De ano para ano o subsídio de maternidade sofre alterações. Portanto, para quem se prepara para ter um filho, interessa saber com o que apoio pode contar da Segurança Social.
Como em tempos de crise é ainda mais importante saber com que ajudas pode contar e no que respeita ao subsídio de maternidade, 2023 traz algumas novidades.
Começa logo o valor, visto que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor de referência para as proteções sociais, como o subsídio de maternidade ou desemprego, subiu em relação a 2022.
Assim sendo, saiba o que tem direito e como deve proceder para requerer o subsídio de maternidade.
Subsídio de maternidade: o que deve saber
O subsídio de maternidade, ou subsídio parental consiste num valor em dinheiro atribuído pela Segurança Social que permite, em razão da maternidade, após ter um filho, ficar em casa durante um determinando período, podendo assim faltar ao trabalho.
O subsídio parental, maioritariamente gozado pela mulher/mãe é, por isso, intitulado, mais habitualmente de subsídio de maternidade. Tal apoio social tem por objetivo colmatar a falta de rendimentos resultantes do exercício profissional.
Qual o valor?
O valor atribuído pela Segurança Social é calculado com base nos rendimentos da beneficiária e tem sempre como valor de referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 2023 nos 480,43 euros.
O IAS é o valor referência para outras prestações sociais, como o subsídio social de desemprego. O apoio é pago mensalmente, considerando o valor diário calculado.
Montante mínimo diário
O valor diário atribuído no subsídio de maternidade não pode ser inferior a 12,81 € (80% de 1/30 do IAS).
IAS / 2023 = 480,43 €
Duração do subsídio de maternidade
O subsídio de maternidade, ou subsídio parental inicial exclusivo da mãe, pode ter uma duração máxima de 72 dias, dos quais 30 são gozados facultativamente antes do parto e 42 dias (6 semanas) obrigatórios, gozados imediatamente a seguir ao parto.
Relativamente ao tempo total de licença parental, esse pode variar entre os 120 dias e os 150 dias (4 ou 5 meses, respetivamente). A este período podem, ainda, ser somados mais 30 dias, nomeadamente, em caso de:
- Partilha da licença, se cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, após o período obrigatório da mãe (42 dias);
- Nascimento de gémeos. Além do primeiro, por cada gémeo nascido com vida, acresce um período de 30 dias seguidos.
O direito ao subsídio parental inicial é sempre reconhecido à mãe, daí ser ainda mais comum falar de subsídio de maternidade. Para usufruir de licença parental partilhada, a mesma deve ser solicitada.
Prazo versus Percentagem
De acordo com o tempo requerido, o subsídio de maternidade pode ser pago em percentagens diferentes. Assim, receberá 100%, 83% ou 80% da Remuneração de Referência (RR).
Esta RR é obtida pela soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Assim sendo, estes são os valores a que pode ter direito:
100% da RR
120 dias de licença;
150 dias de licença partilhada (120+30);
30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro;
dias de licença exclusiva do pai;
83% da RR
180 dias de licença partilhada (150+30)
80% da RR
150 dias de licença
O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o respetivo período de concessão e por transferência bancária.
Subsídio de maternidade: como requerer
O subsídio de maternidade (ou subsídio parental) pode ser requerido online, no Serviço Segurança Social Direta, bastando para o efeito preencher o formulário Mod.RP5049-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, a a enviar, digitalizados, pela mesma via.
Poderá, ainda, ser requerido nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas lojas do cidadão.
Nota: Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.
Prazo de entrega
O requerimento deve ser entregue no prazo de 6 meses a contar da data de nascimento da criança.
Após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão (a gozar) o mesmo é reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Outros apoios à maternidade
Para além da subsídio de maternidade, a mulher pode requerer outros apoios, como o abono de família pré-natal ou o subsídio por risco clínico (gravidez de risco), durante a gravidez.
Pode, ainda, solicitar o subsídio social parental, caso se encontre numa situação à qual o mesmo se aplique.
Mais informações sobre o subsídio de maternidade (parental) ou outros apoios sociais, no portal online da Segurança Social.
Segurança Social: Subsídio Parental