Para quem está a pensar em comprar um carro, novo ou usado, recorrendo ao financiamento, é importante que perceba as nuances dos vários tipos de créditos que pode escolher. Existem opções como o Leasing, Renting ou o Crédito Automóvel com reserva de propriedade. Mas sabe o que significa comprar um carro com reserva de propriedade?
No fundo é um processo simples. A instituição bancária aprova o crédito automóvel ao cliente mas regista na conservatória o direito sobre a viatura em causa. No final ou durante o contrato, e em caso de incumprimento do pagamento mensal do crédito, o banco pode ficar com o carro. Ou seja, quando se faz um crédito automóvel com reserva de propriedade o veículo é dado como uma garantia ao banco.
Se o cliente não quiser dar o carro como garantia pode optar por fazer um crédito pessoal para adquirir o automóvel, pois este tipo de financiamento não exige a reserva de propriedade. Porém, sem a reserva de propriedade prepare-se para o banco aplicar uma taxa de juro mais elevada.
Com a reserva de propriedade as taxas são mais baixas
Em Portugal o recurso ao crédito para comprar um automóvel, novo ou usado, continua a ser a modalidade de financiamento preferida dos consumidores. Uma das maiores vantagens em fazer um crédito automóvel com reserva de propriedade é a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).
Normalmente, as taxas associadas ao crédito automóvel são mais competitivas, porque exigem uma garantia, que neste caso é a viatura. Em caso de falha do pagamento, o banco assume que o carro passa a ser propriedade da instituição bancária.
Incumprimento das mensalidades
Atenção que se entrar em incumprimento no crédito automóvel, o mais provável é que o banco lhe retire o carro, de forma a compensar os pagamentos que estão em falta. Portanto, antes que isto aconteça, tente negociar com o seu banco uma solução para não ficar sem automóvel. Existe a possibilidade de fazer um crédito consolidado ou outro tipo de acordos. Mas prepara-se para pagar juros de mora, comissões e encargos do processo.
A lei diz que “o registo de propriedade, bem como o registo da reserva de propriedade, quando esta acompanha a transmissão de propriedade dos veículos, são obrigatórios”. De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado, o registo inicial da reserva de propriedade tem um prazo de 60 dias a contar da data da atribuição da matrícula (art. 42.º/2 do Regulamento do Registo Automóvel – RRA- Dec. 55/80, de 12/02).
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