Share the post "Retenção na fonte para recibos verdes: como fazer e o que muda em 2024"
O trabalho independente – ou a recibos verdes, como é mais conhecido – está quase sempre ligado à ideia das burocracias fiscais difíceis. Se iniciou agora atividade independente, fique a saber tudo o que é preciso sobre a famosa retenção na fonte e compreenda como funciona o sistema de impostos.
A retenção na fonte é uma porção dos rendimentos que não chega a entrar no bolso dos trabalhadores. É encaminhada diretamente para o Estado para saldar o devido Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
No caso dos contribuintes que trabalham por conta de outrem, a entidade patronal envia a retenção ao Estado (o trabalhador nunca chega a ver aquele dinheiro nem pode optar por não fazer a retenção).
Quando os contribuintes são trabalhadores independentes, contudo, têm de ser eles a tratar da retenção.
Como se faz a retenção na fonte nos recibos verdes?
Quando emite um recibo verde, encontra os campos da retenção na fonte no final do documento. Ao preenchê-los, verá que o total a receber se altera: significa que está a obrigar o seu cliente a entregar ao Estado o valor da retenção na fonte. Ou seja, a entidade para a qual está a prestar serviço fará a entrega deste valor diretamente ao Estado. No ano seguinte, quando entregar a declaração anual do IRS, esse valor já constará como tendo sido entregue.
É sempre importante, nestes casos, confirmar na declaração anual que as suas retenções na fonte foram respeitadas e que não está a dever nada ao Fisco. Tem oportunidade de fazê-lo no anexo B do IRS, onde pode comparar os números da Autoridade Tributária com os seus cálculos.
Para que serve a retenção na fonte?
A retenção na fonte serve para os contribuintes irem pagando o IRS aos poucos. Se não existisse, todos teríamos de ajustar contas com o Estado uma vez por ano (quando entregamos a declaração anual do IRS).
Esta modalidade não significa, no entanto, que os contribuintes não tenham de pagar nada quando entregam a declaração do IRS: a retenção na fonte é sempre feita com base numa previsão do que vão ser os rendimentos anuais do contribuinte, e pode não corresponder à realidade.
Se, no final do ano, o Estado confirmar as contas e perceber que houve um desfasamento entre o montante retido e o que devia ser pago, há lugar a um ajuste final (que pode resultar em pagamento ou em reembolso).
Taxas de retenção na fonte: quais são?
Além de se calcular com base nos rendimentos do trabalhador, a retenção na fonte também obedece a uma tabela de taxas que variam consoante a atividade profissional em causa. Graças a essa tabela, um advogado, um cientista ou um escritor não fazem retenção na fonte na mesma proporção.
No total e de acordo com o artigo 101º do CIRS, há quatro percentagens possíveis de retenção na fonte:
- 25% para atividades profissionais que constem na lista do artigo 151º do CIRS;
- 20% para profissionais independentes que não sejam residentes habituais em Portugal e exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas;
- 16,5% para profissionais cujos rendimentos venham de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
- 11,5% para trabalhadores independentes cuja atividade não faça parte da lista do artigo 151º do CIRS. Também se aplica esta taxa aos atos isolados.
Tenha em atenção, contudo, que só pode declarar nos recibos verdes as atividades para as quais está registado – ou seja, tem de ter o respetivo CAE associado ao seu perfil de atividade no Portal das Finanças.
Se não for trabalhador independente, mas quiser emitir um ato isolado de venda de bens, não tem obrigação de reter IRS na fonte. No caso de emitir um ato isolado de prestação de serviços, a taxa a aplicar pode variar entre 11,5% e 25%, em função da atividade realizada.
Dispensa de retenção na fonte: em que casos se aplica?
Os trabalhadores a recibos verdes que não tenham ultrapassado os 13.500 euros no ano fiscal anterior estão isentos de fazer retenção na fonte. O mesmo também se aplica aos que estejam no primeiro ano de atividade e não prevejam ultrapassar o mesmo valor de rendimentos .
Uma das dúvidas mais frequentes sobre a dispensa de retenção na fonte está relacionada com os rendimentos que entram para o cálculo. Assim, tenha presente que só se consideram para este propósito os rendimentos da categoria B (recibos verdes). Quaisquer outros rendimentos (salário por trabalho por conta de outrem, por exemplo) não entram para este cálculo.
Para usufruir da dispensa de retenção na fonte, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção – art. 101º-B, nº 1, al. a) e b) do CIRS” em cada recibo verde.
Posso fazer retenção na fonte mesmo que esteja dispensado?
Pode fazer retenção na fonte mesmo beneficiando de isenção. A verdade é que a isenção de retenção na fonte não é uma isenção de pagamento do IRS. O imposto ser-lhe-á cobrado na mesma. A diferença é que em vez de o ser mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, vai ser cobrado todo de uma vez no final do ano.
Uma vez que todos os rendimentos obtidos ao longo do ano têm de ser declarados no ano seguinte, o melhor método para evitar surpresas desagradáveis é ir pagando adiantado. De resto, se acabar por pagar mais do que devia, o Estado devolve o que pagou em excesso (o famoso reembolso do IRS).
Mínimo de existência no IRS
Há muitos anos que os trabalhadores por conta de outrem beneficiam do mínimo de existência. E desde 2018 este princípio também se aplica aos trabalhadores independentes.
O mínimo de existência é o valor de rendimentos a partir do qual os contribuintes começam a pagar impostos. Ele existe para evitar que os cidadãos com menos rendimentos os vejam ainda mais diminuídos pela carga fiscal.
Para o ano de 2024, o mínimo de existência é de 11.480 euros anuais, mesmo para os recibos verdes. Isto significa que, se os seus rendimentos forem mais baixos do que esse valor, não só não precisa de fazer retenção na fonte como também não terá de pagar IRS ao Estado no final do ano.
O QUE MUDA NA RETENÇÃO NA FONTE DE TRABALHADORES INDEPENDENTES EM 2024?
No Orçamento de Estado para 2024, a retenção na fonte para recibos verdes sofre alterações. Pretende-se, deste modo, aproximar a tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente. Deste modo, pretende-se aliviar o peso dos descontos em IRS sobre os trabalhadores a recibos verdes.
Assim, o atual sistema de retenção na fonte será substituído por um modelo progressivo, adaptado ao rendimento efetivo que os trabalhadores independentes têm. O objetivo é que esse sistema funcione numa lógica idêntica ao regime de descontos para os trabalhadores dependentes, em que as taxas vão subindo à medida que os ganhos aumentam.
A partir de 2024 o teto máximo para a dispensa de retenção de fonte será de 14.500€, mais mil euros que o ano civil anterior. Contudo tenha em atenção que existem serviços isentos de IVA estipulados no Art. 9º do Código do IVA (CIVA).
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.