Share the post "Recolhe contactos dos seus clientes? Saiba o que não pode fazer"
Tendo em vista a conformidade com o RGPD, as empresas devem avaliar se toda a informação que recolhem dos seus clientes é absolutamente necessária. Se não houver uma justificação clara para recolher e tratar esses dados, é aconselhável que as empresas não os recolham. Todos os dados que recolherem deverão estar espelhados no regulamento interno, bem como a justificação de os ter recolhido e de como os trata.
É por isso necessário dedicar algum tempo a avaliar o processo de recolha de dados. As empresas devem informar o utilizador do propósito da recolha e serem claras e diretas na mensagem transmitida – ou seja, acabaram as letras miudinhas.
Recorde-se que se deve recolher e processar dados pessoais só para objetivos legais, e proteger sempre esse dados. Os requisitos de segurança incluem prevenção de destruição acidental ou criminosa, perda, processamento, divulgação, acesso, e alteração. Ou seja, estes requisitos devem garantir, entre outros, os direitos ARCO (Acesso; Retificação; Cancelamento; Oposição).
Recolha de dados: regras fundamentais
O tipo e a quantidade de dados pessoais que uma empresa pode tratar dependem do motivo pelo qual estão a efetuar o tratamento e da finalidade do mesmo. Assim sendo, a empresa deve respeitar várias regras fundamentais, nomeadamente:
1. Os dados pessoais devem ser tratados de forma lícita e transparente, garantindo a lealdade do tratamento para com as pessoas cujos dados pessoais estão a ser tratados.
2. Devem existir finalidades específicas para o tratamento dos dados e a empresa deve comunicá-las às pessoas aquando da recolha dos seus dados pessoais.
3. Uma empresa não pode simplesmente recolher dados pessoais para fins indefinidos.
4. A empresa deve recolher e tratar apenas os dados pessoais necessários para cumprir essa finalidade.
5. A empresa deve garantir que os dados pessoais são exatos e estão atualizados, tendo em conta as finalidades para as quais são tratados, e corrigi-los caso tal não se verifique.
6. A empresa não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com a finalidade original da recolha.
7. A empresa deve garantir que os dados pessoais são conservados apenas durante o tempo necessário às finalidades para as quais foram recolhidos.
8. A empresa deve instalar garantias técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as tecnologias adequadas.
RGPD: checklist de requisitos para a conformidade
Tendo em consideração as medidas e os procedimentos para garantir a conformidade com o RGPD, as empresas devem assegurar, então, os seguintes requisitos:
- Atualizar Regulamento Interno;
- Reformular Termos e Condições e Políticas de Privacidade;
- Avaliar os dados atuais (local onde estão armazenados; processos de transferência de dados; políticas de segurança);
- Validar todos os mecanismos de segurança e reporting;
- Avaliar a recolha de dados (identificar qual o propósito da recolha dos dados; estipular prazo para manter esses dados);
- Assegurar uma comunicação transparente com os titulares dos dados;
- Garantir o consentimento explícito para os dados pessoais recolhidos;;
- Otimizar o direito de acesso a esses mesmos dados;
- Permitir a retificação dos dados;
- Agilizar o direito ao esquecimento;
- Simplificar a portabilidade e transmissão dos dados;
- Permitir o registo das atividades do tratamento de dados;
- Criar acessos condicionados a dados pessoais e dados sensíveis;
- Prevenir a violação de dados (por exemplo, implementar tecnologias e software que visem gerar reports de falhas e do comportamento dos sistemas);
- Contratar um EPD (Encarregado de Proteção de Dados);
- Identificar permissões dos colaboradores que processam dados;
- Formação de colaboradores;
- Não transferir dados pessoais para fora da UE;
- Ter um plano para resolução de incidentes devidamente descriminado;
- Encriptação de todos os dispositivos com dados pessoais (periféricos USB, siscos externos, CDs, DVDs, computadores, entre outros);
- Encriptação das bases de dados;
- Encriptação de todos os e-mails com dados pessoais;
- Utilização de mecanismos de criptografia para garantir que a troca de informação é feita de forma segura;
- Implementar mecanismos de autenticação seguros no acesso à rede ou dispositivos (VPNs, máquinas virtuais, etc.);
- Implementar sistemas de cópias de segurança;
- Implementar mecanismos de monitorização, firewalls, IDSS, geração de relatórios e alertas;
- Manter, em suporte de papel e eletrónico, uma descrição técnica das medidas de segurança adoptadas (tem de estar disponível no caso de uma auditoria ou revisão pela autoridade de supervisão sempre que solicitada);
- Assegurar a conformidade da política de cookies.