Os termos que constam no extrato bancário nem sempre são fáceis de decifrar: saldo contabilístico, disponível, autorizado, saldo cativo e um conjunto de outros termos que, por vezes, podem gerar alguma confusão.
Por exemplo, o saldo contabilístico diz-lhe que tem um determinado valor na conta, porém o saldo disponível não o deixa levantar essa quantia.
Outro exemplo, mas este um pouco mais preocupante – sobretudo quando não se está a par do que verdadeiramente significa – é o do saldo cativo. Por que razão o banco cativou um montante específico? A que se deve esta situação?
Saldo cativo: o que significa?
O saldo cativo diz respeito a despesas que fez e cujos valores ainda não foram entregues a quem devia recebê-los, porque o banco ainda não os processou. Ou seja, esse montante fica cativo até à liquidação da dívida.
O saldo cativo representa, assim, o valor que se encontra cativo do seu saldo contabilístico e, por isso, não está disponível para gastar.
De uma forma geral, esta é uma situação que acontece, por exemplo, em compras efetuadas ao fim de semana, em compras feitas através da Internet, despesas com portagens, transações internacionais ou mesmo pagamentos com MBWay. O dinheiro não é imediatamente descontado, ficando então cativo até o descontarem definitivamente da conta bancária.
Para saber quanto dinheiro tem efetivamente na sua conta bancária (saldo disponível) deve subtrair o saldo contabilístico ao saldo cativo. Tenha particular atenção para esta diferença não dar negativa pois, quando for efetuada a liquidação devida, poderá ficar com a conta a descoberto. E se não tiver um descoberto bancário autorizado, poderá ter de pagar juros (diários) e taxas elevadas.
Outras razões para ter saldo cativo
Dívidas ao Estado
Se descobriu no seu extrato bancário que tem um determinado montante em saldo cativo e não fez qualquer despesa nas condições acima referidas, é importante que verifique se tem valores em dívida à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nestes casos, é possível que o banco tenha recebido uma ordem para manter cativo parte do saldo da sua conta bancária – que, por lei, deve abranger apenas o valor do montante em dívida (tal como refere o artigo 738º, do Código de Processo Civil).
Se for esta a razão de ter um montante em saldo cativo, regularize a situação o mais rapidamente possível, para não ter de enfrentar um processo de execução fiscal ou mesmo um de cobrança coerciva.
Penhora de bens
Numa situação de incumprimento para com os credores, todos os bens (móveis, imóveis ou sobre direitos) podem ser alvo de penhoras. Numa primeira fase, avança-se para aqueles bens cujo processo de execução é mais simples, nomeadamente:
- Devoluções de IRS;
- Contas bancárias;
- Vencimento;
- Produtos financeiros;
- Imóveis;
- Terrenos;
- Veículos motorizados;
- Ações e participações em empresas;
- Jóias, obras de arte, eletrodomésticos, entre outros.
No caso de, por exemplo, lhe ser penhorado o vencimento, o valor cativo não pode nunca ultrapassar um terço do seu salário. Além disso, o montante deixado à sua disposição nunca poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.