Foram, introduzidas algumas novas regras no que toca ao arrendamento urbano, nomeadamente a actualização das rendas antigas, a qual pode ser feita com base num mecanismo de negociação, a iniciar pelo senhorio, que propõe um valor, valor este que pode ou não ser aceite pelo inquilino, assim como pode fazer uma contraproposta.
Outra alteração é que os proprietários podem pôr termo a contratos de arrendamento se num ano houver quatro atrasos no pagamento superiores a oito dias. O senhorio também pode resolver o contrato após dois meses de não pagamento ou atraso da renda, dando essa informação ao inquilino.
Para desempregados que recebam um subsídio igual ou inferior ao salário mínimo e a beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), a Segurança Social vai assumir o pagamento até 5 meses de renda.
Este é o tempo concedido para as famílias tentarem colocar as suas contas em ordem ou tentar encontrar uma casa com uma renda mais baixa.
As empresas que tenham estabelecimentos comerciais em prédios com rendas antigas, serão também sujeitos a actualizações nas rendas, no entanto, escapam em 2012, uma vez que essa alteração só acontecerá no próximo ano.