Share the post "Seguros no E-Fatura: o que pode deduzir no IRS e como visualizar"
Antes de 2020, a entrada das despesas com seguros no E-Fatura não era automática, o que suscitava muitas dúvidas aos contribuintes no momento de validar faturas.
Essa situação foi corrigida, mas nem todas as despesas com seguros que agora lhe aparecem no portal podem ser deduzidas.
A verdade é que nem todos os seguros contam para efeitos de IRS e que para certos tipos de seguro, como o Seguro de Vida, existem regras apertadas sobre quem pode deduzir esta despesa.
Ainda assim, isso não significa que não possa usufruir de qualquer desconto ou benefício fiscal com os seus seguros. Mais à frente, mostramos-lhe quais os que dão direito a dedução.
Seguros no E-Fatura
Como o próprio nome indica, o que validamos no E-Fatura são faturas. Outras despesas que dão origem não a faturas, mas a recibos, entram no sistema por outra via. É que acontece, por exemplo, com os juros do crédito habitação, as rendas de casa, as taxas moderadoras, as propinas e os encargos com lares que sejam entidades públicas.
Todos estas despesas podem ser deduzidas à coleta de IRS mas são comunicadas às Finanças por entidades que não estão obrigadas à emissão de faturas.
Essas entidades têm, no entanto, que apresentar uma declaração, durante o mês de janeiro de cada ano, para que as Finaças façam as contas a todas as deduções à coleta referentes ao contribuinte em causa.
Este era também o procedimento para os seguros, mas desde 1 de janeiro de 2020 que a dispensa de emissão de fatura por entidades que pratiquem exclusivamente operações isentas de IVA, onde se incluíam as seguradoras, deixou de existir (Decreto-Lei n.º 28/2019).
Desde então, os mediadores de seguros estão obrigados a emitir estes documentos e a comunicar os valores até dia 12 do mês seguinte, tal como acontece com as restantes faturas que entram no E-Fatura.
Deste modo, a partir de 15 de março vai poder consultar e terá de validar até 31 de março todas as despesas para deduções à coleta que surgem no E-Fatura, incluindo as relacionadas com os seguros de saúde.
Inserir manualmente seguros no e-fatura
No entanto, as despesas com os seguros podem não aparecer na plataforma. Nesse caso, é necessário inseri-las manualmente, para as poder validar e não perder a dedução.
Que seguros podem ser deduzidos no IRS?
Sabe quais são os seguros que pode deduzir à coleta e assim recuperar algum do dinheiro que gastou com estas despesas ao longo do ano?
Os seguros que aparecem no E-Fatura podem não ser todos dedutíveis. Neste capítulo dizemos-lhe quais são os seguros que lhe podem dar “descontos” no IRS.
Seguro de Saúde
Tal como em outras despesas de saúde, pode deduzir 15% do prémio do Seguro de Saúde, desde que este cubra unicamente o risco de saúde.
Lembre-se, no entanto, que o limite para as deduções com despesas de saúde é de 1000 euros. O que significa que não pode deduzir mais do que esse valor, independentemente do gasto que fez.
A Companhia de Seguros onde subscreveu o seu Seguro de Saúde, no início do ano seguinte, vai enviar-lhe uma declaração onde constam as despesas efetuadas com estes prémios. É essa declaração que lhe indica o montante que terá de incluir no Anexo H do seu IRS ou de verificar se já está devidamente pré-preenchido.
Seguro de Vida
Ao contrário do que aconteceu no passado, atualmente não é possível usar o Seguro de Vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem três exceções a esta regra.
Contribuintes com profissões de desgaste rápido
A primeira diz respeito aos contribuintes com profissões de desgaste rápido, como por exemplo desportistas, mineiros e pescadores (Art. 27º do Código do IRS).
Estes profissionais podem deduzir 100% dos prémios pagos em Seguros de Vida no IRS, com um limite de 2.402 euros por sujeito passivo (o correspondente a 5 x IAS, que, em 2023, se fixou nos 480,43 euros).
Contudo, há algumas condições a respeitar. Para haver direito à dedução, o Seguro de Vida tem de garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso da reforma por velhice, o Seguro de Vida deve garantir o benefício após os 55 anos de idade.
Além disso, o Seguro de Vida não pode garantir, em nenhum dos casos, o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros 5 anos.
Contribuintes com deficiência
O segundo caso excecional é o dos contribuintes com deficiênciacom um grau de incapacidade até 60%. De acordo com o Art. 87º do Código do IRS, um sujeito passivo com deficiência pode deduzir no seu IRS 25% dos prémios pagos de Seguros de Vida com coberturas de morte ou invalidez. No entanto, esta dedução não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta.
Caso estes seguros se destinem à reforma por velhice, como os PPR, podem ser igualmente deduzidos 25% dos prémios pagos para seguros de vida no IRS. O limite para esta dedução, contudo, é de 65 euros para pessoas não casadas ou separadas judicialmente e de 130 euros para pessoas casadas e não separadas judicialmente.
Seguros que contribuam para a reforma
A terceira exceção à regra são os seguros feitos à conta da reforma por velhice.
De acordo com o Art.º 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos no IRS 20% dos prémios pagos para Seguros de Vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR). Existe, no entanto, existe um limite máximo para esta dedução que varia em função da idade do contribuinte, conforme o seguinte quadro:
A entidade encarregue de gerir o PPR comunica à AT os valores investidos no ano anterior, pelo que estes já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H – Benefícios Fiscais.
Se quiser usufruir deste benefício, basta confirmar se os valores estão corretos. Se não quiser fazê-lo, para poder resgatar o PPR em qualquer altura, basta eliminar essa dedução.
Seguro de acidentes pessoais
Relativamente aos seguros de acidentes pessoais, apenas os indivíduos com profissões de desgaste rápido podem deduzir estes prémios no seu IRS. Assim, podem deduzir 100% dos prémios pagos, até ao limite dedutível de 2.402 euros (o equivalente a 5 vezes o IAS em 2023).
Seguro contra incêndios
No arrendamento, é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Por isso, e apenas se for senhorio, os recibos deste seguro também podem ser deduzidos no IRS. Deve incluí-los não no Anexo H, mas no Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais.
Se quiser contratar outros seguros opcionais, como um seguro multirriscos habitação para além do seguro obrigatório, estes já não vão poder ser deduzidos.
Seguro automóvel
No caso do seguro automóvel não existe nenhum benefício fiscal associado. Ainda assim, este gasto pode ser deduzido como “Despesas Gerais Familiares”.
Pode consultar esta despesa no seu no E-Fatura. Estes valores são comunicados à AT pela seguradora e aparecem depois automaticamente preenchidos no Anexo H da sua declaração de IRS.
Não se esqueça de validar os seguros no e-fatura
As datas de verificação e entrega da fatura do IRS devem ser anotadas. Crie lembretes.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.