O subsídio de funeral serve para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo bebés que nascem sem vida) que nunca tenha descontado para a Segurança Social.
É atribuído a quem comprove ter pago essas despesas e desde que o falecido não tenha familiares ou outros parentes com direito ao subsídio por morte.
De resto, o subsídio de funeral não pode ser acumulado nem com o subsídio por morte nem com o reembolso de despesas de funeral.
Conheça em detalhe os critérios de atribuição deste apoio e saiba o que fazer para o requerer.
Quem tem direito ao subsídio de funeral?
Devem ser cumpridos alguns requisitos para haver direito ao subsídio de funeral. A começar pelo falecido que tem de:
- Ter sido residente em Portugal e
- Não ter descontado para nenhum regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, tendo descontado, que o valor do subsídio seja inferior a metade do que é atribuído pela Segurança Social.
Já a pessoa que pede o subsídio (o requerente) tem de:
- Ser residente em Portugal ou equiparada a residente ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações;
- Provar que teve de facto despesas com o funeral;
- Não ter direito ao subsídio por morte nem ao reembolso de despesas de funeral.
Qual a duração e o valor a receber?
O subsídio de funeral é uma prestação atribuída de uma só vez e o montante corresponde ao valor fixo de 254,63 euros. O pagamento pode ser feito através de transferência bancária ou por vale postal.
Se a morte tiver sido causada por alguém e houver, por isso, direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor de subsídio de funeral tem de ser devolvido.
Como requerer o subsídio de funeral?
Esta prestação deve ser requerida nos serviços de Segurança Social da área da residência da pessoa que faz o pedido, no prazo de 6 meses após o falecimento.
Para tal, deve ser entregue e devidamente preenchido o requerimento Mod.RP5033-DGSS, bem como os seguintes documentos:
- Fotocópia de certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde, no caso de feto ou nado morto;
- Comprovativo de residência do falecido;
- Comprovativo de residência da pessoa que pede o subsídio;
- Recibo original da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral;
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
- Mod. RP 5078 – DGSS – no caso de a morte resultar de ato da responsabilidade de terceiro.
Após a entrega da documentação, os serviços da Segurança Social dispõem de 90 dias para dar resposta, podendo esse prazo ser prolongado até ao máximo de mais 90 dias.
Deve ainda indicar se o falecido estava, à data da morte, ou tinha estado anteriormente abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social e, em caso afirmativo, por qual (por exemplo, pela Segurança Social, pelo regime da Função Pública, pelo regime de advogados e solicitadores, etc.);
O que acontece em caso de recebimento indevido de prestações?
Quando esta situação se verifica, os valores deverão ser devolvidos à Segurança Social, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social.
O valor poderá ser pago na totalidade ou a prestações, mediante autorização. Para tal, deve preencher o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.
Ademais, as falsas declarações ou omissões de que resulte a concessão indevida do subsídio, estão sujeitas a sanções e à aplicação de coimas que podem variar entre 100 euros e 2.494 euros.
O subsídio de funeral deve ser declarado
no IRS?
Não. Os valores pagos pela Segurança Social a título de subsídio de funeral não precisam de ser declarados para efeitos de IRS.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2023.
- Segurança Social – Guia Prático Subsídio de Funeral