Share the post "Como posso rescindir o contrato no ginásio sem penalização?"
Para muitos clientes, rescindir contrato no ginásio parece ser um dos maiores motivos de insatisfação em relação a estes espaços. No Portal da Queixa, as reclamações relacionadas com este ponto têm vindo a crescer.
Das reclamações recebidas, a maior parte estão relacionadas com as dificuldades sentidas quando o sócio pretende cancelar ou rescindir o contrato.
Na lista das queixas mais comuns seguem-se cobranças indevidas e reclamações devido a mau atendimento e falta de condições.
Mas, afinal, o que é preciso para conseguir cancelar a inscrição?
RESCINDIR CONTRATO NO GINÁSIO: O QUE DEVE SABER
Conhecer bem as condições contratuais
Para não ter surpresas desagradáveis deve conhecer muito bem as condições do contrato que tem com o ginásio. Além disso, é imprescindível ler toda a informação que está nesse contrato antes de o assinar.
Pedir informações adicionais
A informação que está no contrato deve ser clara e rigorosa. Ainda assim, pode não ser totalmente esclarecedora. Se tiver dúvidas peça mais informações, de preferência por escrito, para que possa ficar registado e ter uma prova da informação prestada.
As informações mais importantes para saber se pode rescindir contrato no ginásio sem penalização são:
- O tempo que dura o contrato;
- As condições para a sua denúncia ou não renovação;
- E ainda quais são as respetivas consequências.
Período de fidelização
O período de fidelização corresponde a um tempo obrigatório em que tem de pagar o ginásio e não pode rescindir o contrato. Salvo em algumas exceções.
Se quiser terminar o contrato durante o período de fidelização e não ter penalizações, ou seja, terá de apresentar uma razão válida.
Considerando a existência de penalizações, deve esclarecer se existe ou não um período de fidelização. Deve também pedir informações sobre as penalizações que pode sofrer por cancelar o contrato antes da data prevista.
Fidelização é legal
A fidelização é legal “desde que atribua ao consumidor uma vantagem económica como contrapartida”, explica-se no Portal da Queixa. Isto é, muitos ginásios, tal como outras empresas, fazem descontos no valor da mensalidade se optar por um contrato mais longo.
Assim, ao assinar, está a concordar com estas condições, pelo que será mais difícil rescindir sem penalização.
É possível rescindir o contrato se tiver fidelização?
O facto de ter assinado um contrato não significa que tenha de o cumprir incondicionalmente. Ou seja, há determinadas razões que podem ser aceites como válidas para o cancelamento.
As razões válidas para poder rescindir contrato no ginásio se tiver um tempo mínimo de permanência são as seguintes:
Doença ou gravidez de risco
Em caso de doença grave, gravidez de risco ou outra razão de saúde que o impeça de praticar desporto. Nestes casos é sempre necessário apresentar uma declaração do médico, atestado ou baixa médica que justifique o seu pedido de rescisão por motivos de saúde.
Desemprego
Em caso de despedimento também é possível cancelar a sua inscrição no ginásio. Há uma razão financeira. Mas terá, também neste caso, de confirmar a situação de desemprego, apresentando a declaração da entidade empregadora ou da segurança social.
Mudança de residência
Se for viver para outra cidade tem outra razão válida para rescindir contrato no ginásio. Basta que apresente o comprovativo da nova morada.
Outros motivos
Existem também situações bastante mais específicas, como a supressão de uma modalidade, por exemplo. Se o ginásio deixar de ter essa oferta e essa era a única razão para que frequentasse o espaço, pode pedir o cancelamento da inscrição.
Outros motivos válidos podem ser a degradação das instalações ou o ginásio ter cancelado serviços a que antes dava acesso aos seus sócios. Afinal, trata-se, nesse caso, da prestação de um mau serviço.
É importante que, nestas situações, antes de rescindir o seu contrato tenha o cuidado de fazer uma reclamação por escrito. E só no caso de o ginásio não resolver a situação é que pode cancelar a inscrição.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.
- Diário da República Eletrónico – estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores: Lei n.º 47/2014
- Direção-Geral do Consumidor – Direitos dos Consumidores