Share the post "Subsídio por risco clínico durante a gravidez: o que é e quem tem direito?"
O subsídio por risco clínico durante a gravidez, destina-se, tal como o nome indica, a compensar a perda de rendimentos de mulheres que devido a riscos associados ao seu estado, para si e/ou para o bebé, sejam impedidas de trabalhar.
Ainda que esteja previsto na lei portuguesa, há alguns requisitos que deve reunir para poder beneficiar deste apoio social. Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber.
Tudo sobre o subsídio por risco clínico durante a gravidez
O subsídio por risco clínico durante a gravidez é atribuído à trabalhadora grávida com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para si ou para a criança que vai nascer.
Trata-se de um direito previsto no artigo 37º do Código do Trabalho, relativo à proteção na parentalidade.
Quem tem direito?
De acordo com a informação da Segurança Social, têm direito ao subsídio:
- Trabalhadoras por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social,
incluindo os trabalhadores do serviço doméstico; - Trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresárias em nome individual) a
descontarem para a Segurança Social; - Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras; ou
- Sejam bolseiras de investigação.
- Mulheres que estejam a receber prestações de desemprego, cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiverem a receber subsídio por risco clínico;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadoras no domicílio.
Em que condições?
Para ter acesso a este subsídio, é necessário que reuna as seguintes condições:
- Declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo
considerado necessário para prevenir o risco; - Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não
trabalhou; - Cumprir o prazo de garantia (tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública);
- Ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Quem não tem direito?
Não têm direito a este apoio social:
- As mulheres em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total de atividade);
- Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a segurança social;
- Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Valor e duração
Tem direito a receber 100% da sua remuneração de referência; nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,70€ por dia, o valor correspondente a 80% de 1/30 do IAS (438,81€).
Para residentes nas regiões autónomas o montante do subsídio por risco clínico durante a gravidez é acrescido de 2%.
De notar que a remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, até ao dia anterior ao impedimento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja:
Remuneração de Referência = R / (30 x n)
Durante quanto tempo se recebe?
O subsídio por risco clínico durante a gravidez, devidamente comprovado, é pago a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho e pelo tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou da criança.
SUBSÍDIO POR RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ: COMO REQUERER?
O requerimento deste subsídio é dispensado sempre que o impedimento para o trabalho seja certificado pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde – centros de saúde e hospitais (exceto os serviços de urgência) – através da emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). Assim, não é necessário entregar nenhum formulário adicional.
Caso o seu atestado médico seja passado por um médico particular ou estabelecimento de saúde privado, terá de requerer o subsídio:
- Online através da Segurança Social Direta. Para o efeito, deve preencher o formulário Modelo RP5051-DGSS que se encontra no site e digitalizar e submeter os meios de prova, conforme indicado durante o processo;
- Serviços de atendimento da Segurança Social;
- Lojas do cidadão.
Tenha em atenção que o certificado médico deve indicar o período de impedimento para o trabalho, com a respetiva data de início e fim do mesmo.
Já agora, não se esqueça de guardar os originais durante 5 anos, para o caso de serem solicitados pelos serviços competentes.
Prazo
O subsídio por risco clínico durante a gravidez deve ser pedido no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou. Se não pedir dentro deste prazo, mas entregar o requerimento durante o período legal de concessão do subsídio, o tempo
que passou será descontado no período de concessão da prestação.
Note que os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados, nos dias de licença parental a que tenha direito.
OUTROS APOIOS EM CASO DE RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ
E se não tiver direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, há algum outro apoio a que pode recorrer nesta fase? Esta é uma pergunta que se impõe quando fica existe impedimento para o trabalho e a consequente ausência de remuneração.
Nestes casos, existe a possibilidade de requerer o Subsídio Social por Risco Clínico Durante a Gravidez. No entanto, este é apenas atribuído a agregados familiares com baixos rendimentos. Por pessoa do agregado, por pessoa do agregado familiar do requerente, os rendimentos mensais não podem ser superiores a 351,05€.
Se reunir as condições legais para requerer este subsídio, deve preencher os seguintes formulários:
- Modelo RP5051–DGSS – Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos;
- Modelo MG8–DGSS – Declaração da Composição e rendimentos do Agregado Familiar e as suas respetivas folhas de continuação.
Deve, ainda, entregar o atestado médico que indique o período de impedimento para o trabalho, caso não tenha sido preenchido o CIT.
Os formulários e meios de prova podem ser enviados através da Segurança Social Direta ou através dos respetivos serviços de atendimento.
Instituto da Segurança Social, I.P.: “Guia Prático Subsídio por risco clínico durante e gravidez”