A partir de agora, nos hospitais públicos, todas as grávidas podem ser acompanhadas “em todas as fases do trabalho de parto, mesmo quando seja efetuada uma cesariana”, de acordo com o despacho do Conselho de Ministros e Saúde, publicado a 19 de abril. A exceção será apenas quando “situações clínicas o inviabilizem” e o mesmo deve ser comunicado às partes.
A medida era há muito aguardada pelos pais portugueses e, agora, os hospitais têm três meses para que funcione em pleno. De modo a “clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto”, com este despacho, o pai ou outra pessoa pode acompanhar o parto num hospital público, mesmo que se trate de uma cesariana.
Mais: “deve ser dada ao acompanhante a oportunidade de assistir à observação do recém-nascido, realizada pelo pediatra, sempre que este não identifique contraindicações clínicas”, assim como, “deve ser possibilitado também ao acompanhante permanecer junto do recém-nascido, durante o recobro e até que a mãe seja transferida para o internamento, desde que tal não coloque em risco o recém-nascido/a, nem o funcionamento normal do serviço”.
O que originou esta mudança na lei?
Mónica Barbosa é a responsável por esta mudança. Foi dela a iniciativa de criar uma petição, que juntou mais de 4000 assinaturas, para pedir a presença do pai ou de um acompanhante nas cesarianas de baixo risco nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em causa estava não só o facto de que “a presença de alguém significativo pode contribuir para minimizar o impacte negativo que esta cirurgia pode ter junto da parturiente” como também de permitir ao pai “participar nos primeiros cuidados ao recém-nascido, pegar-lhe ao colo, (…) experiências imperdíveis e marcantes, que parecem beneficiar o envolvimento emocional na tríade mãe, pai e bebé.”
A 7 de janeiro deste ano, a petição foi discutida na Assembleia da República e três meses depois sai o despacho que permite a mudança.
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