Quando assinou o contrato de trabalho, estava previsto o subsídio de transporte? Trabalha numa empresa e desconhece se tem direito a este apoio ou não?
Em que difere o subsídio de transporte numa empresa pública e numa privada, ou ainda em que medida este subsídio pode ser aplicado ao subsídio escolar e de que forma os seus filhos poderão beneficiar dele?
Estas são estas algumas das questões para as quais terá resposta neste artigo.
O QUE É O SUBSÍDIO DE TRANSPORTE?
Este subsídio é um ressarcimento atribuído aos funcionários quando estes se deslocam por motivos de serviço para uma área que não a do seu domicílio. Pode, igualmente, ser aplicados no âmbito escolar.
No trabalho
Este é um benefício concedido aos trabalhadores da função pública e aos privados que se desloquem ao serviço da empresa onde trabalham, no seu próprio veículo ou em viatura de aluguer, e corresponde a um valor habitualmente apurado por cada quilómetro.
Destina-se a os funcionários públicos obrigatoriamente, e os funcionários de entidades privadas caso estas o desejem implementar.
Nas escolas
O subsídio de transporte também pode ser aplicado no âmbito do subsídio escolar. O subsídio de transporte escolar faz parte das medidas de Ação Social Escolar, um apoio cujo objetivo é comparticipar nas despesas escolares dos alunos mais carenciados.
Destina-se a alunos dos 13 aos 18 anos que frequentam a escola pública mais próxima da área de residência.
especifidades do subsídio de transporte e como ter acesso
Deslocação casa – trabalho
O pagamento de ajudas de custo relativas à deslocação entre casa e trabalho só é devido em caso de acordo entre empregador e trabalhador. Por lei, tal não é obrigatório, a não ser que haja uma alteração de local de trabalho face ao inicialmente acordado e estipulado em contrato.
Ao assinar o contrato de trabalho, o trabalhador deve precaver-se. Caso assine um contrato de trabalho que não contemple as deslocações que ele já sabe que vai ter que realizar, o pagamento do subsídio de transporte terá que ser assumido por ele.
Funcionários públicos
O Estado, por norma, tem de facultar aos seus funcionários os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço. Caso não seja possível recorrer a esses meios, devem utilizar-se preferencialmente os transportes coletivos de serviço público.
Permite-se, em casos especiais, o uso do automóvel próprio do funcionário, sem prejuízo da utilização de outro meio de transporte que se mostre mais conveniente desde que em relação a ele esteja fixado o respetivo abono.
Como ter acesso ao subsídio de transporte
No trabalho
Em casos especiais, e quando não for possível ou conveniente utilizar os transportes coletivos, pode ser autorizado o reembolso das despesas de transporte efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, se for caso disso, mediante pedido devidamente fundamentado a apresentar no prazo de 10 dias após a realização da diligência.
Para efeitos do pagamento do subsídio de transporte, os funcionários apresentam na empresa os documentos comprovativos das despesas de transporte e/ou os boletins itinerários preenchidos.
Na escola
Para obter o subsídio de transporte no próximo ano letivo, deverá ser preenchida e assinada a ficha de candidatura a este apoio no âmbito escolar, presente no website da escola correspondente:
- pelos encarregados de educação dos alunos do ensino básico;
- pelos alunos do ensino secundário.
A mesma deverá ser assinada e entregue na escola que o aluno frequenta, dentro dos limites do prazo que é estipulado pelo próprios estabelecimento de ensino.
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola.
Adiantamento
Os funcionários públicos têm direito a receber o subsídio de transporte adiantado, até 30 dias, renovando sucessivamente. Devem os interessados prestar contas da importância avançada no prazo de 10 dias após o regresso ao domicílio.
Valores do subsídio de transporte no trabalho em 2020
Em 2020 não se verificam alterações dos valores de subsídio de transporte em relação a 2019. Os valores são os seguintes:
- Transporte em automóvel próprio: € 0,36/km;
- Em veículo adstrito a carreiras de serviço público: € 0,11/km;
- Em veículo motorizado não automóvel: € 0,14/km.
Quanto ao transporte em automóvel de aluguer os valores são:
- Um funcionário: € 0,34/km;
- Dois funcionários: € 0,14/km (cada um);
- Três ou mais funcionários: € 0,11/km (cada um).
Valores relativos ao subsídio de transporte têm isenção de IRS
Os trabalhadores que receberem este subsídio de transporte deverão saber que estes valores não se encontram sujeitos a IRS e a outras contribuições para a Segurança Social.