Share the post "Residente Não Habitual: conheça o regime fiscal e os requisitos"
O regime do Residente Não Habitual (RNH) permite que profissionais qualificados, ex-emigrantes ou pensionas estrangeiros possam trabalhar ou morar em Portugal, mas pagando menos IRS do que a generalidade dos contribuintes.
Este regime fiscal é vantajoso para os contribuintes estrangeiros que se estabeleçam em Portugal (ou portugueses que regressem após uma ausência superior a 5 anos). No entanto, há que respeitar alguns requisitos para obter o Estatuto de Residente Não Habitual. Saiba o que deve fazer e quais são suas as vantagens.
Estatuto de Residente Não Habitual: o que é?
A medida, lançada em 2009 com o objetivo de atrair pessoas que exercem as chamadas “atividades de valor acrescentado” e reformados com elevados rendimentos, tem vindo a sofrer algumas alterações.
Além de passar a tributar os pensionistas, também mudou a forma como se classificam as atividades que podem beneficiar deste alívio fiscal.
No entanto, estas alterações mantiveram, no geral, as vantagens do ponto de vista fiscal.
Quem pode ser considerado Residente Não Habitual?
Um Residente Não Habitual é alguém que tenha residência fiscal em Portugal, mas que não tenham morado no país nos últimos 5 anos. A designação aplica-se, assim, não só a quem venha morar ou trabalhar em Portugal, mas também a emigrantes que regressem após mais de 5 anos no estrangeiro.
O regime fiscal mais favorável só se aplica, contudo, aos emigrantes e aos profissionais altamente qualificados e cuja atividade conste de uma lista definida por lei.
Estes contribuintes beneficiam de um regime especial de tributação nos primeiros 10 anos como residentes em Portugal.
Se, durante este período, perderem este estatuto (por mudança de atividade, por exemplo), podem retomá-lo, desde que voltem a reunir as condições necessárias.
Como são tributados os Residentes Não Habituais?
Um Residente Não Habitual que receba rendimentos de categoria A ou B é sujeito a uma tributação à taxa de 20%.
Com as alterações à lei que ocorreram em 2020, os rendimentos da Categoria H (pensões) já não beneficiam de isenção de IRS, sendo-lhes aplicada uma taxa de 10%.
Já os restantes rendimentos obtidos em Portugal (que não sejam de trabalho ou que não provenham de atividades de valor acrescentado) são tributados de acordo com as regras que se aplicam aos restantes contribuintes.
E os rendimentos que obtenham no estrangeiro?
Os rendimentos que obtenham no estrangeiro podem ficar isentos de tributação se já forem tributados no outro país (se existir convenção para eliminar a dupla tributação). Se não existir convenção, continuam isentos, desde que obtidos fora de Portugal.
No entanto, tem de existir englobamento para que se possa calcular a taxa a aplicar à totalidade dos rendimentos se forem:
- De trabalho dependente ou independente e que não tenham sido obtidos no exercício de atividades de elevado valor acrescentado;
- Mais-valias obtidas com bens imóveis ou afetação de património particular, (exceto imóveis) à atividade empresarial e profissional.
Como obter o Estatuto de Residente Não Habitual?
O pedido de inscrição como Residente não Habitual tem ser feito até 31 de março do ano seguinte àquele em que passou a residir em Portugal.
O primeiro passo é fazer o registo como residente em território português e obter uma senha de acesso ao Portal das Finanças através da opção “Registar-se”.
Após receber a senha de acesso, deve aceder ao Portal das Finanças e seguir estes passos: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Residente não Habitual > Entregar Pedido. Este guia da Autoridade Tributária ajuda a esclarecer eventuais dúvidas.
Caso o pedido tenha resposta positiva, terá de entregar anualmente, com a sua declaração de rendimentos, o Anexo L, indicando o código da atividade que exerce e os rendimentos que obteve no ano anterior. Caso tenha rendimentos obtidos no estrangeiro deve indicar o método para eliminar a a dupla tributação internacional. (isenção ou crédito de imposto).
Quais são as atividades de valor acrescentado?
Desde 2020 que a determinação das atividades de valor acrescentado deixou de ser feita de acordo com os Códigos de Atividades Económicas (CAE) e passou a ter em conta os códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).
Assim, podem beneficiar de Estatuto de Residente Não Habitual os estrangeiros que exerçam atividades que correspondam a estes códigos:
- 112 — Diretor-geral e gestor executivo de empresas
- 12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais
- 13 — Diretores de produção e de serviços especializados
- 14 — Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
- 21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
- 221 — Médicos
- 2261 — Médicos dentistas e estomatologistas
- 231 — Professor dos ensinos universitário e superior
- 25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
- 264 — Autores, jornalistas e linguistas
- 265 — Artistas criativos e das artes do espetáculo
- 31 — Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
- 35 — Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
- 61 — Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
- 62 — Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
- 7 — Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices (inclui profissionais qualificados de metalurgia, metalomecânica, transformação de alimentos, madeira, vestuário, artesanato, impressão, fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica)
- 8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.
Estes trabalhadores devem ter, no mínimo, o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou o nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação. É igualmente obrigatório que tenham pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada.
Outras atividades
Também podem ser Residentes Não Habituais os administradores e gestores de empresas no âmbito do investimento produtivo. Devem, porém, estar afetos a projetos com contratos de concessão de benefícios fiscais.
- Portal das Finanças: Questões frequentes RNH-Residentes Não Habituais; Folheto informativo Regime fiscal e anexo L do IRS
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 249/2009 (Código Fiscal do Investimento); Portaria n.º 230/2019 (Tabela de atividades IRS para RNH); Lei n.º 82-E/2014 (Código do IRS)