Share the post "Subsídio de desemprego com acesso facilitado: aprovada redução de tempo de descontos"
A versão final do Orçamento Suplementar vai ser submetida à votação final esta sexta-feira, dia 3 de julho, mas já é possível antecipar o que vai mudar tendo por base as propostas dos partidos que foram aprovadas.
Uma dessas mudanças diz respeito a uma proposta do PSD que versa sobre o subsídio de desemprego, cujo acesso vai passar a ser facilitado. Isto porque a proposta diminui para 6 meses o mínimo de descontos para ter direito à prestação. Ou seja, reduz para metade o prazo de garantia exigido no acesso a este apoio.
Importa, contudo, frisar, que a medida aplica-se apenas a quem ficou desempregado durante o estado de emergência ou situação de calamidade devido à pandemia.
Como refere o texto da proposta de alteração ao Orçamento Suplementar apresentada pelo grupo parlamentar social-democrata,
“Têm direito ao subsídio desemprego os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego e que tenham ficado sem emprego durante o período de estado de emergência e estado de calamidade pública”.
Em termos práticos, quem ficou desempregado entre os dias 19 de março e o dia 30 de junho, pode aceder a esta prestação social tendo apenas feito descontos durante 180 dias, ou seja, 6 meses. Também para os trabalhadores a recibos verdes o prazo de garantia é diminuído para 180 dias, desde que desenvolvam a atividade para um único empregador.
Outra das mudanças prende-se com o acesso ao subsídio social de desemprego, uma vez que é eliminada a condição de recurso. Assim, as pessoas que estão desempregadas passam automaticamente para o subsídio social sem necessidade de fazer prova de rendimentos. Recorde-se que o subsídio social de desemprego tem um valor de 438,81€, valor correspondente a um IAS.