Share the post "Sinais de trânsito: quais são e quais as consequências de não os respeitar"
Os sinais de trânsito são uma forma eficaz de regular o tráfego, evitar acidentes e permitir uma circulação mais segura e fluída.
Neste sentido, e no sentido de um adaptação constante às novas circunstâncias que vão surgindo no âmbito da mobilidade, não é incomum verificarem-se alterações a estes sinais.
Com efeito, entre a primeira e a segunda vagas da pandemia da COVID-19 em Portugal, registou-se uma grande alteração no que respeita aos sinais de trânsito e de informação. Falamos, portanto, das alterações ao regulamento de sinalização de trânsito, publicadas em Diário da República no dia 22 de outubro de 2019, pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, que tiveram efeito prático a partir do dia 20 de abril de 2020.
As alterações introduzidas seguem as diretrizes do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020) e incluem novos sinais de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural. Mais ainda, englobam também sinais de indicação para zonas de residência e de circulação com emissões reduzidas de poluentes, entre outros.
Conheça os novos sinais de trânsito que já vigoram nas estradas portuguesas, bem como todos os outros, cujo conhecimento é imprescindível para uma condução segura.
Os novos sinais de trânsito em vigor em Portugal
As alterações verificadas no âmbito dos sinais de trânsito dão-se conta ao nível dos sinais de perigo, de obrigação, de zona e de informação. Para além disso, há, igualmente, novidades relativamente a sinais turístico culturais, sinais de mensagem variável e sinais luminosos.
A terminar as alterações introduzidas estão os sinais dos agentes regulares de trânsito (agentes da Polícia de Segurança Pública) e sinais dos condutores (automóveis e bicicletas).
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98 de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020,
“os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até 1 de janeiro de 2030”.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza um documento onde pode consultar, sempre que necessários os novos sinais de trânsito. Não obstante, em termos gerais, estas são as novidades de abril de 2020.
Novos sinais de perigo
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede (A17a), o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos (A19c) e por anfíbios (A19d).
Novos sinais de obrigação
No âmbito dos novos sinais de obrigação, destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos (D5c) e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação (D6a).
Novos sinais de zona
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, designadamente os que indicam a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora (G4a) e zonas de emissões reduzidas (G5c).
Novos sinais de informação
Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, estão incluídos também sinais de informação.
Estes incluem um vasto grupo de sinalética nova que integra informação sobre passagem para velocípedes; indicação de área de serviço para autocaravanas; área de paragem de emergência.
Novos sinais assinalam zonas culturais
Os responsáveis pelas alterações à sinalização incluíram, no novo pacote, sinais turístico culturais (animação cultural), que serão visíveis nas proximidades das autoestradas.
A estes associam-se ainda os sinais de direção de circuito ou rota, também integrados neste leque de sinalização.
Todos os sinais de trânsito
Os sinais de trânsito são uma das formas mais eficazes de comunicação de informação aos condutores de veículos automóveis, ciclomotores e bicicletas; bem como aos transeuntes.
Nas suas várias categorias estão distribuídos da seguinte forma:
Sinais de Perigo
Como indica o nome, estes sinais servem para alertar o condutor para moderar a velocidade e estar atento a qualquer tipo de ameaças. Por norma, são sinais triangulares.
Sinais de Regulamentação
Este tipo de sinais têm por finalidade transmitir obrigações, restrições ou proibições especiais e estão divididos em quatro subtipos, a saber:
- Cedência de passagem: informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde é obrigatório seguir-se um determinado comportamento ou prestar especial atenção;
- Proibição: impedem os condutores de seguir um caminho ou efetuar uma manobra específica;
- Obrigação: obrigam o condutor a seguir um comportamento específico;
- Prescrição específica: indicam certas regras a seguir para determinados veículos e numa zona especial.
Sinais de indicação
Estes sinais de trânsito visam transmitir informação aos condutores e estão distribuídos por sete subcategorias:
- Direção (por exemplo: destinos de saída);
- Informação (por exemplo: todo o tipo de indicações úteis, como a próxima estação de serviço);
- Pré-sinalização (por exemplo: informam uma saída ou alertam para um sinal por vir);
- Confirmação (por exemplo: identificação da estrada);
- Identificação de localidades;
- Complementares (por exemplo: sinais que contêm informação complementar a outros sinais);
- Painéis adicionais (por exemplo: painéis que se usam para completar a informação dos sinais verticais; ainda assim, estão catalogados como sinais).
Outros sinais: mensagens variáveis e turístico culturais
Este tipo de sinalização encontra-se, normalmente, nas auto-estradas e informam sobre as condições atuais de uma via e podem integrar sinais de trânsito, texto ou símbolos.
A estes juntam-se ainda os sinais turístico cultural, relativos a pontos turísticos, como por exemplo, castelos ou outros pontos de interesse cultural.
Desrespeitar sinais de trânsito: consequências
Os sinais de trânsito transmitem, em grande parte, indicações precisas que devem ser cumpridas. O não cumprimento das indicações exprime-se, na prática, em contraordenações leves que dão origem ao pagamento de coimas.
No entanto, casos há em que a contraordenação é grave ou muito grave. Incluem-se nestes casos os seguintes:
- Desrespeito pelos sinais de trânsito relativos a distância entre automóveis, cedência de passagem, mudança de direção ou via de trânsito, ultrapassagem e inversão de marcha são graves dentro e fora das localidades, com exceção das autoestradas e vias equiparadas. Nesse caso, passam a ser muito graves.
- Não parar em cruzamentos, entroncamentos e rotundas equipados com sinal de paragem obrigatória constituem contraordenações muito graves.
Nos casos de contraordenação grave, são retirados dois pontos à sua carta de condução, e o condutor é coibido de conduzir entre um mês e um ano. Se for muito grave são retirados quatro pontos e a proibição de conduzir poderá ser entre os dois meses e os dois anos.