Nélson Costa
Nélson Costa
20 Nov, 2015 - 07:50

Sociedade Unipessoal: o que saber

Nélson Costa

O que é uma sociedade unipessoal e quais as vantagens e desvantagens desta forma jurídica. Capital social mínimo necessário.

Sociedade Unipessoal: o que saber

Espaços coworking para pequenas empresas e freelancersA sociedade unipessoal, por quotas, é um modelo societário criado pelo Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de dezembro, que retirou bastante impacto, no passado mais recente, à forma jurídica de empresário em nome individual pois permite um tipo de organização com um controlo sobre a sua atividade idêntico, mas limita a responsabilidade do empresário ao património da sociedade. No entanto, a sociedade unipessoal por quotas também tem algumas desvantagens. Saiba tudo o que precisa sobre uma sociedade unipessoal.

O que é uma sociedade unipessoal

Uma sociedade unipessoal, por quotas, é uma forma societária onde todo o capital da empresa, que se encontra distribuído por quotas, é posse de um único titular, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva. A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social da firma.

A estas sociedades aplicam-se regras idênticas às sociedades por quotas, exceto as que pressupõem a multiplicidade de sócios. Para além do disposto para as sociedades por quotas, a denominação de uma sociedade unipessoal por quotas deve conter as palavras “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”. Pode constituir uma sociedade unipessoal, por quotas, de forma simples e rápida através da iniciativa “Empresa na Hora”.

Capital social

Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de março, que o capital social de uma sociedade unipessoal pode ser livremente fixado pelo único sócio. No entanto, o valor nunca pode ser inferior a um euro. Antes da entrada em vigor desta legislação, havia a obrigatoriedade do capital social mínimo de cinco mil euros para a constituição de uma sociedade unipessoal, por quotas.

Vantagens e desvantagens das sociedades unipessoais

Vantagens:

  • Aconselhável para empresas que envolvam algum grau de risco, pois a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, ou seja, o património pessoal do proprietário não responde, perante credores, pelas dívidas da sociedade;
  • Tem um único sócio, titular da totalidade do capital social, que tem controlo sobre toda a atividade da empresa, ou seja, semelhante ao da empresa individual;
  • Capital social livremente definido pelo titular, desde que não inferior a um euro.

Desvantagens:

  • Exige uma maior complexidade na sua constituição, pois obedece aos mesmos requisitos que uma sociedade comercial coletiva;
  • Uma vez que os resultados da empresa são englobados na matéria coletável de IRS, impossibilita a obtenção de determinadas vantagens fiscais.

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