Basta ver uns minutos de televisão, navegar por algumas páginas na internet ou ler poucas páginas de um jornal para se ser bombardeado com publicidade a companhias de seguros e aos produtos/serviços de oferecem. Uns são mais importantes do que outros, por isso saiba quais são os seguros realmente necessários.
Claro que cada atividade profissional tem um conjunto de obrigatoriedades associadas no que diz respeito a seguros. Para os restantes existem algumas variáveis a ter em conta. A listagem de seguros realmente necessários é compilada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, como aqueles que são obrigatórios em vigor na Ordem Jurídica Portuguesa.
11 seguros realmente necessários
Estamos perante um conjunto de 201 seguros, que estão distribuídos por 11 grupos distintos de acordo com a sua área de atuação, também por causa das atividades aos quais são específicos. A obrigatoriedade destes seguros surge no decorrer da proteção do segurado ou de terceiros no caso de alguma ocorrência.
1. Vida – respeitante a danos por morte e invalidez permanente.
2. Acidentes em Serviço – respeitante a pessoal dirigente e funcionários da Polícia Judiciária (danos por morte, invalidez permanente/parcial e internamento).
3. Acidentes de Trabalho – trabalhadores por conta própria e de outrem. Existem regimes específicos para algumas atividades.
4. Acidentes Pessoais – um seguro obrigatório em casos muito específicos (alunos, árbitros, atletas de alta competição, bombeiros, voluntários, dirigentes desportivos, entre outros previstos na lei, apesar de qualquer pessoa poder celebrar este tipo de seguro se se verificar a necessidade).
5. Assistência a pessoas – subscrição deste seguro obrigatória por lei, nas atividades relacionadas com empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
6. Danos – diretamente relacionado com a proteção dos bens das empresas e da sua sustentabilidade em caso de dano ou perda, previstos para cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais ou materiais, créditos e outros direitos patrimoniais.
7. Doença – ou de saúde, a sua obrigatoriedade é imposta a todos os estrangeiros, nacionais de outros estados-membros que desejem habitar em Portugal e os praticantes de desporto de alto rendimento. É contudo aconselhável a toda a população.
8. Incêndio – abrange fenómenos naturais desde o risco de incêndio raios, tempestades, aluimento de terras, ocorrências nucleares e é obrigatório para edifícios em regime de propriedade horizontal.
9. Responsabilidade Civil – protege terceiros face à atuação da empresa e/ou pessoas, cobrindo o risco de o segurado ter de indemnizar terceiros pelos danos que lhes cause. É normalmente adquirido junto ao seguro automóvel. Todas as empresas que prestem seguros a terceiros são obrigadas a tê-lo. Existem também seguros de responsabilidade civil facultativos.
10. Roubo – as empresas privadas de segurança e as entidades promotoras de exposição de obras de arte são obrigadas a celebrar.
11. Legislação de seguro-caução – obrigatório para entidades ligadas a atividades de jogo, corretores de seguro, empresas de trabalho temporário, instituições de pagamento e fornecimento de serviços públicos essenciais.
Os seguros são contratados de acordo com a atividade exercida por uma entidade ou pessoa. Estes 11 grupos distintos são também agrupados em seguros de vida e seguros de não vida. Os primeiros preveem a proteção em caso de morte ou invalidez, e os segundos especificam outros tipos de proteção que não têm a ver com risco de morte ou invalidez do titular.
Os seguros realmente necessários, alguns sem caráter obrigatório, que devem ser considerados por todos os cidadãos, são:
- Seguro casa recheio – para os bens;
- Seguro Automóvel – segurança na condução;
- Seguro de Saúde – especialmente útil para usufruir de cuidados de saúde privados;
- Seguro de Vida.