Depois de tantas dezenas de anos de trabalho e de contribuições para a Segurança Social, a pensão de velhice é mais do que merecida pelos portugueses mais velhos. No entanto, poucos lhe conhecem as regras e ainda menos são os que sabem como funciona o subsídio de férias dos reformados.
Não custa, por isso, refrescar um pouco a memória e rever as regras do pagamento do subsídio de férias dos reformados, para que todos saibam com o que contar e quando.
Tudo sobre o subsídio de férias e de Natal dos reformados
Porquê um subsídio de férias dos reformados?
A ideia de pagar um subsídio de férias a alguém que já não trabalha pode parecer estranha para alguns. No entanto, este pagamento visa manter a mesma rotina que estes contribuintes tinham quando ainda eram cidadãos profissionalmente ativos: além da reforma que recebem todos os meses, têm direito a um subsídio de Natal e a um subsídio de férias.
Tal como acontece com todos os outros trabalhadores, os reformados recebem os subsídios a que têm direito duas vezes por ano: uma no Natal e outra no início do verão. O objetivo destes pagamentos é aquele que já todos conhecemos: ajudar a suportar a despesa das festas do final do ano e do período anual de descanso.
Que reformados recebem subsídio de férias?
Os reformados têm direito a receber um subsídio de férias, tal como têm direito a receber um subsídio de Natal todos os anos. Na verdade, os direitos dos reformados são até muito semelhantes aos dos trabalhadores ainda no ativo – é um “salário” (prestação mensal), um 13º e um 14º mês.
Quando é pago o subsídio de férias dos reformados?
As datas podem não ser iguais todos os anos, mas o Estado tenta sempre que sejam mais ou menos próximas de ano para ano. Assim, o subsídio de férias dos reformados é pago no mês de julho.
Paralelamente, o subsídio de Natal destes contribuintes é entregue em dezembro.
De quanto é o subsídio de férias dos reformados?
O valor do subsídio de férias dos reformados é igual ao valor da pensão de reforma que recebem.
Assim, um reformado que tenha uma pensão maior vai ter direito a um subsídio de férias mais elevado, e um reformado que viva com uma pensão menor vai receber um subsídio de férias mais baixo.
Porque é que o dinheiro que entra não corresponde a esse valor?
É comum ouvirmos relatos que dizem que o subsídio de férias dos reformados é mais baixo do que o valor de reforma que eles recebem todos os meses. Isso não é verdade.
O que acontece, na realidade, é que muita gente se esquece de que os reformados, tal como todos os outros contribuintes, estão sujeitos a retenção na fonte, ou seja, pagam IRS.
De forma simples, o que acontece quando os reformados recebem o subsídio de férias é que esse valor é descontado antes de lhes cair na conta, ou seja, o valor líquido que recebem não é exatamente igual à soma simples do valor da reforma com o valor do subsídio de férias.
Na verdade, pode até acontecer que a soma da reforma com o subsídio de férias resulte num valor superior ao limite do escalão do IRS em que o reformado está posicionado, fazendo-o descontar mais do que o habitual.
O subsídio de férias dos reformados é para sempre?
Sim. Enquanto o reformado for vivo e receber reforma, o subsídio de férias é pago, tal como o subsídio de Natal.
Como é pago o subsídio de férias dos reformados?
O subsídio de férias é pago aos reformados pela mesma via que a reforma, ou seja, é um valor que o Estado acrescenta ao valor habitual da reforma. Se o reforma do costuma receber a reforma por depósito bancário, pode contar com a creditação do subsídio de férias de forma igual.
Quem paga o subsídio de férias dos reformados?
À exceção dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, que estão enquadrados noutro regime, os reformados recebem a remuneração mensal pela Segurança Social, que é quem controla as reformas em Portugal.