O seguro contra roubo automóvel pode ser adquirido através da contratação de um seguro de danos próprios, ou seja, um seguro que cobre os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que a responsabilidade do acidente seja do próprio (segurado), por furto ou roubo, por exemplo.
Ainda que o seguro de danos próprios seja muitas vezes denominado de “seguro contra todos os riscos”, na realidade, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos, por isso, essa denominação não é correto podendo induzir em erro. No entanto, ao contratar um seguro de danos próprios pode incluir coberturas (facultativas que podem acrescer ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), como furto ou roubo, choque, colisão e capotamento ou incêndio, entre outros.
Saiba tudo o que precisa sobre o seguro contra roubo automóvel.
O que é?
O seguro contra roubo automóvel é uma das principais coberturas do seguro de danos próprios, que garante, através de contrato, que o segurador assuma a indemnização de danos no carro segurado que advenham de um roubo ou de tentativa. O valor seguro é garantido se a viatura for furtada ou roubada. A esta cobertura não é aplicada franquia.
Coberturas
O seguro contra roubo automóvel garante a cobertura dos danos causados ao veículo por desaparecimento, deterioração e destruição em resultado de furto ou roubo (tentado ou consumado).
Não está coberto o furto ou roubo do veículo originado pelo segurado ou pessoas que com ele residam.
Atos de vandalismo
Nem sempre as seguradoras se responsabilizam pelos danos resultantes de atos de vandalismo, mesmo que tenha adquirido um seguro de danos próprios. No entanto, pode contratar opções adicionais dentro do seguro de danos próprios que incluam a cobertura de atos de terrorismo ou sabotagem.
Geralmente, um seguro de danos próprios com opção adicional de cobertura contra atos de vandalismo garante todos os danos causados por terceiros que tenham como intenção danificar a viatura. Contudo, habitualmente tem uma franquia agregada.
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