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Subsídio de Natal em 2023: quando se recebe e como deve ser pago? Como se calcula o valor? Estas são algumas das perguntas que surgem quando entramos nesta altura do ano. Descubra as respostas.
O subsídio de Natal está na ordem do dia nesta altura do ano. Aquele que é, ainda por alguns, chamado de “décimo terceiro mês” é muito aguardado, não só para fazer face às despesas extra da época natalícia, mas para garantir o pagamento de algumas despesas e/ou “equilibrar as contas”.
No entanto, continuam a existir dúvidas relativamente ao subsídio de Natal. Nós explicamos-lhe tudo.
Tudo o que deve saber sobre subsídio de Natal
São várias as questões que podem ser colocadas relativamente ao subsídio de Natal. Apesar de já toda a gente ter ouvido falar dele, muitas poderão ainda não ter todas as respostas. Por isso mesmo e porque é um tema na ordem do dia sobretudo nesta altura do ano, reunimos toda a informação para que não lhe restem dúvidas.
O que é o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é um direito que consta do Código do Trabalho
É uma prestação complementar ao salário mensal atribuída aos trabalhadores, paga por altura do Natal. Funciona como um “salário extra” que ajuda a fazer face aos gastos extraordinários desta época do ano e não só.
Quem tem direito?
De acordo com a Segurança Social, têm direito a receber o subsídio de Natal todos os trabalhadores com contrato de trabalho por conta de outrem, na função pública ou setor privado.
Têm ainda direito a este subsídio:
- Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei
- Pensionistas
- Em situação de baixa médica ou de licença parental
De fora ficam:
- Trabalhadores independentes
- Beneficiários do seguro social voluntário
- Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
Como é pago?
Em regra, o subsídio de Natal é pago integralmente. No entanto, no caso de trabalhadores do setor privado, e em caso de acordo entre as partes, o mesmo pode ser pago em duodécimos ao longo dos 12 meses do ano.
Pode, ainda, ser dividido em duas partes, uma distribuida de forma igual ao longo do ano, junto com o ordenado, e os restantes 50% no mês de dezembro.
Qual o valor?
De acordo com o artigo 263° do Código do Trabalho, para calcular o valor do respetivo subsídio de Natal, deve ter em conta o valor do salário bruto e os dias efetivamente trabalhados durante o ano.
Caso não tenha trabalhado durante todo o ano civil, o subsídio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado. Tal pode acontecer, por exemplo:
Se iniciou um contrato de trabalho;
Em caso de cessação do contrato de trabalho;
Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
Se trabalhou um ano civil completo, o valor do subsídio de Natal é igual ao valor do subsídio do salário bruto que aufere todos os meses.
Para além disso, deve-se considerar as retenções de Segurança Social e IRS. Sendo assim, caso o subsídio seja pago junto ao salário do mês, deve-se somar estes valores e é sobre o valor final que vão incidir a taxa de retenção para IRS e a contribuição para a Segurança Social. Por isso, os descontos feitos podem ser superiores aos dos meses anteriores.
IRS e Segurança Social
O subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte e Segurança Social. No entanto, o valor é objeto de tributação autónoma, ou seja, é tributado separadamente do salário, o que evita uma subida no escalão de IRS.
Como calcular o subsídio de Natal?
Para efetuar o cálculo do subsídio de Natal tem de considerar o valor do salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho.
Por exemplo, se se ganha 1.200 euros de salário bruto e trabalho um ano civil completo, tem direito a receber esse mesmo valor de subsídio de Natal.
O subsídio de refeição não entra no cálculo.
Caso não tenha completado um ano de trabalho, o cálculo é diferente. Deve seguir a seguinte fórmula:
Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x Número de dias de trabalhado
Por exemplo:
Se começou a trabalhar numa nova empresa em junho a receber 1 000 euros de salário bruto, em dezembro terá seis meses de trabalho efetivo (183 dias). Assim, o subsídio de Natal é calculado da seguinte forma:
(1.000€ / 365) x 183 = 501,37€
O subsídio de Natal a receber tem o valor de 501,37 euros.
Em caso de doença ou de licença parental
Em ambos os casos – doença ou licença parental – a Segurança Social prevê o pagamento de prestações compensatórias dos subsídios de férias e/ou de Natal, ou outros que o trabalhador não recebeu, na totalidade ou em parte, da entidade empregadora, devido ao impedimento para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por um período superior a 30 dias seguidos.
Quando é pago o subsídio de Natal em 2023?
Desde 2018 que o subsídio de Natal voltou a ser pago aos trabalhadores na íntegra, nos meses de novembro ou dezembro. Porém, a opção do pagamento em duodécimos continua a ser uma possibilidade, quando acordada entre trabalhador e entidade patronal.
Ainda que as regras e prazos possam variar um pouco de acordo com o setor, o mais comum é:
Setor público e pensionistas
De acordo com o artigo 151° da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, na função pública o subsídio de Natal é pago até ao mês de novembro.
No caso dos pensionistas, o pagamento acontece no início do mês de dezembro.
Setor privado
No setor privado, o subsídio de Natal deve ser pago na totalidade até ao dia 15 de dezembro de cada ano. O mesmo deve acontecer no caso de pagamento em duodécimos.