Mais do que uma questão laboral, o ruído é um problema de saúde pública. O ruído no trabalho, em distintos setores de atividade como a construção ou a industria, pode (e deve) ser controlada, muitas vezes com custos mínimos e sem dificuldades técnicas.
Alto é o risco e as consequências para os trabalhadores que diariamente são submetidos e níveis elevados de ruído.
Para além disso, a pandemia da COVID-19 e o teletrabalho abriram uma nova discussão sobre o problema.
Saiba tudo.
Ruído: um problema de saúde pública
Antes de mais, importa explicar, ainda que de modo breve, que ruído define-se como sendo um som sem interesse ou desagradável que, no limite, pode causar incómodo e sofrimento.
A perceção do ruído depende das pessoas, dos momentos e dos locais. É por isso que é difícil determinar objetivamente quando é que o mesmo se torna incomodativo.
Para a Organização Mundial de Saúde (1999), para evitar incomodidade elevada, o ruído ambiente exterior no período diurno na proximidade de edifícios de habitação deve situar-se abaixo de 55 dB(A), LAeq*,dia. No período noturno, para evitar distúrbios no sono, o ruído ambiente no interior dos quartos não deve exceder os 30 dB(A), LAeq,noite.
*LAeq – nível sonoro contínuo equivalente ponderado A.
O que diz a lei?
O atual Regulamento Geral do Ruído define ruído de vizinhança como todo o som associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem. Inclui, também, o barulho de animais, quando a sua duração, repetição ou intensidade afeta a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
A lei estipula ainda que entre as 23h e as 7h (os vizinhos e) as autoridades policiais podem exigir o fim imediato do ruído. Em caso de obras, o cenário é diferente.
O aumento do teletrabalho e o regresso do ensino a distância fez aumentar as queixas, o que levou o Presidente da República a sugerir ao Governo que tomasse medidas.
Tudo sobre o ruído no trabalho
O ruído é um dos agentes físicos que gera mais incomodidade no trabalho e causar graves problemas de saúde.
Ruído no trabalho e efeitos na saúde
O ruído tem diferentes efeitos na saúde das pessoas: físicos, fisiológicos e psicológicos.
A exposição a curto prazo ao ruído excessivo em níveis elevados poderá causar a perda de audição temporária, que pode durar entre alguns segundos e alguns dias. A exposição prolongada ao ruído pode provocar perda auditiva permanente, ou surdez.
Para além da surdez, enumeram-se outras patologias resultantes do ruído no trabalho:
- Trauma acústico;
- Impotência sexual;
- Problemas cardíacos;
- Problemas psicológicos;
- Gastrite;
- Otite.
Também os acidentes de trabalho podem ser mais frequentes devido, nomeadamente, a: dificuldades de audição, falta de concentração e stress.
Surdez entre as principais doenças profissionais
A surdez originada pelo ruído no trabalho é uma das doenças profissionais mais frequentes, não só em Portugal, mas na União Europeia.
Difícil de diagnosticar, esta é uma doença que se desenvolve lentamente, não sendo muitas vezes percecionada pelo trabalhador. Pelo facto de não causar dor, só é detetada em estados avançados.
A surdez resultante da exposição a níveis sonoros elevados nos locais de trabalho representa atualmente cerca de um terço da totalidade das doenças profissionais diagnosticadas.
Duas situações podem ocorrer:
Perda temporária da audição após a exposição ao ruído, que pode ter uma recuperação progressiva a partir do momento em que cessa a exposição.
Perda permanente de audição, que é uma das consequências mais graves da exposição ao ruído. Decorre de um processo continuado de exposição a níveis de ruído e tempos de exposição que ultrapassam os limites a que o organismo é capaz de resistir sem danos significativos.
Sintomas decorrentes do ruído no trabalho
É possível que o primeiro sintoma de perda auditiva consista no aparecimento de zumbidos no ouvido.
Pode, ainda, ocorrer:
- Intolerância a sons intensos;
- Dificuldades na comunicação social;
- Stress;
- Perturbações da atenção, do sono e do humor, alterações transitórias na pressão arterial;
- Perturbações gástricas;
- Taquicardia;
- Fadiga geral;
- Tonturas;
- Enxaquecas;
- Agressividade.
- Entre outros.
O que podem fazer as empresas
Sempre que a exposição ao ruído no trabalho for passível de originar efeitos adversos, de acordo com a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, há 3 áreas de intervenção nas quais as entidades empregadoras têm a obrigação de intervir. Elas são: avaliação dos riscos, redução a exposição, proteção individual.
Nesse sentido, deverão ser tomadas medidas que visem proteger os trabalhadores expostos e, simultaneamente monitorizar a efetividade do processo de intervenção.
O plano de prevenção deve incluir:
- Auditorias iniciais e anuais aos procedimentos utilizados;
- Avaliação do ruído ocupacional;
- Medidas de controlo técnico e administrativo das exposições ao ruído;
- Avaliação e monitorização da função auditiva dos trabalhadores;
- Fornecimento de proteção auditiva para exposições iguais ou superiores a 80 dB*(A).
- Utilização de proteção individual auditiva para exposições superiores ou iguais a 85 dB(A), independentemente da duração da exposição;
- Formação e motivação dos trabalhadores;
- Arquivo dos registos.
*decibeis: medida do som
Em Portugal, estas questões encontram-se abordadas no diploma que regula as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído – Decreto-Lei 182/2006 de 06 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 182/2006
O documento é aplicável a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
Define que não é permitida, em situação alguma, a exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A) ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 dB(C).
Estes valores são definidos como os Valores Limite de Exposição (VLE) ao ruído, em cuja determinação se passa a considerar a atenuação dos protetores auditivos.
Esta consideração significa que, se fosse possível medir os níveis de ruído no interior do canal auditivo, utilizando um protetor auditivo conveniente, a exposição do trabalhador nunca deverá ser igual ou superior ao nível sonoro contínuo equivalente (LEX,8h) de 87 dB(A) ou a valores de pico (LCpico) iguais ou superiores a 140 dB(C).
Teletrabalho: novos limites ao ruído?
Dezenas de portugueses em teletrabalho queixam-se de barulho na vizinhança e querem regras mais apertadas para se conseguirem concentrar.
Os dados são da associação ambientalista Zero, que apelou à introdução de novos limites à lei geral do ruído no último estado de emergência, conforme foi proposto, já pela segunda vez, pelo Presidente da República.
De acordo a Associação Zero foram apresentadas algumas sugestões “muito concretas” onde se incluem a limitação de todas as obras não urgentes a um período máximo de 4 horas por dia, repartido entre as 8h e as 20h, nos dias úteis, de modo a representar um fator de perturbação menor.
É sublinhada a diminuta qualidade de isolamento acústico dos prédios, pedindo, por isso, um “maior cuidado”, assim como uma “maior fiscalização das autoridades”. Sugestões que no entendimento da ONG são “perfeitamente atendíveis”.
Para mais informações sobre os limites do ruído no trabalho previstos na lei laboral, assim como o seu cumprimento, pode consultar, nomeadamente, a APSEI ou a ACT.