Olga Teixeira
Olga Teixeira
27 Set, 2022 - 11:29

Seguro de acidentes pessoais: tipos, coberturas e dúvidas frequentes

Olga Teixeira

O que é um seguro de acidentes pessoais? Quando fazer e quando pode acionar este seguro? Conheça as regras.

Um seguro de acidentes pessoais é um seguro facultativo que, como o nome indica, cobre situações inesperadas da vida quotidiana. Em caso de acidente que provoque incapacidade (permanente ou temporária) ou morte, o segurado está protegido. Há, no entanto, situações em que este seguro é obrigatório e outras em que não pode ser usado.

O objetivo é proteger o beneficiário ou a sua família caso ocorra uma acidente que provoque perda de rendimentos, invalidez ou morte.

Assim, ficam asseguradas as despesas com tratamentos médicos, bem como indemnizações nas situações mais graves, como a incapacidade ou o falecimento da pessoa segura.

O que cobre um seguro de acidentes pessoais?

Embora as coberturas mais específicas possam variar consoante o produto contratado, o objetivo de um seguro de acidentes pessoais é acautelar situações de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte devido a “causa súbita, externa e imprevisível”.

Ou seja, acidentes, de menor ou maior gravidade, que possam ocorrer em casa ou nos seus momentos de lazer.

Existem, como em todos os contratos de seguro, algumas exclusões. Por exemplo, acidentes que ocorram no âmbito da atividade profissional, uma vez que estão abrangidas pelo seguro de acidentes de trabalho.

Além disso, um seguro de acidentes pessoais não cobre situações em que o risco é maior, designadamente a prática de desportos radicais, acidentes que ocorram sob efeito de álcool ou drogas, suicídio e danos auto-infligidos, entre outros.

Tipos de Seguros de Acidentes Pessoais

Os seguros de acidentes pessoais podem ser individuais ou de grupo. No primeiro caso, o Tomador do Seguro (pessoa que celebra o contrato com a seguradora) e a Pessoa Segura (pessoa cuja integridade física se segura) são o mesmo indivíduo.

No caso de um seguro de acidentes pessoais de grupo, o contrato é celebrado por uma entidade coletiva (por exemplo associações, empresas ou sindicatos) que junta indivíduos com interesses comuns, sendo eles os segurados.

Quem é o beneficiário?

O beneficiário é a pessoa segura, ou no caso da sua morte, os seus herdeiros.

Este seguro pode ser feito por um terceiro, desde que a pessoa segurada consinta. A lei acautela, no entanto, situações em que o segurado sofra lesões causados pelo beneficiário, retirando-lhe o direito a receber indemnização.

Quando é obrigatório?

O seguro de acidentes pessoais é obrigatório em diversos contextos, que vão das escolas ao desporto, passando pelos dadores de sangue, voluntários ou entidades que organizam atividades turísticas.

seguro escolar é uma das situações mais comuns, já que abrange crianças que frequentem jardins-de-infância e alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os ensinos profissional e artístico.

Nadadores salvadores, árbitros e pessoas que frequentem ações de formação profissional também devem estar cobertos por este tipo de seguro.

Pode consultar nesta listagem da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) todas as situações em que este seguro é obrigatório, bem como a legislação específica para cada caso.

Diferença em relação a outros seguros

Dado que algumas coberturas parecem sobrepor-se, pode não ser clara, por exemplo, a vantagem de ter um seguro de acidentes pessoais quando se tem um seguro de vida. Ou o que fazer se tiver um acidente a caminho do emprego: deve acionar o seguro de acidentes pessoais ou o seguro de acidentes de trabalho?

Seguro de acidentes pessoais vs. Seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, ao contrário do seguro de acidentes pessoais. A entidade patronal tem de fazer este seguro, garantindo proteção nos acidentes sofridos pelos trabalhadores durante uma atividade profissional.

No entanto, o conceito de atividade profissional não se resume às horas em que está a trabalhar na empresa. Se cair a caminho do trabalho ou quando está na rua a tratar de um assunto da empresa, pode acionar o seguro de acidentes de trabalho.

Já o seguro de acidentes pessoais cobre os acidentes que possam ocorrer foram deste contexto profissional.

Seguro de acidentes pessoais vs. Seguro de vida

O seguro de acidentes pessoais só cobre os riscos resultantes de um acidente, sendo eles incapacidade temporária, invalidez, fraturas de ossos ou morte.

No caso do seguro de vida, este inclui os riscos de morte e invalidez resultantes de doença e/ou acidentes. Ou seja, é acautelada a situação de doença, que está excluída nos seguros que cobrem só acidentes pessoais.

No seguro de vida, quanto mais idade tiver o segurado, maior será o valor a pagar pelo seguro. Já no seguro de acidentes pessoais não há distinção entre idades no cálculo do prémio.

O seguro de vida pode exigir a realização de exames médicos e, embora não seja obrigatório para a contratação de um crédito habitação, está muitas vezes associado a este tipo de empréstimo. É a forma de garantir que, caso algo ocorra, a casa ficará paga. Ou seja, numa situação de doença ou acidente incapacitantes ou de morte, o segurado ou os seus herdeiros não perdem a habitação.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Decreto-lei n.º 72/2008 Regime jurídico do contrato de seguro

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