A introdução de portagens nas SCUT – auto-estradas sem custos para o utilizador é uma das medidas que consta no PEC – Programa de Estabilidade e Crescimento e o argumento para o estabelecimento das portagens é de que tal é crucial para haver princípios de justiça, solidariedade e equidade.
No entanto, ao mesmo tempo que esta medida se rege pela justiça e universalidade na cobrança de portagens em todas as auto-estradas; também cria discriminação positiva, uma vez que alguns vão beneficiar de isenções e descontos e outros vão pagar o valor na totalidade; o que é algo contraditório se pensarmos no objectivo inicial da criação de portagens nas SCUT.
O critério para beneficiar de isenções e descontos nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata é ser residente ou ter uma empresa no concelho em que uma qualquer parte do seu território fica a menos de 10 Km da via.
Para as restantes que só irão começar a ser cobradas a partir de 15 de Abril de 2011, a distância passa para os 20 Km da via.
Foi hoje, em Conselho de Ministros que se decidiu a introdução faseada das portagens em todas as auto-estradas, além dos valores e números relativos às isenções e descontos.
A isenção é aplicada nas primeiras 10 utilizações de cada mês e nas restantes utilizações os utentes terão um desconto de 15%.
Outra resolução importante deste Conselho de Ministros foi que quem quiser beneficiar destas isenções e descontos terá que obrigatoriamente aderir ao DEM – dispositivo electrónico de matrícula. Apesar de os utilizadores poderem pagar as portagens com a Via Verde, ou com um dispositivo temporário, só mesmo com o DEM é que os residentes e as empresas podem beneficiar dos descontos.
A mesma coisa no que toca aos meios de pagamento, que os utilizadores podem escolher de acordo com a sua preferência, mas ao utilizar o DEM só poderão ter pagamento automático com contrato, com débito em conta bancária.