O Orçamento de Estado para 2018 veio confirmar a diminuição do IRS para todos os escalões de rendimentos, sendo que nos dois últimos acontece exclusivamente por via da confirmação da extinção da sobretaxa de IRS, que acabou por ter impacto direto nas tabelas de retenção na fonte para 2018.
O fim faseado da sobretaxa de IRS estava previsto no Orçamento de Estado do ano passado e tem impacto em 2018, sobretudo para os contribuintes do quarto e quinto escalões de rendimentos. Saiba tudo sobre a sobretaxa de IRS.
Sobretaxa de IRS: o que é
Antes de sabermos como fica a sobretaxa de IRS em 2018 e qual o impacto da sua extinção, vamos recordar o que é este imposto. Trata-se de um imposto extraordinário introduzido em 2011, precisamente no ano em que Portugal foi intervencionado pela denominada ‘troika’ para evitar a bancarrota.
A sobretaxa de IRS foi apresentada como uma medida excepcional, apenas para esse ano – com um valor de 3,5% – a ser aplicada em todas as categorias de rendimentos singulares. No entanto, com alguns ajustes, acabou por se manter até final de 2017.
Sobretaxa de IRS em 2018
A sobretaxa de IRS terminou em 2018 beneficiando os dois escalões de rendimento mais altos, por terem sido os últimos a ver extinguida a sobretaxa, com uma descida do IRS.
Os contribuintes do quarto e quinto escalões de rendimentos deixaram de pagar sobretaxa de IRS em dezembro de 2017, conforme o previsto no Orçamento de Estado de 2017, algo que se manteve inalterável com o Orçamento para este ano, permitindo uma redução da fatura fiscal como se pode aferir pelas tabelas de retenção na fonte de IRS, já publicadas em Diário da República.
Assim, o fim da sobretaxa de IRS para todos os escalões de rendimento confere um aumento do rendimento líquido para os contribuintes dos escalões mais altos (apesar de não beneficiarem de uma redução da taxa de IRS como outros escalões).
Como funcionou a sobretaxa de IRS?
A extinção da sobretaxa de IRS – que começou por ser aplicada a todas as categorias de rendimentos a 3,5% passando depois a ter taxas distintas, de 1% a 3,5%, consoante o escalão – arrancou em 2016, mas apenas para os contribuintes do primeiro escalão de rendimentos.
Em 2017, extinguiu-se igualmente a aplicação da sobretaxa de IRS para os contribuintes do segundo escalão e definiu-se o fim gradual da mesma para os restantes contribuintes:
- O terceiro escalão deixou de pagar em julho;
- O quarto escalão ficou isento em outubro;
- No quinto escalão a sobretaxa deixou de ser aplicada em dezembro.
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