Share the post "Como saber se está em situação de insuficiência económica?"
A situação de insuficiência económica é um dos requisitos da Segurança Social para conceder alguns apoios, tendo também influência na determinação da capacidade para pagar despesas relacionadas com processos judiciais.
Assim, se pretende ter acesso a algum destes apoios ou se tem baixos rendimentos, deve saber em que condições se aplica este requisito e como pode comprovar a situação de carência.
O valor de referência usado para definir esta condição é o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Está em situação de insuficiência económica se o agregado familiar tiver um rendimento médio mensal que não ultrapasse 1,5 x IAS. Como, em 2024, o valor do IAS é de 509,26 euros, o valor corresponde então a 763,89 euros.
Ainda assim, há vários fatores que contribuem para determinar este rendimento. Vamos perceber melhor como perceber se cumpre os critérios.
Situação de insuficiência económica: como se determina
As regras para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar, que, por sua vez, determinam a situação de insuficiência económica são definidas por lei.
Estas regras são usadas para decidir a atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios que estejam sujeitos a condição de recursos.
Aplicam-se, igualmente, para determinar se tem condições financeiras para suportar custos de um processo judicial. Caso não tenha, pode requerer proteção jurídica. O requerimento também é apresentado junto da Segurança Social.
Assim, e para avaliar se existe situação de insuficiência económica há que ter em conta o rendimento médio mensal do agregado familiar. Este valor obtém-se dividindo o rendimento anual do agregado familiar pelo número de elementos que o compõem e por 12 meses.
A verificação da situação de insuficiência económica aplica-se também à manutenção de alguns destes subsídios e apoios. Ou seja, se o rendimento aumentar para além de um determinado valor, pode deixar de receber.
Quais são os rendimentos considerados?
O rendimento anual resulta da soma de vários rendimentos, não se limitando aos salários.
A verificação da situação de insuficiência económica e o cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar incluem rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, assim como rendimentos de capitais ou prediais e incrementos patrimoniais.
No que respeita aos rendimentos prediais, excetuam-se os imóveis destinados a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar. Os incrementos patrimoniais (ou mais-valias) são considerados mesmo que sejam isentos de tributação.
Para esta soma contam também pensões, prestações sociais e apoios à habitação atribuídos com regularidade.
Nas pensões incluem-se as de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, as rendas temporárias ou vitalícias ou outras prestações pagas por seguradoras ou sociedades gestoras de fundos de pensões. As pensões de alimentos que receber também entram nestas contas.
Quem integra o agregado familiar?
Para efeitos da determinação da situação de insuficiência económica entende-se que o agregado familiar integra os cônjuges que estejam não separados judicialmente, os unidos de facto e os respetivos dependentes. Nas famílias monoparentais, o agregado é composto pelo pai ou mãe e dependentes.
Recorde-se que os dependentes incluem, também, enteados e afilhados civis que residam com o requerente do apoio.
Como se verifica a situação de insuficiência económica?
Para que possa ter direito a alguns apoios e subsídios terá de autorizar a verificação da situação de insuficiência económica. A Segurança Social vai então consultar a Autoridade Tributária (AT) para confirmar essa situação.
Esta consulta ocorre através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública. Por isso, o requerente não tem de partilhar a senha de acesso ao Portal das Finanças nem de estar presente.
Após receber o pedido, a AT calcula o rendimento médio mensal do agregado familiar e informa a Segurança Social sobre a existência, ou não, da situação de insuficiência económica.
Caso não seja possível confirmar junto da AT, a Segurança Social pode pedir ao requerente que apresente as provas que considere indispensáveis para comprovar a situação de insuficiência económica.
Como saber se estou em situação de insuficiência económica?
Se já pediu um apoio ou subsídio que tinha como requisito a situação de insuficiência económica, pode consultar essa informação na sua página no Portal das Finanças.
Para isso, terá de aceder ao site, autenticar-se com o seu NIF e palavra-passe. Depois, pode usar a barra de pesquisa, na parte de cima da página e escrever “insuficiência económica”.
Ao clicar em “aceder” vai encontrar a opção “Insuficiência económica para taxas moderadoras”. Clique novamente em “aceder” e escolha o ano que quer consultar e que será, em princípio, o último em que entregou declaração de IRS.
Clicando em “mais informação” verá os cálculos feitos pela AT, que incluem o rendimento médio mensal do agregado familiar e o valor limite para corresponder à situação de insuficiência económica. Ficará então a saber se cumpre os requisitos necessários.
Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 120/2018 – Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica.