O seguro de vida para o crédito habitação não é obrigatório, mas não será fácil encontrar um banco que lhe dê essa escolha. Ainda assim, a lei estabelece uma série de condições para que o consumidor tenha o máximo de informação antes de aderir a um seguro.
A contratação de um seguro de vida quando se faz um crédito habitação é tão comum que muitas pessoas partem do princípio que é obrigatório. No entanto, e segundo a lei, o único seguro realmente obrigatório é o seguro de incêndio, muitas vezes contratado como multirriscos.
Se o seguro de vida para o crédito habitação não é obrigatório, o que explica que seja tão comum? A própria natureza deste seguro ajuda a perceber.
É visto pelos bancos como uma forma de garantir que a hipoteca é paga em caso de morte ou invalidez do cliente. Para quem contrata, acaba por ser também uma forma de assegurar que, numa destas situações a dívida fica saldada e a família não perde a casa.
SEGURO DE VIDA PARA O CRÉDITO HABITAÇÃO? CONHEÇA A LEI
A lei que define as condições para que os bancos possam propor seguros de vida associados ao crédito à habitação surgiu justamente porque “é generalizada a prática de as instituições de crédito exigirem, como condição sine qua non da concessão de crédito à habitação, a contratação de um contrato de seguro de vida”.
Embora considere “legítima a preocupação das instituições de crédito em obter a celebração de tais seguros”, a lei pretende assegurar que os consumidores não são prejudicados.
Assim, os bancos podem solicitar este seguro, mas são instituídas “regras mínimas de funcionamento” que garantam que a relação entre banco/cliente/seguradora assegure os direitos do consumidor.
Estas regras têm como objetivo não só garantir que a informação prestada é transparente, como assegurar que os clientes têm, efetivamente, liberdade de contratar. Isto é, que os bancos não obrigam a que seja feito determinado seguro.
A lei refere-se aos contratos de seguro de vida feito como reforço de garantia dos contratos de crédito à habitação, quer sejam impostos pelos bancos quer sejam feitos por opção do consumidor.
REGRAS DO SEGURO DE VIDA PARA O CRÉDITO HABITAÇÃO
Se o banco lhe quiser propor um seguro de vida – seja como condição essencial para lhe conceder o empréstimo ou apenas como um seguro facultativo – este tem de incluir um conteúdo mínimo e respeitar algumas regras.
Um do aspetos mais importantes é que o capital seguro deve ser atualizado à medida que a dívida vai sendo paga, o que tem de se refletir no valor do prémio a pagar.
Outra regra é que o contrato de seguro começa ao mesmo tempo do que o crédito à habitação e, exceto em caso de sinistro, termina quando o crédito estiver pago. E isto é válido tanto para os empréstimos pagos no prazo contratado como nos casos em que haja uma amortização antecipada.
A lei proíbe também que existam cláusulas de penalização caso desista do seguro devido a amortização antecipada.
Quando o seguro de vida para o crédito habitação é feito a dois
O valor do seguro de vida deve ser igual ao capital em dívida. No entanto, e como veremos, esta questão está a ser contornada quando o crédito à habitação é pedido, por exemplo, por um casal.
A lei diz que, caso exista mais do que uma pessoa segura, o contrato pode determinar que o seguro é acionado em caso de sinistro envolvendo qualquer um deles, ou apenas um deles. Isto é, pode estipular que a casa fique paga apenas se o sinistro afetar, por exemplo, um dos elementos do casal; ou que a dívida fique saldada independentemente do elemento que sofra invalidez ou morte.
Ainda assim, não pode ser pedido um contrato de seguro de vida por cada um dos mutuários, exceto se os contratos “não desonerem por inteiro os segurados da dívida”.
Seguro pela metade? Tenha cuidado
Ainda assim, e apesar da lei estipular várias condições que visam informar e proteger o consumidor, nunca é demais ler analisar com muita atenção e esclarecer todas as dúvidas antes de assinar o contrato.
Uma das condições a que deve ter atenção é se o capital seguro corresponde ao valor em dívida ao banco. Se for inferior, em caso de morte ou invalidez, a casa não fica paga.
Há modalidades de seguros de vida para o crédito habitação em que apenas 50 por cento do capital em dívida está coberto. São geralmente propostos quando o crédito é pedido por duas pessoas e são mais baratos do que os que cobrem a totalidade do capital em dívida.
Pode escolher esta opção, mas não se esqueça que, em caso de morte, acidente ou doença, não ficará com o crédito saldado.
INFORMAÇÃO A PRESTAR AO CONSUMIDOR
Bancos e seguradoras estão já obrigados por lei a cumprir uma série de regras, incluindo os deveres de informação. No caso do seguro de vida para o crédito habitação, este dever é reforçado.
Assim, e ainda antes da assinatura do contrato, o banco tem o dever de informar os clientes e de responder a todas as suas dúvidas em relação ao seguro.
A lei refere claramente que esta informação deve incluir as exclusões do contrato de seguro, incluindo doenças e patologias pré-existentes, períodos de carência e consequências jurídicas destas duas condições contratuais.
O consumidor deve também ser informado sobre o pagamento dos prémios de seguro e vinculação contratual à anuidade do contrato.
O seguro é obrigatório? Eis o que lhe devem dizer antes de assinar
Se o seguro de vida for condição obrigatória para que lhe seja concedido o crédito habitação o banco tem algumas obrigações durante a fase pré-contratual.
É obrigado a declarar que a celebração do contrato de crédito à habitação está dependente da contratação de um seguro de vida.
Deve também também informar que, caso ocorra a morte ou invalidez (de acordo com as coberturas contratadas) a indemnização é paga ao banco.
O cliente deve igualmente ser informado sobre as coberturas e demais requisitos mínimos a que um seguro de vida deve obedecer.
Ao informar os clientes da necessidade de fazer seguro de vida para o crédito habitação o banco deve declarar que estes têm o direito escolher a seguradora que preferem. E caso já possuam um seguro de vida, este pode ser usado como garantia no empréstimo.
Outra informação obrigatória diz respeito à transferência de seguro. Isto é, o banco deve informar o cliente que este pode transferir o empréstimo para outra entidade bancária usando o mesmo seguro de vida. Ou que, mesmo mantendo o empréstimo no mesmo banco, podem fazer novo contrato de seguro de vida.
A informação a prestar deve incluir também a simulação dos custos associados à subscrição do crédito à habitação. O cliente tem também de saber o valor dos prémios a pagar.
Vai fazer o seguro? Tudo o que lhe devem dizer
Se as condições apresentadas pelo banco para o seguro de vida para o crédito habitação lhe agradarem, e mesmo que decida aceitar a proposta, mantêm-se os deveres de informação.
Caso decida avançar para o contrato, o valor do prémio deve ser incluído na simulação dos custos associados ao crédito à habitação que o banco lhe vai fornecer.
Ainda antes de assinar o contrato, deve receber uma cópia para analisar. Este documento deve conter dados como:
- Identificação da seguradora;
- Designação comercial do produto;
- Forma de atualização do contrato;
- Valor global e periodicidade de pagamento do prémio;
- Outros custos de contratação, incluindo custos administrativos.
O contrato de seguro de vida deve ser entregue aos clientes juntamente com o contrato de crédito à habitação. As informações relativas ao seguro de vida devem constar da FINE.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM DÍVIDA: COMO FUNCIONA
As regras para o seguro de vida para o crédito habitação abrangem também a atualização automática do montante em dívida.
Assim, o banco deve informar a seguradora sobre a evolução do montante em dívida no contrato de crédito à habitação. Esta informação deve ser feita em tempo útil para que a empresa possa atualizar o capital seguro e, consequentemente o prémio.
A atualização é obrigatória quer o contrato de seguro tenha sido celebrado através do banco ou numa seguradora escolhida pelo cliente.
Se o seu seguro de vida para o crédito habitação foi feito antes da entrada em vigor desta lei (dezembro de 2009), a atualização pode não estar a ser feita de forma automática.
- Diário da República Eletrónico Decreto-Lei n.º 222/2009: Medidas de proteção do consumidor em contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação
- Portal Todos Contam: Brochura Seguros Ramo Vida e Seguros Habitação