Miguel Pinto
Miguel Pinto
24 Mar, 2025 - 10:00

Subsídio noturno: todos os direitos a que deve estar atento

Miguel Pinto

Saiba o que é e a quem se destina o subsídio noturno, ou subsídio de turno. Conheça todas as questões que lhe possam surgir.

subsídio noturno

O subsídio noturno pode representar um extra no ordenado, mas é bem mais do que isso.

Sobretudo se está a pensar assinar um contrato de trabalho com turnos rotativos que impliquem exercer a atividade em período noturno, importa que este tema esteja bem claro para si, de modo a perceber se estão a ser salvaguardados os seus direitos.

O subsídio de turno está previsto no Artigo 21º do Código do Trabalho, como um acréscimo de remuneração para quem trabalha “por turnos, desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período nocturno“. Trata-se, pois, de um direito para quem trabalha à noite, sendo o acréscimo calculado de acordo com o vencimento, podendo assumir as seguintes percentagens:

              a) 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
              b) 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
              c) 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.

Normalmente, pode ocorrer:

  • Turno Permanente: todos os dias da semana – total ou parcialmente;
  • Turno Semanal prolongado: de segunda a sexta-feira – 5 dias úteis – e também ao fim de semana – o sábado ou o domingo;
  • Turno Semanal: de segunda a sexta;
  • Turno Total: quando o trabalho diário é dividido em três turnos;
  • Turno Parcial: quando o trabalho é feito apenas em dois turnos diários.

Como direito previsto na lei laboral portuguesa, o seu incumprimento pela entidade empregadora representa uma contraordenação grave.

Subsídio noturno: direitos e deveres

Quando começa e termina o período de trabalho noturno?

O trabalho noturno verifica-se quando se trabalha num período com duração mínima de 7 a máxima de 11 horas e compreende o intervalo de horas entre as 00h00 e as 05h00. Na ausência de contrato coletivo de trabalho, considera-se trabalho noturno o horário de trabalho desempenhado das 22h00 de um dia às 07h00 do dia seguinte.

O trabalhador noturno é o trabalhador que presta um serviço mínimo de 3 horas no horário noturno por dia ou que o seu total de horas anuais de trabalho noturno equivale às referidas 3 horas diárias.

Dispensa de trabalho noturno

De acordo com o estabelecido na lei, estão dispensados de prestar serviço noturno os trabalhadores que apresentem as seguintes condições:

  • deficiência;
  • doença crónica;
  • gravidez

O subsídio noturno está sujeito a descontos?

Sim. A qualquer direito corresponde um dever. Assim, sendo o subsídio de turno (ou noturno) um direito do trabalhador, previsto na lei como um acréscimo ao rendimento mensal, o mesmo também está sujeito a descontos, sendo considerado no cálculo do valor da reforma.

Áreas de trabalho com período noturno

São várias as profissões às quais é aplicado o subsídio noturno/de turno. Falamos, essencialmente, de setores de atividade ininterrupta (que funcionam 24h/dia). Entre essas estas, nomeadamente:

  • Fábricas
  • Hospitais;
  • Aeroportos
  • Estações de serviço

Nestas e noutras áreas laborais, contam-se profissões como:

  • Médicos e Enfermeiros hospitalares;
  • Operários fabris;
  • Auxiliares hospitalares;
  • Seguranças;
  • Funcionários de estações de serviço;
  • Funcionários da hotelaria e restauração;
  • Farmacêuticos;
  • Estivadores.

Estes são apenas alguns dos vários setores e profissões aos quais se aplica o trabalho noturno e respetivo direito ao subsídio de turno. Para além de ser uma obrigação para alguns profissionais, pode ainda ser uma opção para outros, de modo a amealhar mais rapidamente para alcançar determinados objetivos de vida ou fazer face a despesas.

São muitos os portugueses e residentes em Portugal a trabalhar à noite.

A considerar

Se trabalha ou pensa vir a trabalhar à noite, já sabe que tem direito ao subsídio noturno ou subsídio de turno.

Numa fase de início de carreira será, com certeza, mais fácil de gerir quaisquer alterações ou constrangimentos causados pelo trabalho por turnos. Porém, com o passar dos anos, isso pode revelar um esforço cada vez mais acrescido e mesmos alguns efeitos negativos, tais como:

  • Rápido desgaste;
  • Cansaço acrescido;
  • Diminuição na qualidade do sono;
  • Níveis altos de stress;
  • Diminuição dos níveis de atenção e capacidade de evitar acidentes;
  • Doenças crónicas como a Diabetes

Com o avançar da idade, trabalhar em período noturno requer um maior esforço físico e mental. Isso é perfeitamente comum e normal. No entanto, há quem goste e prefira mesmo trabalhar durante as horas em que a maioria dorme.

Para evitar alguns efeitos, é importante manter alguns cuidados e rotinas, tais como:

  • Prática de exercício fisico;
  • Promover o relaxamento para um descanso reparador;
  • Fazer uma alimentação saudável;
  • Manter a hidratação;
  • Estar vigilante para a saúde física e mental.

Dependendo da área profissional e funções assumidas, os cuidados a ter para manter o seu bem-estar e saúde, de modo a ser produtivo, os cuidados a ter variam e devem adaptar-se a cada um.

Para quem trabalha à noite, o subsídio noturno é apenas um pequenos direito num crescendo de desafios.

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