Se tem rendimentos de trabalho ou de pensões, já deve conhecer o termo retenção na fonte. E certamente já percebeu que isto significa que há uma parte desse rendimento que, mensalmente, desconta para efeitos de IRS.
As retenções na fonte correspondem, assim, a essa parcela do salário ou da pensão. Em 2023 já houve novidades e 2024 chega com mais alterações.
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é uma taxa que as Finanças aplicam aos rendimentos dos pensionistas e aos salários dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Os trabalhadores independentes também podem fazer retenção na fonte, mas com outras regras.
O valor correspondente a essa taxa é pago logo no momento da disponibilização do rendimento. Ou seja, o dinheiro vai diretamente para os cofres da Autoridade Tributária (AT). É por isso que se chama retenção na fonte.
De quanto é a retenção na fonte?
Tal como acontece com outros impostos, a taxa de retenção na fonte varia consoante o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte e cresce proporcionalmente à sua capacidade de pagar.
Além do local onde mora, (já que as taxas de retenção em Portugal Continental diferem das que se praticam nas regiões autónomas), as taxas de retenção dependem também de fatores como o número de dependentes e de titulares ou o facto de ser portador de deficiência.
De forma simples, a retenção na fonte é maior quanto maiores forem os rendimentos e menores forem as obrigações do contribuinte. Ou seja, quem recebe mais dinheiro paga mais do que quem recebe menos.
O que mudou em 2023?
O Orçamento de Estado de 2023 incluiu um novo sistema de retenção na fonte para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Este sistema permitiu que a retenção ficasse mais próxima do rendimento e, por isso, o reembolso do IRS diminuiu.
Ainda assim, foi um ano marcado por duas fases no que respeitou a retenções, com a existência de tabelas de retenção que vigoraram entre 1 de janeiro e 30 de junho e outras que se aplicaram ao segundo semestre do ano.
Outra das medidas aplicadas foi a retenção na fonte passar a incidir apenas a salários e pensões iguais ou superiores a 762 euros brutos mensais.
O que vai mudar em 2024?
O Orçamento do Estado (OE) para 2024 traz algumas novidades sobre as retenções na fonte.
Tendo em conta que as taxas aplicadas até ao 5º escalão do IRS vão baixar, as tabelas de retenção na fonte, que entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, vão ser ajustadas para refletir o novo desenho dos escalões de IRS.
O Orçamento para 2024 prevê ainda uma redução adicional de 40 euros na retenção na fonte dos trabalhadores por contra de outrem que vivem em casa arrendada. A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Pelo contrário, quem tem crédito à habitação vai deixar de poder pedir redução na retenção na fonte em 2024. A medida, aprovada no Orçamento de Estado de 2023, não terá continuidade no próximo ano.
Uma das principais alterações à retenção na fonte em 2024 está relacionada com os trabalhadores independentes (recibos verdes): a aplicação de taxas de retenção na fonte progressivas aos trabalhadores independentes. O objetivo desta medida é aproximar a tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente. Em termos práticos está previsto que o modelo de taxa fixa de 25% seja substituído por uma retenção na fonte adaptada ao rendimento efetivo que os trabalhadores independentes têm.
A relação entre retenção na fonte e IRS
Apesar de serem confundidos com frequência, taxa de retenção na fonte e escalão do IRS não são a mesma coisa. No entanto, estão interligados.
Assim, um escalão do IRS é um intervalo de valores dentro do qual os contribuintes têm de pagar determinada percentagem do que ganharam em impostos. Quanto mais alto o escalão (ou seja, quanto mais altos os rendimentos), maior é a percentagem de impostos devidos ao Estado.
A taxa de retenção na fonte, por outro lado, é a forma como o IRS é aplicado. Ou seja, em vez de pagar os impostos que deve ao Estado todos de uma vez, eles são tirados do seu salário de forma faseada.
No fundo, é como se estivesse a pagar o IRS em prestações. Todos os meses o Estado fica com uma parte do seu salário, para que, quando entregar a declaração, não tenha de pagar nem de receber reembolso.
A ideia tem sido aproximar, o mais possível, a taxa de retenção ao que deve, efetivamente, descontar para o IRS.
No entanto, há quase sempre acertos a fazer. Rendimentos de trabalho independente, despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão influenciar a conta final.
Porque é que a retenção na fonte nunca dá certo no final do ano?
A verdade é que a retenção na fonte é pouco mais do que uma previsão do que tem de pagar. O Estado não tem como saber, ao cêntimo, quanto vai ganhar num ano, muito menos quanto vai gastar em despesas dedutíveis à coleta. É por isso que, após a entrega da declaração do IRS, é necessária uma correção dos números.
Com base nos seus rendimentos, o Estado aponta para um escalão do IRS e, considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, calcula uma percentagem do seu salário para fazer a retenção na fonte. Se nada mais acontecesse, no final do ano teria descontado o valor exato que corresponde ao seu escalão do IRS.
Só que num ano acontece muita coisa: os salários aumentam, o desemprego acontece, as despesas com saúde somam. No final do ano, as Finanças têm de voltar atrás e rever tudo o que o contribuinte recebeu e pagou. Há que refazer as contas e perceber qual a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar.
Se descontou a mais, tem direito a reembolso. Se a retenção foi menor do que devia, tem de pagar IRS.
Como saber quanto tem de fazer retenção na fonte?
À partida, não tem de se preocupar com quanto tem de deixar para retenção na fonte, já que, como explicámos, é a entidade patronal que tem de ficar com esse valor e entregar ao Estado. Ou, no caso dos pensionistas, é o próprio Estado que retém o que tiver a reter.
No entanto, caso esteja mesmo interessado em saber quanto “perde” para retenção na fonte, pode consultar as tabelas de retenção na fonte no Diário da República.
Artigo originalmente publicado em dezembro de 2021. Atualizado em dezembro de 2023.