Share the post "O senhorio pode aumentar renda em 2020? Conheça todos os cenários"
Se a questão “o senhorio pode aumentar a renda?” é um tema que o preocupa, este artigo vai interessar-lhe, pois vamos partilhar consigo todas as respostas.
De acordo com a lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a atualização anual do valor das rendas, quer se trate de arrendamento urbano ou rural, pode acontecer sim, mas ao contrário do que possa pensar, não é o senhoria que pode aumentar renda. O que existe sim é um aumento em função da inflação.
Ainda de acordo com o NRAU, quem apura o coeficiente de atualização das rendas é o organismo Instituto Nacional de Estatística (INE) (art. 24.º NRAU).
O SENHORIO PODE AUMENTAR RENDA EM 2020? REGRAS PRINCIPAIS A CONHECER
Decore bem este número: 0,51%. Este é o valor que está previsto no que toca o aumento de rendas para 2020 (coeficiente de atualização [CA]). Uma notícia boa para quem aluga casa, dado que este valor é inferior ao aumento verificado em 2019 (1,15%) e bem mais relativo do que o verificado em 2012 e 2013 (3%).
Quer isto dizer que o senhorio pode aumentar renda anualmente sim, mas não de uma forma espontânea e sem regras. Para que tudo esteja dentro da legalidade, ele tem de ter em conta os limites máximos estabelecidos e permitidos por lei, que corresponde ao tal valor da inflação.
No entanto, o que muitos dos portugueses talvez não tenham conhecimento é que há uma obrigação a cumprir para que o aumento esteja dentro da lei, afinal, toda e qualquer alteração aos contratos de arrendamento deve ser devidamente reportada.
Com isto em mente, um senhorio que deseje aumentar a renda aos seus inquilinos, tem de comunicar ao inquilino o novo valor após a publicação do aviso em Diário da República. Além disso, este reporte ao inquilino deve ser realizado com 30 dias de antecedência ao pagamento da nova renda, e através de uma minuta própria para o efeito.
Esta minuta deve ser enviada por carta registada e com aviso de receção ou, como alternativa, entregue em mão contra a assinatura do inquilino. Além da referência ao valor atual da renda, a carta deve ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito. Só assim o senhorio pode aumentar renda efetivamente.
Como calcular o Coeficiente de Atualização (CA)?
Como já referimos, o valor do CA é estipulado em percentagem ou em valor decimal e depende do valor da inflação do ano imediatamente anterior.
Para que tenha uma ideia mais clara, este valor é apurado segundo a seguinte fórmula: Valor da renda atual X CA = valor renda após aumento.
Exemplificando com um valor específico: Se a sua renda atual é de 650 euros mensais, em 2020 vai pagar 653,31 euros (650 X 1,0051= 653,31).
Aumento da renda em casos específicos
Se vive numa casa ou apartamento arredados com contrato celebrado com data anterior a 1990, saiba que existem regras específicas a cumprir pelo senhorio que deseja aumentar a renda.
O senhorio pode, por exemplo, enviar uma proposta de atualização do valor de renda, explicando que visa aproximá-lo dos valores praticados atualmente no mercado. No entanto, o inquilino pode aceitar ou, até, enviar uma contraproposta. Pode recusar e pôr fim ao contrato ou, ainda, beneficiar de algumas condições de exceção que estão previstas na lei e que o protegem.
Quais são as condições de exceção contra o aumento de renda em contratos de arrendamento celebrados antes de 1990?
- ter idade 65 anos ou mais;
- viver em situação de carência económica;
- ser portador de deficiência ou ter incapacidade igual ou superior a 60%.
É de salientar que as situações de carência económica devem ser comprovadas anualmente (Rendimento Anual Bruto Corrigido), sendo feitas a pedido do senhorio, que deve solicitá-las até à data de 1 de setembro de cada ano. O arrendatário, por sua vez, deverá comprovar a situação até ao final desse mesmo mês.
A carta em que o senhorio propõe o aumento da renda devem indicar que o inquilino tem 30 dias consecutivos para dar resposta, informando ainda alguns dos seus direitos legais, tais como:
- As circunstâncias legais que o inquilino pode invocar na contestação;
- Os documentos comprovativos a apresentar, caso a caso;
- As reais consequências da ausência de resposta.
Quanto pode o senhorio pedir de aumento no valor da renda nesses casos, em especial?
Nos contratos de arrendamento celebrados antes 1990, o valor pode ser atualizado em até 1/15 do VPT – Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Como encontrar este valor? Através de uma avaliação oficial da casa, realizada pelas Finanças. Vale salientar que o inquilino pode reclamar de qualquer avaliação feita e que, caso tenha razão, o VPT cai. Desta forma, o valor cobrado pela renda será mais baixo.
A reclamação sobre a avaliação não dá lugar à suspensão da atualização do valor da renda, mas se o inquilino ficar com a razão, deverá recuperar o que foi pago a mais durante o prazo entre a reclamação e a resposta oficial das Finanças.
Senhorio: como comunicar o aumento da renda
O processo de comunicação do aumento da renda é na verdade bastante simples, mas é um passo incontornável e deve ser realizado sem falhas e com muita atenção. Evite surpresas indesejáveis conhecendo o processo.
Passo a passo:
- Senhorio, deve entrar no Portal das Finanças e identificar-se com o NIF (número de identificação fiscal) e a sua senha de acesso.
- Prossiga clicando em “arrendamento” e selecione a opção “alteração ao contrato“.
- Aí, deve comunicar o novo valor estabelecido para a renda.
- Por último, verifique se os dados estão corretos e valide para submeter o formulário.
Quando deve o senhorio comunicar o aumento?
A comunicação do aumento no valor da renda deve ser realizada até ao final do mês imediatamente seguinte àquele em que teve origem a subida cobrada. Por exemplo: se o valor da renda aumentou em maio, o senhorio deverá comunicar o facto ao final de junho.
Existem custos associados?
É preciso pagar algo pelo aumento? Depende. A resposta é variável. Pode ser necessário sim. No caso do aumento da renda ser superior a 10 euro, o senhorio tem de pagar 10% de Imposto do Selo sobre o valor do aumento da renda.
Onde pagar?
Se o aumento no valor da renda é superior ao limite de 10€ e o senhorio tiver de pagar o imposto correspondente, poderá fazê-lo diretamente nas Finanças ou através do Multibanco.