O método de pagamento do subsídio de férias tem sofrido várias alterações ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da crise financeira vivida entre 2008 e 2013.
Entre 2013 e 2017, os subsídios de férias e Natal dos portugueses foram pagos em duodécimos, um regime assumidamente excecional e temporário.
No entanto, atualmente, a maioria das empresas já retomou o regime normal de pagamento destes subsídios, ou seja, por inteiro.
O QUE PRECISA DE SABER SOBRE O SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Uma consulta ao artigo n.º 264 do Código do Trabalho diz-nos que o trabalhador em férias não só tem direito a receber a mesma quantia de remuneração que receberia se estivesse em serviço efetivo, como também tem direito a um subsídio de férias de valor igual ao seu salário que também está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
O pagamento deste subsídio em duodécimos foi implementado tendo como fundamento a intenção de atenuar os efeitos dos cortes salariais por via do aumento de impostos, nomeadamente do IRS e da sobretaxa extraordinária.
Sublinhe-se ainda que no caso de contratos a termo, o pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal dependia sempre de um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Se o trabalhador quisesse afastar a aplicação desse regime, teria que manifestar expressamente essa vontade por escrito, ao empregador, até uma data limite, no início de cada ano.
No entanto, o panorama tem vindo a compor-se progressivamente. Em 2017, finalmente, muitos portugueses voltaram a receber este subsídio por inteiro, depois de alguns anos em que a palavra de ordem era “apertar o cinto”.
O pagamento dos subsídios de férias e também de Natal em duodécimos era assim extinguido, não só no setor público como no privado. Trocando por miúdos, isto significou que os trabalhadores do privado deixaram de receber metade do subsídio antes do período de férias, e a outra metade paga em duodécimos ao longo do ano.
O regresso à “normalidade” deu-se em 2018, mantendo-se em até 2021
Sucede que o Governo alterou novamente a lei no que diz respeito ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal via orçamento de Estado de 2018, mudando as regras, tendo ficado decidida a não aplicação do tal regime excecional que vinha sendo adotado.
De salientar que continua a ser possível que cada empresa adote o regime de pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos.
Segundo o artigo 264.º do Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de gozo de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado das mesmas.
Apesar disso, a lei abre uma exceção, defendendo que é possível haver um acordo diferente entre o empregador e o trabalhador. Ou seja, não é obrigatório que o pagamento dos subsídios de férias e de Natal seja feito por inteiro, desde que seja feito um acordo por escrito escrito entre as duas partes.
TUDO O QUE PRECISA DE SABER SOBRE O SUBSÍDIO DE FÉRIAS EM 2021
Quem tem direito
Têm direito a este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem.
Em relação ao direito a gozar os dias de férias, é apenas possível a partir do momento em que o trabalhador está ao serviço há pelo menos 6 meses. Quando completar os 6 meses de trabalho, poderá tirar 12 dias de férias, 2 dias por cada mês trabalhado.
Caso o contrato de trabalho seja de 6 meses ou menos, o trabalhador tem igualmente direito a 2 dias de férias por cada mês, devendo estes ser gozados antes do término do contrato.
Como se calcula
Para o cálculo do subsídio utiliza-se como base a remuneração base do trabalhador, incluindo prémios ou subsídios noturnos e excluindo o subsídio de alimentação e as ajudas de custo.
A fórmula de cálculo será a seguinte: salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis
Com já dissemos, o valor obtido através deste cálculo está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.
Subsídio de férias na Função Pública em 2021
Os funcionários públicos têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, mesmo que existam mais dias de férias atribuídos como, por exemplo, 1 dia extra por cada 10 anos de serviço, apenas são pagos os 22 dias. O subsídio pode ser recebido após sessenta dias do início do contrato.
Independentemente da data de gozo das férias, o pagamento é feito, por inteiro, no mês de junho. Os reformados e pensionistas recebem durante o mês de julho, quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Subsídio de férias no setor privado em 2021
Também os trabalhadores do setor privado têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade, podem ser acrescentados até mais 3 dias, perfazendo um total máximo de 25 dias, no entanto apenas são pagos 22 dias.
Normalmente, os trabalhadores têm direito a gozar férias e a receber o respetivo subsídio após seis meses do início do contrato.
Este subsídio pode ser pago por inteiro, caso o trabalhador tenha manifestado esse interesse por escrito, até ao dia 6 de janeiro, ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
Contratos de trabalho a termo e contratos de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, este subsídio pode ser pago em duodécimos, ou noutra modalidade de pagamento, caso a entidade patronal e o funcionário estejam de acordo.
É recomendável que esse acordo sobre o pagamento único ou em duodécimos seja sempre celebrado por escrito e que tenha validade anual.
Entre:
______________________, NIPC _______________, com sede na ____________________, freguesia de ___________________, concelho de ____________________, aqui representada pelo seu sócio gerente __________________________, e _________________________, vinculado desde __________________, com a categoria profissional de ______________________; é celebrado o seguinte acordo de pagamento de metade dos Subsídios de Férias e de Natal em duodécimos no ano 2021:
1. O pagamento de metade do subsídio de Natal de 2021 será efetuado mensalmente, em 12 prestações, de € __, as onze primeiras no final de cada mês, com o pagamento do salário e a décima segunda e última até ao dia 15 de dezembro de 2021, com o pagamento da metade remanescente do subsídio de Natal; o valor total correspondente ao mesmo deverá encontrar-se integralmente realizado até ao dia 15 de dezembro de 2021;
2. O pagamento de metade do subsídio de férias de 2021 será efetuado mensalmente, distribuído por doze prestações, no valor de € __, no final de cada mês com o pagamento do salário, correspondendo sempre ao período de férias vencido no dia 1 de janeiro de 2021; o valor total correspondente ao mesmo deverá encontrar-se integralmente realizado até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Para todos os efeitos, os montantes que correspondem a estes pagamentos mensais serão devidamente incluídos e destacados nos respetivos recibos.
A presente declaração é assinada por ambos os outorgantes, passando o presente acordo a ter efeito no ano de 2021.
O Empregador ______________________
O Trabalhador ______________________
Se se encontra contratado a termo ou se tem um contrato de trabalho temporário com a sua empresa, não adie mais a negociação do método de pagamento do seus subsídios de férias e de Natal.