É hoje que vai à Assembleia para aprovação a medida especial, denominada Sobretaxa Extraordinária, uma medida em sede de IRS e que incide sobre o subsídio de Natal.
Para cumprir o objectivo de um défice orçamental de 5,9% para este ano, esta revela-se uma medida “imprescindível”, segundo o Governo.
Este imposto extraordinário tem as seguintes características, ainda de acordo com o Governo: ” extraordinária, universal e que respeita o princípio da equidade social”. Além disso, incide sobre “todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação, na parte que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal”.
Tal implica que todos os rendimentos de 2011 estão sujeitos a esta taxa, quer seja trabalho dependente, independente, rendas, pensões, assim como as mais-valias, sujeitas a uma taxa especial de tributação, deixando assim de fora os juros dos depósitos e de outras aplicações financeiras, pois estão sujeitos a uma taxa liberatória.
O imposto vai aplicar-se sobre o valor que exceda o valor do salário mínimo mensal (€485), incide portanto sobre 50% do subsídio de Natal liquido, acima do SMN, prevendo-se com esta medida arrecadar cerca de mil milhões de euros.