Catarina Reis
Catarina Reis
09 Ago, 2024 - 09:49

Subsídio de apoio ao cuidador informal: saiba como funciona

Catarina Reis

É cuidador informal? Saiba tudo sobre o subsídio de apoio ao cuidador informal, quais os valores e como o pode requerer.

As pessoas que prestam cuidados de forma permanente podem pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal.

O estatuto de cuidador informal foi introduzido em Portugal como um projeto piloto, inicialmente abrangendo apenas 30 municípios do país. No entanto, em 2022, ficou acessível a toda a população. Apesar desse avanço, continua a verificar-se algum desconhecimento e incerteza sobre os procedimentos para solicitar esse estatuto.

Com a aprovação da Agenda do Trabalho Digno, agora é possível obter o estatuto de Cuidador-Trabalhador, o que supostamente confere o direito a períodos de descanso. Além disso, no decorrer deste ano, a Segurança Social lançou um guia prático para os cuidadores informais, visando fornecer orientações claras e acessíveis sobre o processo.

Saiba que outras condições deve reunir para o efeito e quanto poderá receber!

Tudo sobre o subsídio de apoio ao cuidador informal

Estimativas apontam para a existência de aproximadamente 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal.

Contudo, apenas uma minoria desfruta atualmente do estatuto previsto, sendo ainda menos aqueles que têm acesso ao subsídio destinado aos cuidadores informais principais, concedido pela Segurança Social.

Um relatório da Comissão Europeia identifica diversas vulnerabilidades enfrentadas pelos cuidadores, como ansiedade, exaustão, isolamento e o risco de cair em situações de pobreza.

O que é?

É um subsídio atribuído pela Segurança Social aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
  • Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 662,04€ (509,26 euros x 1,3) em 2024 (corresponde a 1,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS*).

Antes de ser considerado cuidador informal, há que ver reconhecido o respetivo estatuto.

Como funciona?

Para ser atribuído o subsídio de apoio ao cuidador informal, é preciso que o cuidador e pessoa cuidada preencham alguns requisitos.

Cuidador:

  • Seja considerado cuidador informal principal;
  • Tenha entre 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
  • Viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
  • Não se encontre a receber prestações de desemprego;
  • Preste cuidados de forma permanente;
  • Não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
  • Não aufira remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada;
  • Cumpra a condição de recursos.

Pessoa cuidada:

  • Encontre-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes;
  • Não se encontre acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada; 
  • Seja titular de uma das seguintes prestações:
    • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
    • Complemento por dependência de 2.º grau;
    • Por dependência de 1.º grau, desde que, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes;
    • Por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Como calcular a condição de recursos?

A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para ter direito a subsídios e apoios da Segurança Social.

No caso deste subsídio de apoio, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 1,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS. 

Para calcular, siga os passos.

Apure os rendimentos de referência do agregado familiar

Para efeitos desta prestação, consideram-se todos os rendimentos do agregado familiar do cuidador informal principal. De fora ficam algumas prestações como o complemento por dependência de 1.º e 2º grau e subsídio por assistência a terceira pessoa.

Nota: Os rendimentos excluídos para cálculo do rendimento de referência serão, no entanto, contabilizados para apurar o valor do subsídio.

Aplique a seguinte escala de equivalência por cada elemento

  • Requerente 1;
  • Cada maior de idade 0,7;
  • Cada menor de idade 0,5;

O rendimento de referência resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do cuidador informal, a dividir pelos elementos do seu agregado familiar.

Exemplo:

Vamos considerar a família Monteiro, composta por três adultos e dois menores, com um rendimento mensal global de 1.000 euros.

Família MonteiroEscala de equivalênciaRendimentos
Maria Monteiro, adulto requerente1100€
José Monteiro, adulto0,7900€
Aida Sousa, pessoa cuidada0,70€
João Monteiro0,50€
Alice Monteiro0,50€
TOTAL3,41000€

Assim, divide-se o rendimento mensal do agregado familiar por 3,4 (1 pelo requerente, 0,7 por cada maior e 0,5 por cada menor = 3,4)

Resultado: O rendimento de referência da família Monteiro é 294,12 euros (1 000 € / 3,4). Como este rendimento é inferior a 662,04 euros, o cuidador informal principal pode pedir o subsídio de apoio.

Valor do subsídio de apoio ao cuidador informal

O valor do subsídio corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos considerados na determinação dos recursos do cuidador informal principal e da pessoa cuidada e o valor de referência do subsídio.

Majoração do subsídio de apoio ao cuidador informal principal

O subsídio de apoio é objeto de majoração nas situações em que o cuidador informal principal esteja inscrito no regime do seguro social voluntário e durante o tempo em que efetuar o pagamento regular das respectivas contribuições.

O subsídio é acrescido de do valor correspondente a 50% da contribuição sobre o valor de remuneração de 1 IAS), se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, e enquanto pagar regularmente as respectivas contribuições.

Requerer o subsídio de apoio ao cuidador informal

Pode ser feito online, através da Segurança Social Direta. Clique no menu “Família”, escolha a opção “Estatuto do cuidador informal” e, de seguida, “Pedir novo estatuto do cuidador informal”. Depois, siga os seguintes passos:

  • Verifique que documentos que precisa para requerer o estatuto de cuidador informal;
  • Aceite as condições dispostas no final da página e clicar em Autorizo e certifico;
  • Assinale o tipo de estatuto que pretende solicitar:
  • Apresente o requerimento Mod. CI 1-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados.

Pode consultar mais informações sobre os requisitos do subsídio de apoio ao cuidador e o respetivo estatuto, no guia prático “Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal”, disponível online na plataforma da Segurança Social.

Estatuto de cuidador informal

A atribuição de um subsídio é uma das 3 medidas incluídas no Estatuto do Cuidador Informal. Estas medidas representam um conjunto de normas que regulam os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio, que foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

Cuidador informal

O cuidador Informal é sempre o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (Ex: filhos, netos, bisnetos, trinetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, trisavós, tios-avós ou primos).

Existem dois tipos de cuidadores: principal e não principal.

É responsabilidade do cuidador informal:

  • Assegurar o acompanhamento necessário para o bem-estar global da pessoa cuidada, oferecendo apoio e cuidados em cooperação e sob orientação de profissionais da área da saúde. Deve procurar apoio no contexto social sempre que necessário.
  • Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária da pessoa cuidada, incluindo o cumprimento da terapêutica recomendada. O cuidador deve desenvolver estratégias para fomentar a autonomia e independência, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
  • Criar um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incluindo períodos de lazer. É incumbência do cuidador assegurar condições de higiene pessoal e habitacional, bem como garantir alimentação e hidratação adequadas.
  • Comunicar à equipe de saúde quaisquer alterações observadas no estado de saúde da pessoa cuidada. Além disso, é necessário participar ativamente em ações de capacitação e formação direcionadas ao cuidador informal.
  • Informar os serviços da Segurança Social sobre qualquer alteração na situação que levou ao reconhecimento do cuidador informal, dentro do prazo de dez dias úteis.

A cessação do reconhecimento do cuidador informal pode ocorrer em diferentes circunstâncias, incluindo a interrupção da coabitação, a desistência ou a morte do cuidador ou da pessoa cuidada, assim como a invalidez permanente e definitiva do cuidador.

Principal

Considera-se cuidador informal principal, o cuidador informal que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Não principal

Considera-se cuidador informal não principal, o cuidador informal que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

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