Os seguros de vida entram nas despesas do IRS? A dúvida persiste, até porque a regra tem exceções. Há casos em que pode deduzir parte dos prémios de seguro, enquanto nos restantes o valor só entra na categoria de Despesas Gerais Familiares.
São várias as razões para fazer um seguro de vida, sendo a mais comum a que está relacionada com o crédito habitação. Mesmo não sendo obrigatório, acaba por ser uma prática comum, dando garantias a ambas as partes caso algo aconteça. Ou seja, o banco garante que o imóvel fica pago e o cliente ou a sua família não perdem o direito à sua habitação.
No entanto, as despesas com o seguro de vida não contam para as deduções do IRS, exceto em casos pontuais. Vamos saber quais.
Quem pode deduzir o seguro de vida no IRS?
Os trabalhadores com profissões de desgaste rápido e os portadores de deficiência podem incluir as despesas com seguros de vida no IRS. O mesmo acontece com os subscritores de Planos Poupança Reforma que funcionam como seguros de vida.
No entanto, em todos estes casos há requisitos e limites para o seguro de vida possa ser incluído no IRS e para que o contribuinte possa beneficiar de deduções relativamente aos prémios que pagou.
Trabalhadores com profissões de desgaste rápido
Estes trabalhadores podem deduzir no IRS não só a totalidade dos prémios dos seguros de vida, mas também os de doença e os de acidentes pessoais. No entanto, é essencial que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade.
Para que possam ser dedutíveis no IRS, estes seguros de vida não podem garantir o pagamento, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em dívida durante os primeiros cinco anos.
O limite da dedução equivale a 5 x o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2022 o valor do IAS é de 443,20€, pelo que a dedução máxima são 2.216€. Em 2023, o IAS aumenta para 478,70€, pelo que a dedução sobe para os 2.393,5€.
As profissões de desgaste rápido são, para este efeito, praticantes desportivos, mineiros e pescadores. Ou seja, outras atividades, mesmo que sejam consideradas de desgaste rápido e beneficiem, por exemplo, de acesso à reforma antecipada, não podem usufruir destes benefícios fiscais, que se limita às três profissões mencionadas.
Portadores de deficiência
Já no que respeita às pessoas com deficiência (com incapacidade igual ou superior a 60 %), a dedução do seguro de vida no IRS abrange 25 % da totalidade dos prémios ou contribuições para associações mutualistas. A dedução tem como limite 15 % da coleta de IRS.
Para que possam ser considerados no IRS, os seguros devem garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
No caso dos seguros de reforma por velhice, como é o caso dos PPR, o limite para esta dedução é de 65€ para não casados e de 130€ para sujeitos casados e não separados judicialmente.
PPR (Plano Poupança Reforma)
O Art.º 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê deduções no IRS para os Planos Poupança Reforma (PPR). Neste caso, a dedução aplica-se a 20% do prémio pago.
Existem, no entanto, limites que têm a ver com a idade do contribuinte. Assim, as deduções máximas por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges são de:
- Menos de 35 anos: pode deduzir até 400 euros se aplicar 2000 euros no PPR;
- Entre 35 e 50 anos: 350 euros é o teto máximo da dedução, se aplicar 1750 euros;
- A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros, se aplicar 1500 euros.
COMO DECLARAR OS SEGUROS DE VIDA NO IRS?
Os prémios dos seguros de vida devem ser declarados no Quadro 7 do Anexo H da sua declaração de IRS.
As despesas com seguros surgem agora no E-fatura, pelo que é importante verificar se os valores apresentados estão corretos.
No caso dos PPR, a entidade que os gere comunica à Autoridade Tributária o valor que o contribuinte investiu no ano anterior, pelo que a estes já surgem no anexo. Assim, só terá de verificar se estão corretos.
Tenha em atenção que, ao escolher ter benefícios fiscais com o seu PPR, sofrerá penalizações se quiser fazer o resgate antecipado (ainda que estejam previstas na lei exceções). Assim, deve ponderar qual a opção mais vantajosa.
Artigo originalmente publicado em abril de 2019. Última atualização em dezembro de 2022.