Elsa Santos
Elsa Santos
10 Mai, 2021 - 11:00

Subsídio parental: tudo o que deve saber

Elsa Santos

Se trabalha e está à espera de um filho, fique a saber quanto é que pode receber da Segurança Social durante a licença parental.

subsidio parental mulher gravida a trabalhar ao computador

O subsídio parental é um direito de todas as mães e pais que trabalham pelo nascimento de um filho.

Durante período de licença, que pode ser gozada pela mãe, pelo pai ou partilhada, é pago um valor em dinheiro que se destina a substituir os rendimentos de trabalho perdidos enquanto se está em casa com o bebé.

O montante do chamado subsídio parental depende dos rendimentos do beneficiário (pai ou mãe) e da modalidade de licença parental escolhida.

Explicamos-lhe tudo sobre o subsídio parental para este ano de 2021.

O SUBSÍDIO PARENTAL EM 2021

O que é

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou à mãe durante o período de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de um filho e destina-se a substituir os rendimentos perdidos pelo não exercício da profissão.

Tem as seguintes modalidades:

  • Subsídio parental inicial;
  • Subsídio inicial exclusivo da mãe;
  • Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
  • Subsídio inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

Subsídio parental inicial

Este é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais.

No caso de os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um goze, em exclusivo, isto é, não em simultâneo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias e o respetivo subsídio, consoante a opção, é acrescido de 30 dias.

De acordo com o já referido, a partilha da licença, determina que essa (a licença) de 120 dias fica com a duração de 150 dias, enquanto que a de 150 dias passa a 180 dias. Este acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos.

Nada impede que a partilha possa ser efetuada do seguinte modo: a mãe goza o período inicial normal da licença (120 ou 150 dias) e o pai goza imediatamente a seguir os 30 dias de acréscimo.

No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença normal é acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Subsídio parental inicial exclusivo da mãe

O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.

Importante será perceber que tanto os 30 dias facultativos quanto as seis semanas obrigatórias estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial, de 120 ou 150 dias, consoante a opção.

Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Trata-se de um apoio monetário dado ao pai nos seguintes períodos:

  • Licença de vinte dias úteis obrigatórios: O pai tem direito a quinze dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do filho. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros quinze devem ser gozados nos 42 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.
  • Licença de cinco dias úteis facultativos: Se o desejar, o pai tem direito a mais cinco dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Este subsídio corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:

  • Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;
  • Morte.

QUEM, QUANDO, COMO E QUANTO: SUBSÍDIO PARENTAL

familia espera o segundo filho e brinca

Quem tem direito ao subsídio parental inicial

Têm direito a este subsídio:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
    Porém, em caso de haver suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à proteção na parentalidade desde que não tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a
    descontarem para a Segurança Social;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de desemprego, ou subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes, economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental);
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Trabalhadores no domicílio.

Como pedir o subsídio parental

O subsídio parental pode ser requerido das seguintes formas:

  • Online, através do portal da Segurança Social Direta (Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrónico);
  • Serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.

Prazo

O subsídio parental deve ser requerido no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou.

Se não o fizer dentro do referido prazo, mas entregar o requerimento durante o período legal de concessão do subsídio, o tempo que passou além dos seis meses será descontado no período de concessão da respetiva prestação.

Como se calcula

O valor do subsídio parental calcula-se multiplicando a remuneração de referência (RR) do beneficiário por uma percentagem, que varia em função do tipo de licença parental, entre os 80% e os 100%:

Valor do subsídio parental = RR x %

Remuneração de referência

Para determinar o valor do subsídio parental, em primeiro lugar, é preciso calcular a remuneração de referência, a qual corresponde à média de todas as remunerações brutas declaradas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses a contar do mês em que começa a licença parental, excluindo os subsídios de férias, de Natal, de alimentação ou outros.

A remuneração e referência obtém-se através da seguinte fórmula:

RR = R / (30 x n), em que “R” corresponde ao total das remunerações brutas registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses e “n” ao número de meses de remunerações.

Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um valor limite mínimo por dia, correspondente a 80% de 1/30 do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2021 o IAS é de € 438,81.

Valor do IAS mantém-se em 2021

O Indexante de Apoios Sociais (IAS) atualmente mantém-se fixado nos 438,81 euros. No ano passado, em 2020, verificou-se um aumento de 3,05 euros face aos 435,76 euros de 2019.

O aumento do IAS em 2020 trouxe aumentos nas prestações sociais, nas quais está incluído o subsídio parental.

Para outras informações relativamente ao subsídio parental, pode ligar para a linha de apoio da Segurança Social (300 502 502), aceder ao portal da segurança Social Direta ou solicitar esclarecimentos presencialmente no serviço da sua área de residência.

Fontes

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