Em Portugal, todas as empresas têm um conjunto de deveres de ordem fiscal, legal e laboral que têm de cumprir à risca, sob pena de terem de se submeter a coimas ou a processos judiciais complexos. Um desses deveres é a contratação de seguros, sendo que alguns são transversais a diferentes áreas de negócios e outros específicos para cada atividade.
Há seguros que são obrigatórios e outros que surgem da necessidade de proteger os ativos da empresa (tangíveis ou não) e que são, em muitos casos, um investimento inteligente para as empresas.
Se tem dúvidas sobre quais as apólices que se adequam ao seu caso específico, deve entrar em contacto com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
11 seguros empresariais que deve conhecer
Antes de mais, é importante frisar que existe um seguro obrigatório transversal a todos os ramos de atividade empresarial, independentemente da dimensão e número de trabalhadores: o Seguro de Acidentes de Trabalho. Porém, há um conjunto de outras apólices que têm, obrigatoriamente, que ser tidas em consideração no contexto da especificidade da atividade empresarial exercida, nomeadamente:
- Seguro de Vida;
- Seguro de Responsabilidade Civil;
- Seguros de Acidentes em Serviço;
- Seguro de Acidentes Pessoais;
- Seguro de Assistência a Pessoas;
- Seguro contra Danos;
- Seguro de Doença;
- Seguro contra Incêndio;
- Seguro contra Roubo.
Tendo em consideração a área de atuação do negócio, uma mesma empresa terá de, obrigatoriamente, contratar vários destes seguros. Poderá fazê-lo de forma autónoma ou agregada – com um seguro multirriscos, por exemplo.
Estes seguros, não é demais sublinhar, visam a proteção do segurado ou de terceiros no caso da ocorrência de algum incidente. Porém, face à exposição tecnológica crescente, há um outro seguro que se revela cada vez mais necessário, sobretudo desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor.
Seguro contra ciberataques: mais vale prevenir do que remediar
Na atualidade, nenhuma empresa está imune a ataques cibernéticos, interrupções de rede, de serviços, de negócios ou mesmo violações de dados. Contratar um seguro contra ciberataques é, por isso, uma necessidade.
Apesar das empresas estarem muito mais inclinadas para investirem em seguros que protegem ativos tangíveis do que em seguros específicos para cibersegurança, o ambiente regulatório vigente poderá, a curto prazo, alterar esta tendência – uma vez que o impacto financeiro que a perda e violação de dados representa poderá, em muitos casos, ser muito superior àquele que envolve danos patrimoniais e/ou equipamentos.
Este tipo de seguro pode incluir cobertura para alguns dos seguintes incidentes:
- Ativos digitais danificados ou perdidos, como dados e software;
- Perdas de oportunidades de negócios ou aumento de custos operacionais devido a uma interrupção dos sistemas da empresa;
- Extorsão cibernética se o hacker detiver os dados do segurado para resgate;
- Dinheiro roubado através de um cibercrime;
- Violações de segurança da confidencialidade dos funcionários;
- Perda de dados e informações dos clientes;
- Notificação do cliente após uma violação de segurança;
- Esforços de relações públicas, sobretudo no que diz respeito a assegurar a reputação da empresa e violações de propriedade intelectual.
Veja também: