O Seguro Social Voluntário não é o mais comum dos regimes contributivos, mas merece uma análise cuidada – sobretudo da parte dos profissionais que não estão abrangidos pelo regime geral contributivo da Segurança Social.
Apesar de ser facultativo, ou seja, só adere a ele quem quer, o Seguro Social Voluntário pode fazer toda a diferença numa situação de crise familiar, por isso o nosso conselho é sempre que pondere pagar as respetivas contribuições. Vamos explicar-lhe os detalhes.
O que é o Seguro Social Voluntário e como funciona?
O Seguro Social Voluntário é um regime contributivo da Segurança Social pensado para determinadas profissões específicas. No fundo, ele tem um funcionamento muito semelhante ao regime contributivo geral, comum (e obrigatório) para praticamente todos os trabalhadores por conta de outrem: o contribuinte desconta uma percentagem do salário todos os meses e, em troca, recebe proteção em situações de fragilidade.
A grande diferença entre o Seguro Social Voluntário e o regime contributivo geral da Segurança Social é que, ao contrário deste último, o Seguro Social Voluntário não é obrigatório: o trabalhador só desconta uma parte do salário se quiser. A contrapartida, no entanto, é que, se não descontar nada, esse trabalhador também não recebe ajuda nenhuma se ficar doente, por exemplo.
Para quem é o Seguro Social Voluntário?
A Segurança Social criou o Seguro Social Voluntário a pensar nas profissões que, por algum motivo, não estão sujeitas à obrigatoriedade de pagar o regime contributivo geral. Para que os profissionais dessas áreas não fiquem desamparados, o Estado desenvolveu uma ferramenta de apoio que é facultativa e que lhes permite escolher se querem ou não pagar por um regime de assistência.
A que situações de proteção social se aplica este seguro?
Aplica-se a encargos familiares, prestações de doença, prestações de doenças profissionais, maternidade, reforma por invalidez, reforma por velhice e subsídio por morte. É, pois, uma forma de proteger trabalhadores que de outra forma se encontrariam “fora” do sistema de proteção social português.
De quanto são os descontos para o Seguro Social Voluntário?
O valor que desconta todos os meses para o Seguro Social Voluntário vai depender do que escolher. Sim, porque não só é facultativo como até os valores a descontar podem ser escolhidos pelo beneficiário.
Vamos por partes: para fazer as contas ao desconto para o Seguro Social Voluntário vai precisar de saber duas coisas: a taxa contributiva que se aplica ao seu caso e o escalão em que se enquadra.
Taxas contributivas
As taxas contributivas, ou seja, a percentagem do seu salário que vai descontar para o Seguro Social Voluntário, variam entre profissões. Desta forma, o primeiro passo a tomar é consultar a lista abaixo, disponibilizada pela Segurança Social, e confirmar qual é a taxa que se aplica à sua profissão.
Lembre-se que esta taxa é obrigatória, ou seja, não pode escolher descontar uma percentagem menor ou maior.
Beneficiários | Taxa |
Generalidade das situações
Agentes da cooperação Praticantes desportivos de alto rendimento Tripulantes que exercem atividade profissional em navios inscritos no Registo Internacional da Madeira | 26,9% |
Voluntários sociais | 27,4% |
Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca Bolseiros de investigação | 29,6% |
Bombeiros voluntários | 27,4% |
Cuidadadores informais principais | 21, 4% |
Escalões
Agora que já sabe qual a taxa que se aplica à sua profissão, é hora de saber qual o escalão em que se enquadra.
Os escalões do Seguro Social Voluntário, ao contrário das taxas, podem ser escolhidos pelos beneficiários, mas há regras para isso. Vamos começar pelo processo mais básico: escolher um escalão de forma simples.
Para saber, à partida, qual é o escalão dos seus rendimentos, consulte a tabela da Segurança Social (reproduzida em baixo) e veja em que escalão se situam os seus rendimentos mensais atuais:
Escalões | ||
1.º | 480,43 € | 1xIAS |
2.º | 720,65 € | 1,5xIAS |
3.º | 960,86 € | 2xIAS |
4.º | 1.201,08 € | 2,5xIAS |
5.º | 1.441,29 € | 3xIAS |
6.º | 1.921,72€ | 4xIAS |
7.º | 2.402,15 € | 5xIAS |
8.º | 2.882,58 € | 6xIAS |
9.º | 3.363.01 € | 7xIAS |
10.º | 3.843,44€ | 8xIAS |
Fonte: Segurança Social
Nota: o valor do IAS, em 2023, é de 480,43€
No caso dos Agentes de Cooperação, a contribuição para a Segurança Social é sempre calculada a partir do escalão de remuneração de 3 x IAS.
Os Bombeiros Voluntários também pagam sobre uma remuneração fixa de 1 x IAS. Para os Bolseiros de Investigação é obrigatório aplicar uma base de incidência do 1.º escalão em diante. Para os beneficiários que sejam enquadrados no Seguro Social Voluntário com 60 ou mais anos, e que não se encontrem em nenhuma das situações especiais de opção da base de incidência, o limite de base de incidência é o 5.º escalão.
Escolhendo um escalão, vai passar a descontar para o Seguro Social Voluntário a percentagem que a sua taxa indica sobre o valor do escalão que escolheu (por exemplo, se a sua taxa for de 26,9% e escolher ficar no terceiro escalão, vai pagar 26,9% de 960,86€ todos os meses para o Seguro Social Voluntário.
E se quiser trocar de escalão?
Imagine que, seguindo o processo anterior, deu por si a ter dificuldades no cumprimento dos pagamentos devido. A boa notícia é que pode, em qualquer altura, pedir para mudar para um escalão inferior, ou seja, passa a descontar menos. No entanto, já sabe: quanto menor o desconto, menor o apoio em caso de necessidade.
Já a mudança para um escalão superior sofre mais entraves. Primeiro, só pode mudar para um escalão superior àquele em que está se tiver descontado, pelo menos, durante 12 meses seguidos para o escalão em que está agora. Depois, há um limite de idade a partir do qual não lhe é permitido começar a descontar mais – e esse limite de idade muda todos os anos:
Ano | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
Idade | 60,5 | 61 | 61,5 | 62 | 62,5 | 63 | 63,5 | 64 | 64,5 | 65 |
Ainda dentro dos limites de idade, é importante também saber que, quando eles entram em ação, o Estado não permite ao contribuinte passar do 5º escalão.
Como se paga?
A partir do momento em que adere ao Seguro Social Voluntário fica obrigado a entregar as prestações à Segurança Social até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que auferiu os rendimentos.
Se deixar prestações em atraso, das duas, uma: ou regulariza a situação quando for pagar a prestação daquele mês (pagando as que estão em atraso e respetivos juros de mora), ou assume que o seu regime contributivo cessou – e, claro, perde todos os benefícios que tinha.
O que acontece se cessar o Seguro Social Voluntário
Uma grande vantagem do Seguro Social Voluntário é que é tão flexível para aderir como para suspender, por isso pode parar de pagar contribuições a qualquer momento.
Se cessar o Seguro Social Voluntário, deixa de estar obrigado ao pagamento das prestações mensais. Se cessar o Seguro Social Voluntário e, algum tempo depois, quiser voltar a entrar, vai estar enquadrado no mesmo escalão em que se encontrava quando suspendeu as contribuições (mas, já sabe, pode pedir para mudar, desde que cumpra as regras).
As exceções à regra
Agora que conhece as regras fundamentais do Seguro Social Voluntário, é hora de olhar para as exceções à regra: porque elas existem e, neste caso, podem ter um impacto significativo no que paga.
Começamos pela primeira: o limite de idade a partir da qual não pode mais pedir para subir de escalão deixa de existir se tiver descontado, por um mínimo de 12 meses e ao abrigo do trabalho por conta de outrem (e, portanto, enquadrado no regime contributivo geral), com uma base de incidência superior ao escalão máximo do Seguro Social Voluntário.
Simplificando: se tiver trabalhado por conta de outrem e, durante pelo menos 12 meses, tiver descontado para a Segurança Social de um salário superior a 3.510,48€, pode aderir ao Seguro Social Voluntário e escolher qualquer escalão sem que se apliquem os limites de idade.
Outra exceção é aberta para os contribuintes que tiverem cessado o Seguro Social Voluntário para entrar no regime obrigatório e agora queiram regressar ao Seguro Social Voluntário. Se, no período em que estiveram a trabalhar por conta de outrem, descontaram sobre um valor superior ao do escalão em que estavam quando cessaram o Seguro Social Voluntário, podem escolher um escalão mais elevado quando regressarem ao regime facultativo.