Olga Teixeira
Olga Teixeira
26 Fev, 2024 - 11:22

Como posso rescindir o contrato no ginásio sem penalização?

Olga Teixeira

Rescindir contrato no ginásio não é uma missão impossível, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Saiba como e quando pode cancelar a inscrição.

rescindir contrato no ginásio

Para muitos clientes, rescindir contrato no ginásio parece ser um dos maiores motivos de insatisfação em relação a estes espaços. No Portal da Queixa, as reclamações relacionadas com este ponto têm vindo a crescer.

Das reclamações recebidas, a maior parte estão relacionadas com as dificuldades sentidas quando o sócio pretende cancelar ou rescindir o contrato.

Na lista das queixas mais comuns seguem-se cobranças indevidas e reclamações devido a mau atendimento e falta de condições.

Mas, afinal, o que é preciso para conseguir cancelar a inscrição?

RESCINDIR CONTRATO NO GINÁSIO: O QUE DEVE SABER

Conhecer bem as condições contratuais

Para não ter surpresas desagradáveis deve conhecer muito bem as condições do contrato que tem com o ginásio. Além disso, é imprescindível ler toda a informação que está nesse contrato antes de o assinar.

Pedir informações adicionais

A informação que está no contrato deve ser clara e rigorosa. Ainda assim, pode não ser totalmente esclarecedora. Se tiver dúvidas peça mais informações, de preferência por escrito, para que possa ficar registado e ter uma prova da informação prestada.

As informações mais importantes para saber se pode rescindir contrato no ginásio sem penalização são:

  • O tempo que dura o contrato;
  • As condições para a sua denúncia ou não renovação;
  • E ainda quais são as respetivas consequências.

Período de fidelização

O período de fidelização corresponde a um tempo obrigatório em que tem de pagar o ginásio e não pode rescindir o contrato. Salvo em algumas exceções.

Se quiser terminar o contrato durante o período de fidelização e não ter penalizações, ou seja, terá de apresentar uma razão válida.

Considerando a existência de penalizações, deve esclarecer se existe ou não um período de fidelização. Deve também pedir informações sobre as penalizações que pode sofrer por cancelar o contrato antes da data prevista.

A fidelização é legal “desde que atribua ao consumidor uma vantagem económica como contrapartida”, explica-se no Portal da Queixa. Isto é, muitos ginásios, tal como outras empresas, fazem descontos no valor da mensalidade se optar por um contrato mais longo.

Assim, ao assinar, está a concordar com estas condições, pelo que será mais difícil rescindir sem penalização.

É possível rescindir o contrato se tiver fidelização?  

O facto de ter assinado um contrato não significa que tenha de o cumprir incondicionalmente. Ou seja, há determinadas razões que podem ser aceites como válidas para o cancelamento.

As razões válidas para poder rescindir contrato no ginásio se tiver um tempo mínimo de permanência são as seguintes:

Doença ou gravidez de risco

Em caso de doença grave, gravidez de risco ou outra razão de saúde que o impeça de praticar desporto. Nestes casos é sempre necessário apresentar uma declaração do médico, atestado ou baixa médica que justifique o seu pedido de rescisão por motivos de saúde.

Desemprego

Em caso de despedimento também é possível cancelar a sua inscrição no ginásio. Há uma razão financeira. Mas terá, também neste caso, de confirmar a situação de desemprego, apresentando a declaração da entidade empregadora ou da segurança social.

Mudança de residência

Se for viver para outra cidade tem outra razão válida para rescindir contrato no ginásio. Basta que apresente o comprovativo da nova morada.

Outros motivos

Existem também situações bastante mais específicas, como a supressão de uma modalidade, por exemplo. Se o ginásio deixar de ter essa oferta e essa era a única razão para que frequentasse o espaço, pode pedir o cancelamento da inscrição.

Outros motivos válidos podem ser a degradação das instalações ou o ginásio ter cancelado serviços a que antes dava acesso aos seus sócios. Afinal, trata-se, nesse caso, da prestação de um mau serviço.

É importante que, nestas situações, antes de rescindir o seu contrato tenha o cuidado de fazer uma reclamação por escrito. E só no caso de o ginásio não resolver a situação é que pode cancelar a inscrição.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico – estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores: Lei n.º 47/2014
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