O seguro automóvel contra terceiros é um dos mais populares em Portugal e não é por acaso: é a modalidade mais barata de segurar os veículos que circulam nas nossas estradas, cumpre a lei como deve e sempre ajuda em caso de necessidade.
No entanto, já diz o ditado que “não há bela sem senão”, e o seguro automóvel contra terceiros também tem as suas fraquezas. Avalie-as à luz do seu caso específico para saber se está perante um negócio vencedor ou uma ameaça de ruína.
O seguro automóvel contra terceiros também pode ser chamado de seguro de responsabilidade civil e é a cobertura mínima obrigatória para os carros circularem legalmente nas nossas estradas.
Designa-se seguro automóvel contra terceiros porque, tal como o nome indica, é destinado à indemnização de terceiros, ou seja, à compensação por danos causados a outras pessoas que não o condutor.
Coberturas do seguro automóvel contra terceiros
Como acontece com todos os seguros, a abrangência da cobertura do seguro automóvel contra terceiros vai depender do que tiver sido contratado na apólice. Ainda assim, há coberturas mínimas legalmente estabelecidas: de 5.000.000€ para indemnizações por danos corporais e de 1.000.000€ para compensações por danos materiais.
Em caso de acidente, note que o valor das indemnizações pagas pela seguradora é entregue às vítimas e nunca ao tomador do seguro.
Quem são os “terceiros”?
São considerados “terceiros” todos aqueles que não sejam o tomador do seguro e tenham estado envolvidos no acidente. São todos os condutores e passageiros dos carros acidentados, mas também todos os passageiros que viajam no carro do tomador do seguro.
Inclui viatura de substituição?
Inclui, mas não para si. Do ponto de vista legal, a seguradora é obrigada a emprestar uma viatura de substituição, mas ao outro condutor, se ele não tiver tido culpa pelo acidente.
Casos em que os passageiros não estão cobertos pelo seguro
Apesar de ser obrigatório e, de uma forma geral, garantir que num acidente ninguém fica sem ser compensado, o seguro automóvel contra terceiros tem uma questão importante que deve saber: os passageiros do seu carro só são cobertos pela apólice se respeitarem as regras de circulação.
Isto significa que um passageiro que circule sem cinto, por exemplo, ou que viaje no colo de outro, não vai receber indemnização nenhuma o seguro mesmo que tenha ficado ferido com gravidade por conta do sinistro.
O seguro automóvel contra terceiros não tem de ser sempre igual
A ideia de que o seguro automóvel contra terceiros é obrigatório por lei e tem de obedecer a certas regras pré-estabelecidas leva muitas pessoas a acreditarem que ele tem sempre de ser exatamente como a lei manda, o que não é verdade.
Na realidade, o que a lei faz é estipular uma cobertura mínima que os condutores devem ter. Mas não impede ninguém de contratar uma cobertura maior.
Significa que pode contratar um seguro automóvel contra terceiros a uma seguradora e, respeitando os mínimos legais, acrescentar coisas que tornam a apólice mais indicada ao seu caso específico.
Pode, por exemplo, acrescentar a cobertura para o condutor do carro (que não existe no modelo tradicional de seguro contra terceiros), ou coberturas adicionais para a viatura – como coberturas de incêndio, quebra isolada de vidros ou furto.
Claro que, não se esqueça, cada uma das coberturas adicionais que escolher vai fazer subir o prémio, ou seja, vai fazer com que pague mais por esse seguro.
O que acontece se circular sem seguro
É estritamente proibido em Portugal conduzir um carro que não esteja abrangido por um seguro automóvel contra terceiros.
Se for apanhado nesta situação, além de pagar uma pesada multa por condução de veículo em situação ilegal, vê o seu carro a ser confiscado e devolvido apenas quando fizer prova às autoridades de que a situação do seguro já está regularizada.
Lembre-se também que a responsabilidade de contratar um seguro automóvel contra terceiros recai sobre o dono da viatura.
Não quer dizer que seja obrigatório ser ele a contratar o seguro (pode ser o condutor, por exemplo), mas, se o carro for apanhado sem seguro, é a ele que a polícia vai atribuir a responsabilidade.
Quando você é o “terceiro”
Quando a lei nos obriga a ter um seguro automóvel contra terceiros o objetivo é que nos protejamos uns aos outros, ou seja, garantir que as pessoas que prejudicamos são recompensadas.
Assim, e da mesma forma que o seu seguro indemniza as pessoas prejudicadas por um acidente provocado por si, também você pode ser indemnizado por uma seguradora quando se vê envolvido num acidente no qual não teve qualquer responsabilidade.
Nestas situações, é você o “terceiro” do seguro automóvel contra terceiros. Só tem de provar que a culpa do sinistro não foi sua e recebe todos os benefícios a que tem direito – sem piorar o seu próprio prémio de seguro.