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Os Planos Poupança Reforma (PPR) têm como objetivo ajudar a preparar o fim da vida ativa. São por isso produtos de investimento para o longo prazo.
Ainda assim, e ao contrário do que possa pensar, o resgate antecipado do PPR pode ser efetuado a qualquer momento mesmo antes do prazo mínimo de cinco anos.
A lei prevê mesmo um conjunto de situações em que o reembolso antecipado é possível, sem qualquer penalização. É o que acontece, por exemplo, em caso de doença, se estiver em situação de desemprego prolongado ou se utilizar o PPR para pagar a prestação do crédito habitação.
Resgate antecipado do PPR sem penalizações
Os benefícios fiscais atribuídos aos Planos de Poupança Reforma são uma das razões que explica a popularidade deste tipo de produto entre os portugueses. Todos os anos é possível deduzir à coleta de IRS, 20% dos reforços do PPR até a um determinado teto máximo (que vai diminuindo em função da idade).
Normalmente, e não tendo feito deduções à coleta, o Plano de Poupança Reforma pode ser resgatado a todo o momento sem qualquer penalização fiscal.
Já se tiver usufruído dos benefícios fiscais, o reembolso antecipado sem penalizações só é possível se for para um dos fins previstos na lei.
Quais as condições previstas na lei?
O valor do Plano de Poupança Reforma e Educação (PPR/E) pode ser levantado, sem penalizações, nos seguintes casos:
- reforma por velhice, quer do subscritor, quer do cônjuge (se o PPR for um bem comum);
- desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
- incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar, independentemente da causa;
- doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- morte do participante ou morte do cônjuge (se o PPR for um bem comum);
- a partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (se o PPR for um bem comum);
- frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;
- pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Outras condições
Se atingiu os 60 anos de idade ou entrou na reforma, saiba que só pode levantar o dinheiro se tiver o PPR/E há, no mínimo, 5 anos. Além disso é necessário que, pelo menos, 35% do total das entregas tenha sido efetuado durante a primeira metade da vigência do contrato.
O mesmo se aplica se o reembolso for utilizado para pagar as prestações do crédito à habitação ou as despesas com a frequência do ensino superior ou profissional.
Para os Planos de Poupança-Reforma (PPR) e os Planos de Poupança-Educação (PPE) aplicam-se as mesmas regras que para os Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR/E).
A única diferença, é que se for apenas um PPR, ou seja, sem a vertente educação, não pode resgatar o valor do plano de poupança para fazer face a despesas de frequência ou entrada no ensino superior ou profissional. Tal como não é possível resgatar um PPE para uma situação de reforma por velhice ou a partir dos 60 anos.
Resgate antecipado do PPR com penalizações
A menos que esteja abrangido pelas situações referidas acima, o pedido de reembolso antecipado de PPR pode originar penalizações fiscais e contratuais.
As primeiras acontecem sempre que tenha beneficiado das deduções à coleta de IRS sobre as entregas efetuadas. Já as penalizações contratuais normalmente têm lugar quando o resgate é solicitado antes do quinto ano de vigência do contrato. Este prazo pode, no entanto, variar consoante o banco ou a seguradora.
Como calcular a penalização fiscal?
Todos os anos há a possibilidade de deduzir à coleta de IRS, 20% dos reforços do PPR até a um determinado teto máximo (que vai diminuindo em função da idade).
Caso resgate o PPR antecipadamente, terá de devolver o benefício fiscal usufruído acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Para calcular o “custo” do reembolso antecipado aplica-se um fator de penalização para cada um dos anos beneficiados.
Se, por exemplo, subscreveu um PPR em 2014, com entregas anuais de 600 euros, o benefício obtido em cada ano será de 120 euros (20% de 600 euros). Caso decida, em 2022, proceder ao resgate antecipado, e uma vez que este ano ainda não usufruiu do benefício fiscal, as contas a fazer são as seguintes:
Ano | Coeficiente de penalização | Montante a devolver |
2014 | 1,7 | 204 euros (120 euros x 1,7 ) |
2015 | 1,6 | 192 euros (120 euros x 1,6) |
2016 | 1,5 | 180 euros (120 euros x 1,5) |
2017 | 1,4 | 168 euros (120 euros x 1,4) |
2018 | 1,3 | 156 euros (120 euros x 1,3) |
2019 | 1,2 | 144 euros (120 euros x 1,2) |
2020 | 1,1 | 132 euros (120 euros x 1,1) |
2021 | 1 | 120 euros (120 euros x 1) |
TOTAL | 1.296 euros |
No total, a penalização por resgatar o PPR antes da idade da reforma seria, neste caso, o equivalente a 1.296 euros.
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- Diário da República Eletrónico: Lei n.º 7/2020, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2
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