Sempre foi obrigado a ter afixados alguns selos no pára-brisas do seu automóvel, mas essa situação foi mudando paulatinamente. Um dos exemplos era o selo do seguro do carro, aquele quadradinho apenas útil para a polícia nas operações stop.
Pois bem, este dístico também já não é obrigatório e com ele desaparece a ameaça de uma multa avultada a que os automobilistas estavam sujeitos. É que a coima começava nos 250 euros.
Agora, não precisa de ter o selo, bastando apresentar às autoridades competentes um documento comprovativo de que o seguro do carro é válido.
Desta forma, os selos no pára-brisas desaparecem, deixando mais espaço livre e não comprometendo a própria estética do veículo.
Os selos no pára-brisas que desapareceram
Para além do selo do seguro, desde 11 de julho de 2012, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012 o selo de inspeção automóvel no pára-brisas também deixou de ser obrigatório. No entanto, é sempre necessário ter em sua posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.
Caso não a tenha consigo, poderá ainda apresentá-la à autoridade indicada pelo agente de fiscalização no prazo de 8 dias. Arrisca-se ainda a pagar uma coima entre 60 a 300 euros.
Neste último caso, o condutor tem oito dias, como referimos, para apresentar a ficha à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, se quiser que a coima aplicável fique entre os 30 a 150 euros. Neste caso, o legislador “ajuda” de certa forma o condutor.
Caso seja mandado parar e não tenha a inspeção feita, a multa poderá ir dos 250 aos 1250 euros. Estes são valores bastante mais elevados do que os que poderia enfrentar por não ter os selos no pára-brisas.
Assim, lembre-se que a inspeção é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas.
Nesta categoria dos selos no pára-brisas que já não são necessários, encontra-se ainda o comprovativo de Imposto Único de Circulação.
Documentos de circulação obrigatórios
Para além dos já referidos selos no pára-brisas, para circular corretamente nas estradas, é necessário ter os documentos em dia. Por isso, caso queira evitar situações desagradáveis, contraordenações e, por consequência, multas, é crucial ter os documentos obrigatórios. São eles:
- Carta de condução (válida);
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal, como o passaporte;
- Carta verde (caso esteja a pensar conduzir o seu carro no estrangeiro);
- Documento único automóvel (DUA) ou livrete e título de registo de propriedade, caso o veículo seja muito antigo;
- Ficha de inspeção obrigatória;
- Certificado de seguro automóvel.
A falta destes documentos também obriga ao pagamento de uma coima de 60€ por documento em falta ou de 30€, caso apresente os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de até 8 dias. Esta é mais uma situação em que o legislador atenua a coima ao condutor.