Share the post "Sabia que existe um seguro de condomínio? Conheça as vantagens"
Já pensou em tudo o que pode acontecer no seu prédio? Certamente até já teve situações em que recorreu ao condomínio. Ora, para algumas dessas ocasiões é útil ter conhecimento e fazer um seguro de condomínio.
Existe um seguro que é obrigatório todos os moradores de um condomínio terem e é o próprio artigo 1429.º do Código Civil que o indica e refere-se ao seguro contra o risco de incêndio, “quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns”. Quer isto dizer que ou seja, todos os condóminos, individualmente, devem contratar um seguro. No entanto, isso implica que o administrador de condomínio tenha de verificar se todos os moradores cumprem.
Para facilitar esse processo e porque possibilita um maior leque de cobertura, por um valor inferior, muitas vezes opta-se por um seguro de condomínio, ou seja, um seguro coletivo, através da contratação de uma apólice multirriscos condomínio.
O que é o seguro de condomínio?
Ora, antes mesmo de saber o que é exatamente o seguro de condomínio, vamos fazer uma brevíssima introdução ao conceito de condomínio. Afinal, o que quer este “palavrão” dizer?
De acordo com o dicionário, refere-se a uma “situação em que uma coisa indivisa (um prédio, por exemplo) pertence a vários titulares, tendo cada um deles direitos exclusivos sobre uma ou mais frações determinadas e sendo, ao mesmo tempo, coproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou que estão afetas ao serviço das frações em que o prédio está dividido”.
Trocando por miúdos, falamos de situações em que um determinado imóvel é na verdade um bem partilhado por várias pessoas.
Como tal, é constituído o grupo de condóminos para que todas as partes sejam sempre representadas e tenham a sua palavra assegurada. Ora com o seguro de condomínio passa-se exatamente a mesma coisa.
Este pretende garantir a cobertura dos danos causados ao imóvel. Assim, em detrimento de cada condómino possuir um seguro de incêndio ou um seguro multirriscos habitação, por decisão da assembleia de condóminos, a administração do condomínio adquire um único seguro, mais barato, que garante a totalidade do edifício.
Ao contratar um seguro multirriscos condomínio, ficam, simultaneamente, salvaguardadas todas as partes comuns e cada uma das frações autónomas do condomínio.
Além de mais barato, tem a vantagem de ser, na teoria, mais célere na resolução de sinistros, pois apenas uma companhia de seguros estará envolvida.
Tipos de seguro
Os tipos de seguro de condomínio variam, basicamente, de acordo com o tipo de cobertura que pretende e/ ou da franquia que abrange (valor máximo de dano a ser pago).
Quanto mais coberturas incluir, mais ‘premium’ será o tipo de seguro, o que se vai, evidentemente, refletir no valor do prémio a pagar.
O que cobre o seguro de condomínio?
O seguro multirriscos condomínio, tem coberturas muito idênticas ao seguro multirriscos habitação. Assim, podem estar cobertos os riscos de:
- Incêndio, queda de raio ou explosão (por lei, no mínimo um seguro de condomínio tem de incluir estes itens);
- Danos por água (normalmente facultativo);
- Furto ou roubo (implica participação às autoridades);
- Tempestades, inundações e aluimento de terras;
- Responsabilidade civil;
- Inexistência provisória da habitação;
- Demolição e remoção de destroços;
- Fenómenos sísmicos, igualmente facultativa e com uma franquia mínima de 5% do capital seguro.
Além destes, o seguro pode também cobrir os danos causados no recheio do condomínio.
Vantagens do seguro de condomínio
O seguro de condomínio é mais simples e rápido de acionar, relativamente a um seguro multirriscos habitação, contratado por cada condómino.
Além disso, é mais barato uma vez que está a ser adquirido por um grande grupo de pessoas e o valor fica automaticamente diluído. Estamos a falar de uma poupança que pode ir dos 30% aos 60% para um seguro individual com exatamente as mesmas características!
Uma outra vantagem é o facto de normalmente não correr o risco de complicações e atrasos nos pagamentos, inerentes à implicação de franquias e coberturas quando existem vários seguros diferentes.
Em último lugar (mas não menos importante), é o facto de este seguro ser bem mais fácil de acionar e de resolver problemas que afetem zonas comuns – afinal, falamos de uma única seguradora e não de dezenas de entidades que têm de ser ‘postas ao barulho’.
Implicações para os condóminos
No âmbito deste seguro, existe uma premissa muito importante de conhecer: este seguro só é possível contrair se pelo menos 50% das frações do prédio o subscreverem. Nesta situação, cada condómino paga uma parte do prémio, proporcional à sua fração que fica imediatamente segurada. As partes que não subscreverem este seguro ficam obrigadas de contrair pelo menos o seguro obrigatório individual de habitação.
No caso dos restantes condóminos que não aderirem à apólice conjunta, o administrador deve certificar-se de que têm apólices individuais e recolher o respetivo comprovativo (isto é, o documento que atesta que o seguro está válido e pago).