O subsídio parental alargado é uma contribuição em dinheiro atribuída ao pai e/ou à mãe, à vez, por um período que pode ir até seis meses (três meses para cada um) para assistência a um filho, que esteja integrado no agregado familiar, com a finalidade de substituir o rendimento de trabalho perdido, desde que a licença seja gozada exatamente a seguir ao período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Quais as condições para aceder ao subsídio parental alargado?
Para aceder ao subsídio parental alargado é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.
- Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes.
- Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar para prestar assistência a filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Que duração tem este apoio e que valor se recebe?
O subsídio parental alargado pode ser pago por um período até três meses a um ou a ambos os progenitores, à vez.
Irá receber, pelo referido subsídio, 25% da remuneração de referência.
Como calcular?
A remuneração de referência calcula-se de acordo com a fórmula RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses .
Deverá usar a fórmula RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Existe um limite mínimo para o valor a receber?
Sim. O valor do limite mínimo a receber por dia, pelo subsídio, é de 5,62 € (40% de 1/30 do valor do IAS). O valor do IAS é de 421,32 €.
Qual a periodicidade de pagamento do subsídio?
O subsídio é pago mensalmente ou de uma assentada só, consoante o período de concessão do subsídio. O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou por cheque.
Quando e como solicitar o subsídio parental alargado?
O subsídio parental alargado é requisitado na Segurança Social Direta ou nos balcões da Segurança Social/Lojas do Cidadão, juntamente com o formulário Mod. RP5049-DGSS. O prazo de entrega do requerimento é de seis meses a contar da data do facto que determina a assistência ao filho.
Tenha em atenção que o direito ao subsídio termina após 5 anos, contados a partir da data em que foi posto a pagamento com conhecimento do beneficiário.
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