Olga Teixeira
Olga Teixeira
20 Jul, 2021 - 14:28

Como funciona o sistema de pensões em Portugal?

Olga Teixeira

Saber como funciona o sistema de pensões em Portugal não é importante só para quem está perto da reforma. Esclareça as suas dúvidas.

Sistema de pensões

A idade da reforma até pode estar longe mas, se trabalha, já deve ter pensado como funciona o sistema de pensões em Portugal. Afinal, para onde vão os seus descontos e como pode saber quanto vai receber quando se reformar?

A Segurança Social disponibiliza, desde 2018, um simulador de pensões, que permite ter uma ideia de quanto poderá receber quando chegar à idade da reforma. Mas terá certamente mais questões para além das contas.

Como se organiza o sistema de pensões?

Para compreender o funcionamento do sistema de pensões é importante saber como está organizada a Segurança Social e quais os seus três ramos.

1. Sistema Previdencial

O Sistema Previdencial é a componente contributiva e está assente no princípio da solidariedade. Tem como objetivo garantir prestações em caso de desemprego, doença ou velhice.

Além dos trabalhadores por conta de outrem inclui o regime dos trabalhadores independentes, outros regimes especiais de carácter obrigatório e um regime de inscrição facultativa.

2. Sistema de Proteção Social de Cidadania

O Sistema de Proteção Social de Cidadania tem como objetivo garantir o direito a mínimos vitais dos cidadãos em situação de carência económica, evitar e erradicar situações de pobreza e exclusão social e compensar os cidadãos por encargos familiares acrescidos, atuando também no domínio da deficiência e da dependência. Inclui o Subsistema de Ação Social, o Subsistema de Solidariedade e o Subsistema de Proteção Familiar. É financiado por transferências do Orçamento do Estado e por receitas fiscais.

3. Sistema Complementar

O Sistema Complementar tem três regimes. O regime público de capitalização de adesão voluntária individual é organizado e gerido pelo Estado. O regime complementar de iniciativa coletiva é financiado pelas entidades empregadoras ou grupos profissionais em benefício dos seus trabalhadores. O regime complementar de iniciativa individual facultativa inclui Planos de Poupança Reforma, seguros de vida, seguros de capitalização e modalidades mutualistas.

Princípios do sistema de pensões

Todos passamos a descontar para a reforma quando começamos a trabalhar, mas poucos sabem o funcionamento do sistema de pensões em Portugal.

As pensões são pagas através dos descontos para o sistema de Segurança Social, que abrange os trabalhadores do setor privado e os trabalhadores que entraram para a Função Pública a partir de 2006, e o subsistema da Caixa Geral de Aposentações, que diz respeito aos trabalhadores que entraram para a Função Pública até 2006.

Como já foi referido, existem também os sistemas organizados por empresas, grupos profissionais, ou de iniciativa individual, como os Planos Poupança Reforma. No entanto, estes são apenas uma pequena percentagem do total.

Se trabalha, todos os meses desconta 11% do valor ilíquido do seu vencimento. Este valor não se destina apenas a financiar a sua reforma, mas também outras situações, como baixa médica, desemprego, maternidade, etc.

Na verdade, a reforma que vai receber daqui a uns anos não é paga com este valor, mas pelos descontos das pessoas que estiverem a trabalhar na altura.

É o chamado sistema de repartição, baseado no princípio da solidariedade intergeracional: está agora a financiar a pensão dos seus pais e avós e serão os seus filhos e netos a financiar a sua.

Além disso, convém lembrar que as empresas pagam mensalmente à Segurança Social 23,75% do ordenado de cada trabalhador, contribuição que vai financiar as prestações sociais, incluindo as pensões.

Ainda assim, há que ter em conta que existem pensionistas que recebem reforma, apesar de terem contribuído para que a sua pensão fosse superior aos valores mínimos determinados por lei ou para terem direito a uma pensão contributiva.

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O sistema de pensões em Portugal é sustentável?

O modelo de financiamento do sistema de pensões, com base nas contribuições da população ativa, tem levado a que se fale cada vez mais da sua sustentabilidade. Ou seja: até quando será possível pagar as pensões tendo apenas como financiamento a entrada de contribuições?

Esta questão começou a ser debatida em 1998, quando o chamado Livro Branco da Segurança Social (um documento elaborado por uma comissão de especialistas) alertou para o impacto que a despesa com o pagamento de pensões teria na sustentabilidade da Segurança Social.

O documento previa que esta sustentabilidade só durasse até 2020. Desde então, foram já feitas várias reformas na Segurança Social, mas a questão continua a colocar-se.

Em março de 2019, um estudo da OCDE sobre os Sistemas de Pensões em Portugal deixava um alerta: o rápido envelhecimento da população, fruto da baixa taxa de natalidade e do aumento da esperança de vida, está a colocar o financiamento das pensões sob pressão.

Segundo esta instituição, a população portuguesa deve ficar abaixo dos nove milhões até 2050. Nessa altura, existirão sete pessoas com mais de 65 anos por cada dez pessoas em idade ativa. Atualmente a proporção é de um para três e em 1975 era de um para cinco.

Os dados relativos ao sistema de pensões são, por si só, bastante esclarecedores do peso que esta despesa representa nas contas do país: em 2015, Portugal tinha cerca de três milhões de pensionistas, ou seja, 29% da população residente estava a receber, pelo menos, uma pensão. No ano seguinte, o pagamento de pensões foi o equivalente a 14.7% do PIB.

Fator de sustentabilidade: o que é?

Para evitar que o pagamento de reformas comprometa a sustentabilidade do sistema de pensões, foi introduzido, em 2007, o fator de sustentabilidade.

Este é um valor calculado com base na esperança média de vida, definido anualmente pelo Governo e cujo principal objetivo é desencorajar as reformas antecipadas.

A esperança média de vida após a reforma tem vindo a aumentar e, na prática, quem se reforma mais cedo vai receber pensão durante mais tempo, o que não é benéfico para as contas da Segurança Social.

Atualmente o fator de sustentabilidade apenas se aplica às reformas antecipadas, representando, em 2021, um corte de 15,50%, a que se somam 0.5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma, que é aos 66 anos e seis meses.

Existem, no entanto exceções, sobretudo no caso de carreiras contributivas longas (mais de 40 anos de descontos, por exemplo), em que o fator de sustentabilidade foi abolido. Mantém-se, no entanto, a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma.

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