Como assim?! Em crónicas anteriores já lhe expliquei que pode usar o seu PPR em condições extraordinárias até ao fim de 2023 para pagar mensalmente as prestações do seu crédito à habitação. Pode usar o seu PPR sem limitações de valor (o máximo é o valor da prestação) e não tem limite de prazo (pode usar em janeiro o valor que subscreveu em dezembro no ano anterior). Hoje quero falar-lhe de ainda mais uma alternativa, que acumula com esta.
Resgatar mensalmente valor do IAS do PPR
Uma outra lei deu a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) que em 2023 é de 480,43€, sem qualquer penalização por parte das Finanças, até dezembro de 2023. O problema é que a lei não falava em nenhum prazo. Isso gerou uma grande confusão que agora já foi resolvida – 3 meses depois – pela Autoridade Tributária, através de um esclarecimento.
Assim, se tem um PPR subscrito até 30 de setembro de 2022 (altura em que entrou em vigor a lei) tem neste momento a oportunidade de resgatar mais de 5 mil euros este ano (5.765,16 €) e voltar a colocá-los em PPR em 2023 e assim receber novamente a dedução que vai dos 300 aos 400 euros no seu IRS a entregar em 2024, relativo a 2023.
Ou seja, se resgatar esse dinheiro e em 2023 voltar a subscrever no mesmo PPR ou em outro diferente (2.000€ cada sujeito passivo) vai poder ter teoricamente um novo reembolso de até 400 € + 400 € no IRS relativo a 2023 com o mesmo dinheiro.
A lei a que me refiro (N.º 19/2022, de 21 de outubro) tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS do seu PPR sem penalizações por parte das Finanças, isto é, não tem de devolver o reembolso do IRS original acrescido de 10% por cada ano que passou.
Esta solução parece-me ser um meio termo a que chegaram para que o “prejuízo” para as Finanças não seja tão grande quanto poderia ser. A AT considerou “abusiva” a intenção de subscrever PPR depois de publicada a lei apenas para ter um aumento do reembolso. Partem do princípio de que se a pessoa fez isso apenas com o objetivo de “ganhar” no reembolso não estaria dentro do espírito da lei de ajudar a lutar contra o aumento da inflação e o aumento das prestações da casa.
Sublinho que estas situações são cumulativas: ou seja, um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR (o IAS e o pagamento da prestação do crédito à habitação), dentro dos limites estabelecidos.
O valor é por contribuinte e não por PPR
O valor limite mensal do IAS é apurado por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice.
Assim, se preencher este requisito de setembro de 2022, fica claro que pode levantar esse dinheiro e reinvestir o valor resgatado no mesmo ou em outro PPR e assim dar origem a nova dedução de entre 300 a 400 euros com o mesmo dinheiro.
Em resumo…
Pode resgatar – em 2023 – 480 euros por mês dos seus PPR subscritos até 30 de setembro de 2022, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.
Em teoria, e na melhor das situações, com os mesmos 2 mil euros pode ter uma dedução de 800 euros no IRS nos próximos dois anos (20% do valor investido). Estamos a falar de uma “taxa de juro” de 40% a dividir por 2 anos, o que dá um juro anualizado de 20% (líquido). Eu diria que é de aproveitar.
Se ainda não pensou em fazer um PPR e está na dúvida, devo dizer-lhe que este tipo de situações tem surgido frequentemente ao longo dos últimos anos (recorda-se da Covid-19?). Sem essa intenção original, fazer um PPR e reforçá-lo mensalmente tem sido uma excelente estratégia de investimento tendo em conta apenas as questões fiscais. Fora o resto.