A Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, decretada pela Assembleia da República, aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Nesse documento, para além de se enumerarem os principais direitos e deveres dos alunos que frequentam o Ensino Básico e o Ensino Secundário, incluindo as suas modalidades especiais, também se aborda o papel e a responsabilidade da escola.
De facto, os membros que integram a comunidade educativa, em particular os que se encontram diariamente na escola (professores, diretores de turma, pessoal não docente, entre outros), mas também as autarquias locais e os serviços da administração central e regional, têm um conjunto de responsabilidades, num compromisso para salvaguardar o direito à educação.
A responsabilidade da escola é irrefutável, sem dúvida. Continue a ler e saiba quais as responsabilidades das instituições, mas também dos alunos e pais ou encarregados de educação.
Responsabilidade da escola: o que diz a lei
Entre as múltiplas obrigações da escola e dos seus intervenientes, destacam-se as seguintes:
- Elaborar e divulgar, num local visível, o Regulamento Interno da Escola (que deve ser distribuído gratuitamente aos alunos e dado a conhecer aos pais ou encarregados de educação);
- Promover um bom ambiente educativo;
- Proporcionar a integração de todos os alunos na comunidade educativa;
- Propor e adotar manuais escolares para os vários níveis de ensino;
- Colocar em prática medidas de promoção do sucesso escolar;
- Manter um ambiente de ordem e disciplina em todos os espaços da escola, incentivando o respeito pelas regras de convivência;
- Fomentar atividades interdisciplinares;
- Prevenir, identificar e resolver problemas de aprendizagem (insucesso escolar), problemas comportamentais ou outras situações problemáticas, num trabalho articulado entre alunos, professores, pais ou encarregados de educação;
- Estabelecer medidas disciplinares corretivas (advertência, realização de tarefas e atividades de integração, mudança de turma) e medidas disciplinares sancionatórias (repreensão registada, suspensão da escola, transferência de escola ou expulsão da escola);
- Promover ações de formação para pessoal não docente, sempre que for necessário;
- Refletir sobre as práticas educativas;
- Responder às necessidades educativas especiais de qualquer aluno com limitações (dificuldades ao nível da mobilidade, da comunicação, da autonomia, da aprendizagem, entre outras);
- Acompanhar e analisar a situação de cada turma e de cada aluno (elaborando um processo individual para cada um, que pode ser consultado pelos seus professores, pais ou encarregado de educação);
- Fornecer aos pais ou encarregados de educação a informação necessária sobre o processo de aprendizagem e a avaliação dos alunos;
- Proporcionar, no início do ano letivo, a eleição de um delegado e um subdelegado em cada turma;
- Elaborar um relatório, aprovado pelo Conselho Pedagógico, aquando da retenção de um aluno (que inclua propostas e um plano de apoio individual);
- Promover uma boa articulação entre dois níveis de ensino (por exemplo, na transição do 1º ciclo para o .º ciclo do Ensino Básico ou entre o 3º ciclo e o Ensino Secundário).
Responsabilidade dos alunos: o que diz a lei
De acordo com a lei referida anteriormente:
- Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres que lhe são outorgados pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, pelo regulamento interno da escola e pela demais legislação aplicável;
- A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo referido Estatuto, pelo regulamento interno da escola, pelo património da mesma, pelos demais alunos, funcionários e, em especial, professores;
- Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação: o que diz a lei
Aos pais ou encarregados de educação, de acordo com Estatuto do Aluno e Ética Escolar, cabe:
- Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
- Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
- Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
- Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
- Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
- Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
- Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado;
- Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
- Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
- Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
- Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
- Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
- Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
- Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.