Share the post "Seguro de acidentes pessoais vs. Seguro de acidentes de trabalho"
Os seguros de acidentes não são todos iguais. Sabia que existem diferenças substanciais entre o seguro de acidentes pessoais e o seguro de acidentes de trabalho? É verdade, ao contrário do que muitos julgam, há diferenças nos seguros de acidentes. Assim, mesmo que possam haver coberturas ou âmbitos idênticos, existem pontos dissonantes que não permitem afirmar que tendo um – em determinados casos – não precisa do outro.
Saiba o que distingue um seguro de acidentes pessoais de um seguro de acidentes de trabalho.
Principais diferenças entre um seguro de acidentes pessoais e um seguro de acidentes de trabalho
As principais diferenças entres dois tipos de seguros são:
- O seguro de acidentes pessoais, salvo casos excecionais, é facultativo. Por sua vez o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório;
- O seguro de acidentes pessoais cobre acidentes do segurado, enquanto o seguro de acidentes de trabalho cobre a responsabilidade da entidade patronal pelos acidentes ocorridos com os seus trabalhadores;
- O seguro de acidentes pessoais cobre o pagamento de indemnizações com danos ou lesões corporais decorrentes de um acidente no âmbito profissional e/ou extraprofissional, durante 24 horas, no interior ou exterior de casa, dentro ou fora de país, consoante as coberturas contratualizadas. Já o seguro de acidentes de trabalho cobre danos ou lesões corporais apenas do âmbito profissional, ou seja, durante o horário de trabalho e deslocações de e para o mesmo;
- Enquanto no seguro de acidentes pessoais há limites de capital, fixados previamente, no seguro de acidentes de trabalho não há limites de capital, pois a indemnização é paga/calculada com base no salário pago mais remunerações com carácter de permanência, desde que decretados à seguradora, bem como os cuidados médicos de forma a recuperar a capacidade para o trabalho conforme estava antes do acidente, sem limite. As compensações também podem ser calculadas pelo tribunal, nos casos em que seja declarada a invalidez pelo Tribunal de Trabalho. Nestes casos a seguradora pagará uma pensão correspondente à percentagem de invalidez sobre a remuneração auferida.