Um inquilino pode ser obrigado a sair da sua habitação em determinadas circunstâncias. No entanto, a lei permite que possa recorrer à justiça para contestar essa ordem do senhorio.
O proprietário pode exigir que o arrendatário desocupe o imóvel arrendado se, por exemplo, existir incumprimento no pagamento das rendas ou nos casos em que, existindo um prazo acordado para a saída, esse prazo não foi respeitado.
As ordens de despejo podem, contudo, ser contestadas pelos inquilino. Mas é necessário ter atenção aos prazos (tem 15 dias após a notificação) e aos custos relacionados com taxas de justiça e contratação de advogado. Caso o senhorio exija também o pagamento de rendas em atraso, o inquilino deve saldar a dívida antes de avançar para tribunal.
O Saldo Positivo explica-lhe, neste artigo, o que deve fazer, quais os procedimentos que se seguem à contestação e os prazos legais para se obter uma decisão.
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