Tudo o que precisa saber sobre o direito ao seguro escolar está previsto legalmente na Portaria 413/99 de 8 de junho de 1999, sendo este um documento ao qual podem recorrer pais e professores para esclarecer qualquer dúvida sobre a legislação.
No entanto, para ajudá-lo a proteger o seu educando ou alunos, reunimos todas as informações essenciais sobre o assunto. Conheça aqui todos os pormenores que dizem respeito a este tipo de seguro e garanta aos mais novos uma maior segurança durante o percurso escolar.
SEGURO ESCOLAR: O QUE É E COMO FUNCIONA
O que é?
O seguro escolar assegura um conjunto regulado de proteção a todos os alunos, tendo sido criado com o objetivo de garantir uma cobertura adequada de danos que sejam decorrentes de possíveis acidentes em contexto escolar.
Este apoio constitui um um complemento educativo essencial que é prestado aos educandos pelas suas direções regionais de educação, prevendo assegurar situações que não estejam contempladas no Sistema Nacional de Saúde (SNS).
O que é considerado acidente escolar?
É considerado acidente escolar:
- O evento ocorrido no local e tempo de atividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte;
- O acidente que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação ou ensino;
- O acidente no percurso para a escola ou atividade escolar e vice-versa.
O regulamento do Seguro Escolar, publicado na portaria acima referida, tem também um artigo com indicações para a prevenção do acidente escolar, nomeadamente “ações de informação e formação dirigidas aos alunos e ao pessoal docente e não docente, destinadas a prevenir ou a reduzir os riscos de acidente escolar; e programas da iniciativa das direções regionais de educação ou dos organismos centrais do Ministério da Educação que contemplem, designadamente, o estudo comparado dos meios utilizados por outras instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.”
Quanto custa o seguro escolar?
Não tem custos para os alunos a frequentar a educação pré-escolar e a escolaridade obrigatória. É ainda gratuito para os alunos com deficiência.
Para os restantes alunos, o prémio de seguro é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional e pago no ato da respetiva matrícula.
Quem e que atividades são abrangidas?
- As crianças matriculadas e a frequentar os jardins de infância da rede pública;
- Alunos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação;
- Alunos que frequentam cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar realizados por iniciativa ou em colaboração com o Ministério da Educação;
- Crianças abrangidas pela educação pré-escolar e os alunos do 1º ciclo do ensino básico que frequentem atividades de animação sócio-educativa, organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias, em estabelecimentos de educação e ensino;
- Alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam estágios ou desenvolvam experiências de formação em contexto de trabalho, que constituam o prolongamento temporal e curricular necessário à certificação;
- Alunos que participem em atividades do desporto escolar;
- Crianças e os jovens inscritos em atividades ou programas de ocupação de tempos livres, organizados pelos estabelecimentos de educação ou ensino e desenvolvidos em período de férias;
- Alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os ensinos profissional e artístico;
- Alunos que se desloquem ao estrangeiro, integrados em visitas de estudo, projetos de intercâmbio e competições desportivas no âmbito do desporto escolar.
Como aceder à cobertura do seguro escolar?
Poderá aceder à cobertura do seguro no estabelecimento de ensino com contrato de associação – colégios/agrupamento de escolas.
Quando os encarregados de educação recorrem ao seguro, devem informar o estabelecimento de ensino sobre as consequências de determinado acidente em contexto de escola. O aviso deve ser feito logo a seguir a se terem deslocado até à unidade de saúde onde o aluno deverá ter recebido assistência especializada.
Se for conjeturada morte ou incapacidade permanente do educando sinistrado, o órgão de administração e gestão do estabelecimento de ensino deve proceder à abertura de um processo/inquérito especial para o efeito ou, em contrapartida, comunicar o acontecimento à Direção Regional.
O mesmo órgão deve, ainda, comunicar adequadamente com os encarregados de educação sobre quais são as medidas devidas a tomar para que estes acedam às garantias previstas pelo seguro.
O que cobre o seguro escolar?
Está coberta a totalidade das despesas relativas ao tratamento e que não estejam previstas no sistema de proteção social, como por exemplo, o SNS.
A cobertura está garantida desde que a assistência médica prestada ou o internamento decorra em organismos do serviço público, ou seja, por serviços hospitalares públicos.
Sendo assim, podemos afirmar que o seguro cobre as seguintes situações em contexto de acidente na escola:
- Medicamentos e assistência médica do educando sinistrado;
- Transporte até à instituição pública de saúde, bem como alimentação e alojamento que se façam necessários durante essa assistência;
- Assegura, ainda, uma eventual e possível indemnização por danos morais ou incapacidade, sendo para isso necessário que tenha lugar a avaliação de uma junta médica;
- O seguro cobre, também, outras diversas garantias em caso de danos a terceiros ou de morte do aluno acidentado.
Em caso de acidente escolar, as despesas justificadas são reembolsadas no prazo de 24 horas, para situações já reconhecidas como acidentes escolares.
Nos restantes casos, o prazo de reembolso é de 20 dias. Em caso de necessidade de realização de junta médica, o reembolso demora cerca de quatro semanas.
Acidentes escolares que afetem a dentição também têm cobertura prevista?
Este seguro deverá, também, garantir a cobertura de eventuais danos que sejam resultado de acidentes em contexto escolar e que afetem a dentição do educando sinistrado, nomeadamente quando há perda total, ou quase total, dos dentes.