Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
20 Fev, 2018 - 10:21

Seguro de danos próprios: quanto custa e em que situações usar

Nuno Vasques Cambra

Sabe em que situações um seguro de danos próprios lhe pode poupar dinheiro e dores de cabeça? Continue a ler e saiba se vale a pena aumentar a cobertura.

Seguro de danos próprios: quanto custa e em que situações usar

Atrás da compra de um automóvel vêm sempre uma série de responsabilidades, problemas e ginástica financeira. Ainda que não seja uma das partes mais divertidas das nossas vidas, contratar um seguro automóvel é obrigatório e circular sem cobertura pode colocá-lo a si e a terceiros em risco. Mas será que a cobertura de responsabilidade civil é suficiente ou vale a pena investir num seguro de danos próprios?

Seguro de danos próprios: para que serve

Antes de falarmos dos vários cenários em que este tipo de seguro pode ser acionado, convém explicarmos de forma resumida a diferença entre este e o de cobertura de responsabilidade civil.

Cobertura de responsabilidade civil

De acordo com a legislação nacional, este tipo de cobertura é obrigatória para todos os veículos a motor e circular na estrada sem seguro constitui uma contra-ordenação grave punida com coima de 250€ a 2500€, ficando a viatura apreendida.

Em caso de acidente, com ou sem culpa, existem uma série de outras consequências que resultam de não ter este tipo de seguro.

Qualquer cobertura de responsabilidade civil serve para garantir os danos causados a terceiros. No caso particular do seguro automóvel, cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros em caso de acidente.Ou seja, as indemnizações que teria que pagar a outras pessoas em caso de acidente estão cobertas pela seguradora.

O capital mínimo para estes seguros é de 1.220.000€ para danos materiais e 6.070.000€ para danos corporais, num total de 7.290.000€. Se os danos excederem estes valores o pagamento ficará à responsabilidade do segurado, sendo que é possível contratar seguros com capital mais elevado.

As apólices deste tipo de cobertura não são muito diferentes de seguradora para seguradora, pelo que no momento de subscrição é normal que a escolha do consumidor seja motivada sobretudo pelo preço.

Oferecem, pelo menos, as seguintes coberturas:

  • Responsabilidade civil com capital mínimo
  • Proteção jurídica
  • Assistência em viagem

Seguro de danos próprios

Este tipo de cobertura é opcional. De uma forma muito geral, cobre os danos materiais causados à própria viatura e ocupantes. Neste tipo de produto a oferta é bastante diversificada em termos de características e preço, pelo que requer uma análise bastante mais atenta por parte do consumidor.

São habitualmente comercializados em packs, que podem conter mais ou menos dos vários tipos de cobertura de que vamos falar a seguir. O seguro de danos próprios assegura as coberturas standard oferecidas pelo seguro de responsabilidade civil.

Seguro de danos próprios: tipos de cobertura

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Choque, colisão e capotamento

Este tipo de cobertura garante os danos causados à sua viatura no caso de esta colidir contra um objeto fixo (choque), no caso de colidir com outro objeto em movimento (colisão) ou no caso de esta perder a sua posição normal sem que haja choque ou colisão (capotamento).

Incêndio, raio e explosão

Este tipo de cobertura garante os danos causados à sua viatura em caso de incêndio, queda de raio e explosão. A maior parte dos contratos exclui as situações em que o condutor transportava no interior do veículo o objeto que causou o incêndio e, naturalmente, todas as tentativas de fraude.

Fenómenos da natureza

Este tipo de cobertura garante os danos causados por situações como a queda de muros, telhas, postes elétricos ou árvores, quando provocados por ventos fortes, terramotos, chuvas torrenciais e todo o tipo de desastres naturais.

Atos de vandalismo

Este tipo de cobertura cobre o danos que resultam de atos cometidos por terceiros quando estes têm o exclusivo intuito de danificar a viatura.

Quebra de vidros

Com esta subscrição ficam cobertos os danos nos vidros, independente do motivo da quebra, em situações como vandalismo, acidentes, queda de objetos, etc.

O seguro de danos próprios é muito caro?

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É óbvio que a resposta a esta pergunta é subjetiva. Tudo depende de como valorizamos o dinheiro e o veículo que conduzimos diariamente.

Os principais fatores que vão determinar o valor do prémio do seu seguro são:

  • A sua idade
  • O seu tempo de carta
  • A zona de circulação
  • O ano de matrícula
  • O tipo de veículo
  • O valor comercial
  • A potência
  • O peso bruto
  • A franquia associada ao contrato

O que é e como funciona a franquia?

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A franquia é uma forma de co-responsabilizar o segurado pelos danos e indemnizações monetárias que deles resultam. Ela pode ser expressa em percentagem ou em valor monetário.

Quando mais baixa for a franquia maior será o valor do prémio. Por oposição, uma franquia mais alta fará baixar o valor a pagar pelo seguro, com a contrapartida de o obrigar a uma comparticipação maior em caso de acidente.

Numa apólice com franquia de 2% para choque, colisão e capotamento, se o segurado se envolver num acidente do qual resultem danos estimados em 10.000€, pagará os primeiros 200€ e a seguradora os restantes 9.800€.

No mesmo cenário hipotético, se a franquia for de 5000€ fixos o valor seria pago em partes iguais pelo segurado e seguradora.

Em que situações vale a pena ter este tipo de cobertura?

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Mais uma vez, a resposta a esta pergunta depende, em grande medida, da relação que cada um tem com o dinheiro e do valor que atríbui ao veículo que conduz.

Tendencialmente, podemos dizer que este tipo de seguro é um bom investimento quando:

  • O carro é novo
  • O valor comercial é elevado
  • Faz viagens longas frequentemente
  • Se o carro estiver muito exposto a condições climatéricas extremas
  • Se o carro estiver muito exposto à possibilidade de roubo, furto ou vandalismo

Como já dissemos, diferenciar a oferta de mercado e fazer um bom investimento ao nível do seguro de danos próprios é bastante mais complicado do que num seguro de responsabilidade civil comum. Não deixe, contudo, de consultar um mediador de seguros da sua confiança.

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