Ter um acidente de carro é uma péssima experiência, e não é só porque, muitas vezes, alguém fica ferido. A burocracia que se segue a um sinistro não é simples, e os processos são sempre demorados – motivo pelo qual é muito importante sabermos como funciona o seguro automóvel e com o que podemos contar quando tudo parece correr mal.
Estar informado sobre o seu contrato com a seguradora e sobre as obrigações de cada um vai, certamente, livrá-lo de preocupações maiores e de erros cometidos por ignorância. Assim, fique a par de tudo o que importa e circule com confiança.
Como funciona o seguro automóvel?
O seguro automóvel é uma garantia que paga mensalmente para estar protegido de despesas decorrentes de um eventual acidente de carro. Trocado por miúdos, paga todos os meses um determinado valor para que, em caso de azar, a seguradora assuma as despesas e evite um descalabro no seu orçamento familiar.
Que tipos de seguro existem?
São quase infinitas as combinações possíveis de seguros, uma vez que a oferta das seguradoras é muito variada e pode ser construída à medida das necessidades (e disponibilidade financeira) dos clientes. Assim, é mais fácil entender como funcionam os seguros em termos de coberturas:
1. Seguro de responsabilidade civil
Esta é a variante base de um seguro automóvel e cobre as despesas relativas a indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros ou aos passageiros de um veículo (excluindo o próprio condutor).
2. Seguro com coberturas adicionais
A partir do seguro de responsabilidade civil, o contrato pode ser desenvolvido com coberturas adicionais, cobradas à parte de acordo com a tabela de preços de cada seguradora.
Que seguro é obrigatório ter?
A lei obriga a que todos os veículos que circulam nas estradas portuguesas estejam cobertos, por, pelo menos, um seguro de responsabilidade civil, ou seja, que todos tenham cobertura para danos causados a terceiros.
Que coberturas adicionais podem ser contratadas?
Como já lhe dissemos, são quase infinitas as combinações possíveis. No entanto, entre as coberturas mais populares destacam-se as coberturas de valores adicionais para a responsabilidade civil; a cobertura de danos próprios e a cobertura de avarias.
Como ativar o seguro?
Em caso de acidente, o seguro deve ser ativado para que lhe seja atribuído o apoio a que tem direito. Para ativar o seguro, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) com os dados de todos os condutores e veículos envolvidos no sinistro, bem como com todas as informações relativas ao acidente.
Aqui é importante que todos os condutores saibam como funciona o seguro automóvel, porque cada um vai ter de ficar com uma DAAA preenchida e entregar à própria seguradora, para que as empresas depois troquem contactos e acertem, entre si, a decisão de responsabilidade. Também convém que todos saibam que podem entregar a DAAA às seguradoras mesmo que ninguém se declare culpado.
Ao processo de entrega da DAAA chama-se participação de sinistro, e é importante que guarde uma prova de que comunicou à sua seguradora o acidente ocorrido (e a data em que o fez).
E se o outro condutor não tiver seguro?
Se tiver um acidente e o outro condutor não tiver seguro, a primeira coisa a fazer é chamar a polícia, porque esse condutor circula de forma ilegal. Depois, não dê por perdida a sua indemnização: comunique na mesma o acidente à sua seguradora, porque o valor que devia receber do condutor vai ser-lhe pago pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Posso ter um seguro no nome de outra pessoa?
Pode, e esta é uma das vantagens de saber como funciona o seguro automóvel: o tomador do seguro não tem de ser a pessoa segurada. Quer isto dizer que a pessoa que assina o contrato e paga o seguro não tem de ser a pessoa coberta por esse seguro.
Pode, por exemplo, contratar um seguro para o seu carro, em nome da pessoa que o conduz com maior frequência. Tenha apenas em atenção que, para efeitos de cálculo do preço, a seguradora vai sempre considerar a antiguidade da carta de condução da pessoa segurada, e não do tomador do seguro.
Tive um acidente e a minha seguradora não me dá carro de substituição. E agora?
Esta é uma das mais frequentes falhas que mostram que nem todos os condutores sabem como funciona o seguro automóvel. Quando tem um acidente e o seu carro fica imobilizado, a lei diz que a seguradora é obrigada a ceder-lhe um carro de substituição com características semelhantes ao seu – mas essa obrigação só existe durante o tempo em que o seu carro estiver a ser reparado (caso fique numa oficina recomendada pela seguradora) ou durante o tempo que o perito entender necessário para reparar o carro (se o veículo for levado para uma oficina não recomendada pela seguradora).
Este dado é importante porque, por exemplo, não tem direito a um carro de substituição enquanto não for feita a perícia aos automóveis – e, mesmo quando tiver direito a carro, é a seguradora que tem de lho arranjar e não a oficina.
Veja também: