Se já contraiu um crédito junto de uma instituição bancária, certamente já ouviu a proposta de acompanhar o contrato de crédito com a contratação de um seguro de proteção ao crédito.
Este produto, que vem quase sempre cheio de promessas, tem, no entanto, algumas armadilhas. Saiba quais são e aprenda a reconhecê-las para garantir que faz sempre um negócio bom para si.
O que é o seguro de proteção ao crédito?
O seguro de proteção ao crédito é um produto que lhe promete um “plano B” no caso de alguma coisa lhe acontecer e o deixar incapaz de cumprir o pagamento das prestações que deve ao banco.
Pode ser vendido por uma seguradora ligada ao banco que lhe emprestou o dinheiro ou por qualquer outra instituição de seguros, e não é de contratação obrigatória quando pede crédito.
Como funciona o seguro de proteção ao crédito?
O seguro de proteção ao crédito garante-lhe o pagamento das prestações mensais ao banco se ficar desempregado, for hospitalizado ou a sua entidade patronal deixar vários dos seus salários em atraso.
Este seguro dura enquanto o empréstimo estiver em aberto no banco e é mais usado para cobrir o crédito automóvel e o crédito pessoal.
Que regras constam no contrato?
A primeira coisa que deve ter em conta quando contrata um seguro de proteção ao crédito é que ele não é válido indefinidamente e em todas as situações.
Começando pela situação de desemprego involuntário: o seguro de proteção ao crédito assume, sim, o pagamento das suas prestações mensais ao banco, mas essa benesse tem sempre um limite máximo de tempo que, geralmente, não ultrapassa os seis meses. Significa que, a partir do sétimo mês, terá de continuar a pagar as prestações do seu bolso, esteja ou não desempregado.
Quando a incapacidade se dá por acidente ou doença, também há umas letras pequeninas a ter em consideração. Nestes casos, as prestações ficam garantidas enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho ou até esgotar o limite máximo de tempo, que também aqui é definido no contrato. Na maioria das vezes, o limite são 12 meses por sinistro.
A que armadilhas deve estar atento?
Antes de assinar um seguro de proteção ao crédito é essencial que confirme que ele é mesmo útil para a sua situação particular.
Discriminação de tipos de contrato e de emprego
Antes de assinar a apólice de um seguro de proteção ao crédito vai querer, por exemplo, confirmar com a seguradora que tipo de empregos são elegíveis para a proteção de desemprego involuntário – porque grande parte dos contratos só considera os trabalhadores por conta de outrem. Sendo trabalhador por conta própria, podem ser-lhe aplicadas regras diferentes (ou ficar mesmo de fora da cobertura).
Além do tipo de emprego que tem, também o tipo de contrato pode inutilizar o seguro de proteção ao crédito. Saiba, por exemplo, que a caducidade de um contrato a termo não é considerada desemprego involuntário, por isso, se a empresa onde trabalha não renovar o seu contrato, não tem direito a ajuda no pagamento das prestações ao banco.
Uma última nota para um “período de carência” muito habitual no seguro de proteção ao crédito, que estipula que, após beneficiar de suporte durante uma situação de desemprego, o beneficiário tem de trabalhar pelo menos seis meses até poder reativar esta proteção.
Burocracias de ativação do seguro
Não sendo propriamente uma armadilha, a excessiva carga burocrática para ativar um seguro de proteção ao crédito pode ser, no mínimo, desmoralizante.
Nas situações de desemprego involuntário, por exemplo, a seguradora exige ao beneficiário que apresente uma série de papéis (como a cópia do contrato de trabalho, a cópia da carta de despedimento, uma declaração de situação de desemprego assinada pela entidade laboral e um comprovativo de inscrição no centro de emprego).
Limites à proteção na incapacidade
A cobertura do seguro de proteção ao crédito para situações de incapacidade para o trabalho também tem alguns detalhes importantes, a começar pelo período mínimo de incapacidade total, que geralmente é de 30 dias consecutivos.
Deve também prestar atenção aos motivos aceites pela seguradora para a incapacidade, uma vez que gravidez, doenças psiquiátricas e doenças pré-existentes geralmente ficam excluídas da cobertura.
Limite de valor à proteção
A última “armadilha” a que deve estar atento quando contrata um seguro de proteção ao crédito é o limite máximo para o apoio financeiro a atribuir. Este limite aplica-se ao valor mensal que a seguradora assume no caso de precisa de suporte, e convém que seja suficiente para garantir o pagamento total das suas mensalidades.
No entanto, saiba que mexer no limite máximo coberto vai, muito provavelmente, fazer subir o prémio do seguro, pelo que a negociação nunca será fácil.
Então, vale ou não a pena ter um seguro de proteção ao crédito?
Levando em conta as características mais comuns dos empregos em Portugal, a verdade é que poucos serão os consumidores que realmente beneficiam da “rede de segurança” prometida por um seguro de proteção ao crédito.
Este tipo de seguros tende também a ser bastante caro, sobretudo se compararmos o valor do prémio anual com os valores cobertos pela apólice e as respetivas condicionantes.
Que alternativas existem?
Se já tem um crédito ativo e procura alguma proteção, também pode comparar a contratação do seguro de proteção ao crédito com um seguro de proteção no desemprego, que tem regras semelhantes mas, em vez de garantir o pagamento dos seus empréstimos, garante uma ajuda mensal fixa em caso de desemprego involuntário.
Este tipo de seguros, no entanto, também tem alguns detalhes críticos, pelo que deve fazer uma análise cuidada de todas as propostas que lhe chegarem às mãos.